LEI Nº 2.163, DE 16 DE MAIO DE 2014.

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA O “DIA DO TAI CHI CHUAN E CHI KUNG.

 

Autor: Vereador Oswaldo Pimenta de Mello Neto.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Caraguatatuba o dia do “Tai Chi Chuan e Chi Kung”, a ser comemorado anualmente no último sábado do mês de abril.

 

Art. 2º A organização e realização de evento em comemoração ao Dia do Tai Chi Chuan e Chi Kung, ficará a cargo das Secretarias Municipais de Esportes e Turismo, FUNDACC e em composição com a Associação long Teh ou com os organizadores do projeto Eco.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 16 de maio de 2014.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.