LEI Nº 2.170, DE 16 DE JUNHO DE 2014.
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 27, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.074,
DE 18 DE ABRIL DE 2013.
Autor: Órgão Executivo.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo
27, da Lei Municipal nº 2.074, de 18 de abril de 2013, que passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 27º Fica criado o Fundo Municipal
da Pessoa com Deficiência, destinado a financiar os programas e as ações
relativas às pessoas com deficiência com vistas a assegurar seus direitos
sociais, criar condições para promover sua autonomia, integração e participação
efetiva na sociedade em conformidade com as Legislações vigentes.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 16 de junho de 2014.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba