LEI Nº 2.172, DE 30 DE JUNHO DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DE RUAS NO PORTO NOVO, NESTE MUNICÍPIO.

 

Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua Paulo Ferreira as Ruas 1 e 4 do Porto Novo, localizada entre os pontos 01 e 02 até os pontos 06 e 07 do croqui de localização anexo, que integra a presente lei.  

 

Art. 2º Fica denominada Rua Luciano Carrera Lopes a Rua 3 do Porto Novo, localizada entre os pontos 08 e 09 até os pontos 10 e 11 do croqui de localização anexo, que integra a presente lei. 

 

Art. 3º Fica denominada Rua Benedito Messias a Rua 2 do Porto Novo, localizada entre os pontos 12 e 13 até os pontos 14 e 15 do croqui de localização anexo, que integra a presente lei.

 

Art. 4º O Poder Público Municipal comunicará a nova denominação às concessionárias de serviços municipais, às associações dos oficiais de justiça, aos taxistas e aos cartórios do Município.

 

Art. 5º Ficam revogadas as disposições legais em contrário, especialmente as Leis Municipais 264/92, 291/93 e 393/94.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 30 de junho de 2014.

 

 

 

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba

 

CROQUI DE LOCALIZAÇÃO