LEI N° 2.168, DE 12 DE JUNHO DE 2014
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 200, PARÁGRAFO ÚNICO,
INCISO I, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.144, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1980, QUE INSTITUIU O
CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Órgão Executivo.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art.
1º O Art. 200, parágrafo único, inciso I, da Lei nº
1.144, de 06 de novembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 200................
Parágrafo único.................
I –
à multa de 282 (duzentos e oitenta e dois) VRM – VALOR DE REFERÊNCIA DO MUNICÍPIO.”
Art.
2º Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Caraguatatuba, 12 de junho de 2014.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba