LEI Nº 2.170, DE 16 DE JUNHO DE 2014.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 27, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.074, DE 18 DE ABRIL DE 2013.

 

Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 27, da Lei Municipal nº 2.074, de 18 de abril de 2013, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 27º Fica criado o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência, destinado a financiar os programas e as ações relativas às pessoas com deficiência com vistas a assegurar seus direitos sociais, criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade em conformidade com as Legislações vigentes.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 16 de junho de 2014.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba