LEI Nº 2.163, DE 16 DE MAIO
DE 2014.
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA O
“DIA DO TAI CHI CHUAN E CHI KUNG.
Autor: Vereador Oswaldo Pimenta de Mello Neto.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no
Município de Caraguatatuba o dia do “Tai Chi Chuan e
Chi Kung”, a ser comemorado anualmente no último sábado do mês de abril.
Art. 2º A organização e
realização de evento em comemoração ao Dia do Tai Chi Chuan
e Chi Kung, ficará a cargo das Secretarias Municipais de Esportes e Turismo,
FUNDACC e em composição com a Associação long Teh ou
com os organizadores do projeto Eco.
Art. 3º As despesas decorrentes
com a aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
16 de maio de 2014.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.