LEI Nº 2.162, DE 16 DE MAIO DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA AFIXAÇÃO DE PAINÉIS INFORMATIVOS SOBRE A GRATUIDADE DE URNAS MORTUÁRIAS, TAXAS DE VELÓRIO E DE SEPULTAMENTO PARA PESSOAS CARENTES, EM LOCAIS DE FÁCIL VISIBILIDADE, NAS FUNERÁRIAS INSTALADAS NO MUNICÍPIO.

 

Autora: Vereadora Vilma Teixeira de Oliveira Santos.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica obrigatório a afixação de painéis informativos, assim como cópia do Decreto Municipal nº 20/2011, sobre a gratuidade de urnas mortuárias, taxas de velório e de sepultamento para pessoas carentes, em locais de fácil visibilidade nos Cemitérios e funerárias instaladas no Município de Caraguatatuba.

 

Art. 2º Os painéis terão medidas mínimas de 1 metro de altura por 60 cm de largura e conterá os seguintes dizeres:

 

ATENÇÃO:

                        

ANTES DE SOLICITAR A URNA MORTUÁRIA (CAIXÃO) , ASSIM COMO O PAGAMENTO DAS DEMAIS TAXAS, VERIFIQUE JUNTO AO ATENDENTE DESTA FUNERÁRIA SOBRE A AQUISIÇÃO GRATUITA DESSES SERVIÇOS.

 

Em caso de dúvidas, das 8:00 as 17:00, ligue:

 

CRAS CENTRO - 3886-2000

CRAS NORTE - 3883-6305

CRAS SUL – 3885-2350

 

OBS: das 17:00 as 7:00, ligue para o Plantão Alcançável / 99750-8038

 

Art. 3º O não cumprimento desta Lei, 60 (sessenta) dias após a sua publicação, acarretará penalidades ao infrator, que serão fixadas por Decreto pelo Poder Executivo.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Caraguatatuba, 16 de maio de 2014.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba