LEI Nº 2.172, DE 30 DE JUNHO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A
REGULARIZAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DE RUAS NO PORTO NOVO, NESTE MUNICÍPIO.
Autor: Órgão Executivo.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Paulo Ferreira as Ruas 1 e 4 do
Porto Novo, localizada entre os pontos 01 e 02 até os pontos 06 e 07 do croqui
de localização anexo, que integra a presente lei.
Art. 2º Fica denominada Rua Luciano Carrera Lopes a Rua 3
do Porto Novo, localizada entre os pontos 08 e 09 até os pontos 10 e 11 do
croqui de localização anexo, que integra a presente lei.
Art. 3º Fica denominada Rua Benedito Messias a Rua 2 do
Porto Novo, localizada entre os pontos 12 e 13 até os pontos 14 e 15 do croqui
de localização anexo, que integra a presente lei.
Art. 4º O Poder Público Municipal comunicará a nova
denominação às concessionárias de serviços municipais, às associações dos
oficiais de justiça, aos taxistas e aos cartórios do Município.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições legais em
contrário, especialmente as Leis Municipais 264/92, 291/93 e 393/94.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba, 30 de junho de
2014.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
CROQUI DE LOCALIZAÇÃO