LEI Nº 2.162, DE 16 DE MAIO
DE 2014.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA AFIXAÇÃO
DE PAINÉIS INFORMATIVOS SOBRE A GRATUIDADE DE URNAS MORTUÁRIAS, TAXAS DE
VELÓRIO E DE SEPULTAMENTO PARA PESSOAS CARENTES, EM LOCAIS DE FÁCIL
VISIBILIDADE, NAS FUNERÁRIAS INSTALADAS NO MUNICÍPIO.
Autora: Vereadora Vilma Teixeira de Oliveira Santos.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatório a afixação de painéis
informativos, assim como cópia do Decreto
Municipal nº 20/2011, sobre a gratuidade de urnas mortuárias, taxas
de velório e de sepultamento para pessoas carentes, em locais de fácil visibilidade
nos Cemitérios e funerárias instaladas no Município de Caraguatatuba.
Art. 2º Os painéis terão medidas mínimas de
ATENÇÃO:
ANTES DE SOLICITAR A URNA MORTUÁRIA (CAIXÃO) , ASSIM COMO
O PAGAMENTO DAS DEMAIS TAXAS, VERIFIQUE JUNTO AO ATENDENTE DESTA FUNERÁRIA
SOBRE A AQUISIÇÃO GRATUITA DESSES SERVIÇOS.
Em caso
de dúvidas, das 8:00 as 17:00, ligue:
CRAS
CENTRO - 3886-2000
CRAS
NORTE - 3883-6305
CRAS SUL
– 3885-2350
OBS:
das 17:00 as 7:00, ligue para o Plantão Alcançável / 99750-8038
Art. 3º O não cumprimento
desta Lei, 60 (sessenta) dias após a sua publicação, acarretará penalidades ao
infrator, que serão fixadas por Decreto pelo Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação.
Caraguatatuba,
16 de maio de 2014.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba