LEI N°
2.173, DE 02 DE JULHO DE 2014.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA
LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor:
Órgão Executivo.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece as metas e prioridades da administração
pública municipal para o exercício financeiro de 2015, orienta a elaboração da
respectiva lei orçamentária e dispõe sobre assuntos determinados pela Lei
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
§ 1º Integram a presente lei os seguintes anexos:
GRUPO I
a) Anexo I: Descrição dos programas governamentais por
metas de indicadores e custo;
b) Anexo II: Descrição
das ações dos programas por unidades executoras;
c) Anexo III: Programas
de Governo.
GRUPO II: Metas Fiscais,
contendo os demonstrativos:
a) Tabela 1: Metas Anuais;
b) Tabela 2: Avaliação do cumprimento das Metas Fiscais do
exercício anterior;
c) Tabela 3: Metas Fiscais comparadas com as fixadas nos
três exercícios anteriores, e a memória e metodologia de cálculo das fontes de
receita e despesa.
d) Tabela 4: Evolução do Patrimônio Líquido;
e) Tabela 5: Origem e aplicação dos recursos obtidos com a
alienação dos ativos;
f) Tabela 6: Receitas e Despesas previdenciárias do Regime
Próprio de Previdência Social;
g) Tabela 7: Projeção Atuarial e avaliação da situação
financeira do Regime Próprio de Previdência Social;
h) Tabela 8: Estimativa e Compensação da Renúncia de
Receita;
i) Tabela 9: Margem de expansão das despesas obrigatórias
de caráter continuado;
j) Tabela 10: Riscos Fiscais, contendo o demonstrativo de
riscos fiscais e providências a serem tomadas.
§ 2º As metas físicas e os custos financeiros estabelecidos
no Plano Plurianual para o exercício de 2015 poderão ser aumentados ou
diminuídos, nos Anexos I e II do parágrafo anterior, a
fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada de forma a preservar
o equilíbrio das contas públicas, bem como para atender as necessidades da
população.
Art. 2º A elaboração da proposta orçamentária abrangerá os
Poderes Legislativo e Executivo; seus fundos e entidades da administração
direta e indireta, observando-se os seguintes objetivos:
I - combater a pobreza e promover a cidadania e a
inclusão social;
II - melhoria da qualidade do ensino básico;
III - dar apoio aos estudantes carentes, de prosseguirem
seus estudos no ensino médio e superior;
IV - informatização escolar;
V - promover o desenvolvimento do Município e o
crescimento econômico;
VI - reestruturação e reorganização dos serviços
administrativos, buscando maior eficiência de trabalho e de arrecadação;
VII - assistência à criança, ao adolescente e ao idoso;
VIII - melhoria da infraestrutura urbana;
IX - oferecer assistência médica, odontológica e
ambulatorial à população carente, através do Sistema Único de Saúde;
X - austeridade na gestão dos recursos públicos;
XI - garantir a preservação do meio ambiente;
XII - garantir a segurança do patrimônio público e
promover a melhoria da segurança da população;
XIII - incentivar e apoiar o turismo.
Art. 3º A Câmara Municipal deverá enviar sua proposta
Orçamentária ao Executivo até 30 (trinta) dias antes do prazo de encaminhamento
do projeto de lei orçamentária ao Legislativo.
PARÁGRAFO ÚNICO. O Poder
Executivo colocará à disposição da Câmara Municipal até 60 (sessenta) dias
antes do prazo de encaminhamento do projeto de lei orçamentária, os estudos e
estimativas das receitas para o exercício de 2015, inclusive da receita
corrente líquida, acompanhados das respectivas memórias de cálculo.
Art. 4º O Projeto de Lei Orçamentária será elaborado em
conformidade com as diretrizes fixadas nesta lei, ao artigo 165, §§ 5º, 6º; 7º
e 8º, da Constituição Federal, à Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
assim como à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000 e, obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio
entre receitas e despesas para cada fonte de recursos, abrangendo os Poderes
Executivo e Legislativo, suas Autarquias e seus Fundos.
§ 1º A Lei Orçamentária Anual compreenderá:
I – o orçamento fiscal;
II – o orçamento da seguridade social.
§ 2º Na execução do orçamento deverá ser indicado na receita
e na despesa o código de aplicação, que se caracteriza como detalhamento da
fonte de recursos.
§ 3º Na execução do orçamento deverá ser indicada em cada
rubrica da receita e em cada dotação da despesa a fonte de recursos, bem como o
código de aplicação, que se caracteriza como detalhamento da fonte de recursos.
Art. 5º A proposta orçamentária para o ano 2015 conterá as metas
e prioridades estabelecidas no Anexo II que integra esta lei e ainda as
seguintes disposições:
I – as unidades orçamentárias projetarão suas despesas
correntes até o limite fixado para o ano em curso, consideradas as
suplementações, ressalvados os casos de aumento ou diminuição dos serviços a
serem prestados;
II – na estimativa da receita considerar-se-á a
tendência do presente exercício e o incremento da arrecadação decorrente das
modificações na legislação tributária;
III – as receitas e despesas serão orçadas segundo os
preços vigentes em abril de 2014, observando a tendência de inflação projetada;
IV – não poderá prever como receitas de operações de
crédito montante que seja superior ao das despesas de capital, excluídas as por
antecipação da receita orçamentária;
V– os recursos legalmente vinculados à finalidade
específica deverão ser utilizados exclusivamente para o atendimento do objeto
de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o
ingresso.
PARÁGRAFO ÚNICO. Os projetos a serem incluídos na lei orçamentária anual
poderão conter previsão de execução por etapas, devidamente definidas nos
respectivos cronogramas físico-financeiros.
Art. 6º Na hipótese de ocorrência das circunstâncias
estabelecidas no “caput” do artigo 9°, e no inciso II, do § 1º, do artigo 31,
todos da Lei Complementar n° 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo
procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira,
podendo definir percentuais específicos, para o conjunto de projetos,
atividades e operações especiais.
§ 1º Excluem do “caput” deste artigo as despesas que
constituem obrigações constitucionais e legais do Município e as despesas
destinadas ao pagamento de serviços da dívida, bem como buscar-se-á
preservar as despesas abaixo hierarquizadas:
I – alimentação escolar;
II – atenção à saúde da população;
III – pessoal e encargos sociais;
IV – com a preservação do patrimônio público, conforme
prevê o disposto no artigo 45, da Lei Complementar n° 101/2000;
V – Sentenças Judiciais;
VI – projetos ou atividades vinculadas a recursos
oriundos de transferências voluntárias;
VII – transferências de convênios.
§ 2º Na hipótese de ocorrência do disposto no “caput” deste
artigo, o Poder Executivo comunicará o Poder Legislativo o correspondente
montante que caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira,
acompanhado da devida memória de calculo e da justificação do ato.
§ 3º O Poder Legislativo, com base na comunicação de que
trata o parágrafo anterior, publicará ato estabelecendo os montantes que,
calculados na forma do “caput” deste artigo, caberá ao respectivo órgão na
limitação de empenho e movimentação financeira.
Art. 7º Até trinta dias após a publicação do orçamento, o Poder
Executivo, através da Secretaria de Fazenda, editará portaria estabelecendo a
programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
PARÁGRAFO ÚNICO. A programação
financeira e o cronograma de desembolso de que tratam este artigo poderão ser
revistos no decorrer do exercício financeiro a que se referirem, conforme os
resultados apurados em função de sua execução.
Art. 8º Os atos relativos à concessão ou ampliação de incentivo
ou beneficio tributário com vistas a estimular o crescimento econômico, a
geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes
menos favorecidas, que importem em renúncia de receita, deverão obedecer às
disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, devendo esses
benefícios ser considerados nos cálculos do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e
financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes.
PARÁGRAFO ÚNICO. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em
dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito
tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se
constituindo como renúncia de receita.
Art. 9º O Poder Executivo poderá encaminhar projeto de lei
visando revisão do sistema de pessoal, particularmente do plano de carreira e
salários, incluindo:
I – a concessão, absorção de vantagens e aumento de
remuneração de servidores;
II – a criação, aumento e a extinção de cargos ou
empregos públicos, bem como a criação e alteração de estrutura de carreira;
III – o provimento de cargos ou empregos e contratações
de emergências estritamente necessárias, respeitada a legislação municipal
vigente.
§ 1º As
alterações previstas neste artigo somente ocorrerão se houver dotação
orçamentária suficiente para atender as projeções de despesas de pessoal e aos
acréscimos dela decorrente, e estiverem atendidos os requisitos e os limites
estabelecidos pela Lei Complementar n° 101/2000.
§ 2º Fica o Executivo ainda autorizado a promover as
alterações e adequações de sua estrutura administrativa, com o objetivo de
modernizar e conferir maior eficiência e eficácia ao Poder Público Municipal.
Art. 10º O total da despesa com pessoal dos Poderes Executivo e
Legislativo no mês, somada com os onze meses imediatamente anteriores, apuradas
ao final de cada quadrimestre, não poderá exceder o percentual de 60% apurado
sobre a receita corrente líquida do exercício.
§ 1º O limite de que trata este artigo está assim dividido:
I – 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo;
II – 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder
Executivo.
§ 2º Na verificação do atendimento dos limites definidos
neste artigo não serão computadas as despesas:
I – de indenização por demissão de servidores ou
empregados;
II – relativas a incentivos à demissão voluntária;
III – decorrentes de decisão judicial e da competência
de período anterior a que trata o “caput” deste artigo;
IV – com inativos, ainda que por intermédio de fundo
específico, custeadas com recursos provenientes:
a) da arrecadação de contribuições dos segurados;
b) da compensação financeira de que trata o § 9º do art.
201 da Constituição Federal;
c) das demais receitas diretamente arrecadadas pelo fundo
vinculado à previdência municipal.
§ 3º - O Executivo
adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas de pessoal, caso estas
ultrapassem os limites estabelecidos na L.C. 101/00:
I – redução
de vantagens concedidas a servidores;
II – redução
ou eliminação das despesas com horas-extras;
III –
exoneração de servidores ocupantes de cargos ou empregos em comissão;
IV –
demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 11º No exercício de 2015, a realização de serviço
extraordinário, quando a despesa houver extrapolado 95% (noventa e cinco por
cento) dos limites referidos nos incisos I e II do parágrafo primeiro do artigo
anterior desta lei, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de
relevante interesse público que ensejem situações emergenciais de risco ou de
prejuízo para a sociedade, devidamente comprovada.
PARÁGRAFO ÚNICO. A autorização
para a realização de serviços extraordinários, no âmbito do Poder Executivo nas
condições estabelecidas no “caput” deste artigo, é de exclusiva competência do
Senhor Prefeito Municipal.
Art. 12º Para efeito de registros contábeis, as despesas com
terceirização de mão-de-obra a ser contabilizada como “Outras despesas com
pessoal”, de que trata o § 1º, do artigo 18, da lei Complementar 101/2000,
referem-se à contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem
relação com as atividades ou funções previstas no Plano de Cargos ou Empregos
dos Servidores Públicos Municipais, ou ainda, atividades inerentes à
Administração Pública Municipal, desde que, caracterizem a substituição de
servidores públicos e, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou
equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
§ 1º Ficará descaracterizada a
substituição de servidores quando a contratação dos serviços envolver,
também, o fornecimento de materiais ou a utilização de equipamentos próprios do
contratado e de terceiros.
§ 2° Quando a contratação dos serviços guardar a característica descrita no parágrafo anterior, a
despesa deverá ser classificada em outros elementos de despesas, que não o “34
– outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização”.
Art. 13º Para efeito de exclusão das normas aplicáveis à criação,
expansão ou aperfeiçoamento de ações governamentais que acarretem aumento da
despesa considera-se despesa irrelevante, aquela cujo montante não ultrapasse,
para bens e serviços, os limites dos incisos I e II, do artigo 24 da Lei n°
8.666, de 1993, alterada pela Lei n° 9.648, de 1998.
Art. 14º O Poder Executivo poderá submeter ao Legislativo,
projetos de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária,
especialmente sobre:
I – revisão e atualização do Código Tributário
Municipal, de forma a corrigir distorções, inclusive com relação à
progressividade do IPTU, e/ou instituir taxas e contribuições criadas por
legislação federal;
II – revogações das isenções tributárias que contrariem
o interesse público e a Justiça Fiscal;
III – revisão das taxas, objetivando sua adequação aos
custos efetivos dos serviços prestados e ao exercício do poder de polícia do
Município;
IV – atualização da Planta Genérica de Valores
ajustando-a aos movimentos de valorização do mercado imobiliário;
V – aperfeiçoamento do sistema de fiscalização,
cobrança, execução fiscal e arrecadação de tributos;
VI – incentivo ao pagamento dos tributos em atraso, com
renúncia de multas e/ou juros de mora.
Art. 15º A Lei Orçamentária Anual deverá conter reserva de
contingência para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e
eventos fiscais imprevistos.
PARÁGRAFO ÚNICO. A reserva de
contingência será identificada pelo código 9.9.99.99.99 em relação ao Executivo,
e equivalerá a 0,5% (meio por cento) da receita corrente líquida, e
7.7.99.99.00 em relação ao Regime Próprio de Previdência Municipal e será
desdobrada para atender as seguintes finalidades:
I – cobertura de créditos adicionais suplementares;
II – atender passivos contingentes e outros riscos
fiscais imprevistos e/ou;
III- nas despesas com pessoal
Art. 16. O Poder Executivo é autorizado, nos termos da
Constituição Federal a:
I – realizar operações de crédito por antecipação da
receita, nos termos da legislação em vigor;
II – realizar operações de crédito até o limite
estabelecido pela legislação em vigor;
III – abrir créditos adicionais suplementares até o
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento das despesas, nos termos
da legislação vigente, utilizando como fonte de recursos, desde que não
comprometidos:
a) o excesso ou o provável excesso de arrecadação,
observada a tendência do exercício;
b) o superávit financeiro do exercício anterior;
c) o superávit orçamentário;
d) a reserva de contingência, após
esgotados os recursos previstos nas alíneas “a” e “b” deste inciso;
e) os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei; e o produto de
operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao
Poder Executivo realizá-las.
Art. 17º Fica
ainda o Executivo autorizado a desdobrar, por Decreto, as dotações do orçamento
de 2015, em quantas fontes de recursos forem necessárias, segundo proposta do projeto
AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegrá-las
quando necessário, desde que seja preservado o valor global de cada dotação.
PARÁGRAFO ÚNICO. O intercâmbio
dos desdobramentos e as reintegrações de fontes de recursos, por se tratarem de
movimentação dentro da mesma categoria econômica, funcional programática,
programa de governo, projeto e ou atividade, excluem-se do conceito de
suplementação, conforme dispõe o inciso VI, do art. 167 da Constituição Federal
e, portanto, não são considerados no percentual de autorização constante do
inciso III do artigo 15 desta Lei.
Art. 18º Os projetos e atividades priorizados na Lei
Orçamentária de 2015 com dotações vinculadas às fontes de recursos oriundos de
transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outros
extraordinários, só serão executados e utilizados, se ocorrer ou estiver
garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante
ingressado ou garantido.
Art. 19º O excesso, ou o provável excesso de arrecadação de que
trata o artigo 43, § 3º da Lei 4.320/1964, será apurado em cada fonte de
recursos para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais
conforme exigência contida no parágrafo único do artigo 8º, e no inciso I, do
artigo 50 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 20º Os repasses mensais de recursos ao Poder Legislativo
serão estabelecidos de forma a garantir o perfeito equilíbrio entre a receita
arrecadada e a despesa realizada, obedecendo-se às disposições contidas na
Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000.
Art. 21º A concessão de subvenções sociais e auxílios a
instituições sem fins lucrativos, que prestem serviços nas áreas de caráter
educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica
e voltada para o fortalecimento do associativismo municipal, dependerão de
autorização legal e seja firmado convênio pelo qual fique claramente definidos
os deveres e obrigações de cada parte, a forma e os prazos para prestação de
contas bem como o valor de repasse.
PARÁGRAFO ÚNICO. As
entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título
submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar
o cumprimento dos objetivos estatutários de sua criação, e deverão prestar
contas no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do recurso, na
forma estabelecida pelo Executivo.
Art. 22º O custeio, pelo Poder Executivo Municipal, de despesas
de competência dos Estados, do Distrito Federal e da União, somente poderá ser
realizado:
I – caso se refiram a ações de
competência comum dos referidos entes da Federação, previstas no art. 23 da
Constituição Federal;
II – se houver expressa
autorização em lei específica, detalhando o seu objeto;
III – sejam objeto de celebração de convênio, acordo,
ajuste ou instrumento congênere;
IV – se houver previsão na
Lei Orçamentária.
Art. 23º As obras em andamento e a conservação do patrimônio
público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos
orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferências
voluntárias e operações de crédito.
PARÁGRAFO ÚNICO. A inclusão de novos projetos no orçamento somente será
possível se estiver previsto no PPA e na LDO, e após adequadamente atendidos os
em andamento, observados o disposto no “caput” deste artigo.
Art. 24º Caso o projeto de lei orçamentária não seja devolvido
para sanção até o encerramento da sessão legislativa, conforme determina o
disposto no art. 35, § 2º, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal, a sua programação poderá ser executada na
proporção de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação.
Art. 25º Na execução do orçamento, deverá
obrigatoriamente ser utilizado na classificação da receita e da despesa o
código de aplicação, devendo ainda classificar as despesas até o nível de
subelemento, sendo optativo o desdobramento do subelemento.
Art. 26º O Executivo Municipal está autorizado a assinar
convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da
administração direta ou indireta para realização de obras ou serviços de
competência ou não do Município.
Art. 27º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
02 de julho de 2014.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba
GRUPO I
Anexos I, II e III
LDO 2015
Anexo I - Planejamento orçamentário - LDO -
Programas governamentais/metas/custos para 2015
Programa: MANUTENÇAO E FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL
Código do programa: 0001
Unidade responsável pelo
programa: CÂMARA MUNICIPAL
Código da unidade
responsável: 01.01
Objetivo:
Dispor a Câmara
Municipal de Caraguatatuba de ideais condições de trabalho, possibilitando uma
prestação de serviços de qualidade à sociedade e oferecendo melhores e modernas
formas de acompanhamento e desenvolvimento do processo legislativo. além de melhorar a estrutura das atividades de apoio. Para
isso, a administração da Câmara Municipal pretende implementar
medidas inovadoras como realizar concurso público para fazer frente à demanda
de serviços burocráticos, inclusive diante da iminente aposentadoria de
diversos servidores, com previsão de
novo concurso público em 2017, com nomeações no ano seguinte, tendo em vista o
provável aumento do número de Edis, dos
atuais quinze para dezessete, conforme faculta a lei. Ademais disso, com a
diminuição em 50% do número de assessores políticos, pretende-se também viabilizar a contratação de mão-de-obra externa,
através de acordo com escolas locais de terceiro grau para suprir áreas como legislativa, administrativa,
de comunicação e outras. Também vislumbrou-se aplicar,
a partir de 2017, uma fixação da remuneração
dos senhores Vereadores, nos patamares de como vinha sendo aplicado
anteriormente à presente legislatura - 2013/2016. Pensou-se também em melhor equipar o prédio, em instalações
condignas, dando-lhe condições de trabalho principalmente em razão do maior número de servidores e de Vereadores.
Sabe-se que haverá necessidade de ampla reforma ou mesmo a construção de nova
sede e, na melhor das hipóteses, locar imóveis para a sua expansão.
Justificativa:
É necessário manter e
melhorar o funcionamento da Câmara e para que isso aconteça torna-se necessária
a previsão de ações para esta finalidade.
METAS / INDICADORES NO
EXERCÍCIO
Indicadores
Unidade de
Medida Índice Recente Índice Futuro
FUNCIONÁRIOS TREINADOS PERCENTUAL
25
25
MANUTENÇAO DA UNIDADE MENSAL
12
12
PERCENTUAL
PERCENTUAL
25
25
SERVIDORES COMISSIONADOS SERVIDOR
35
38
SERVIDORES EFETIVOS SERVIDOR
50
50
TREINAMENTO DE SERVIDORES SERVIDOR
15
15
UNIDADE
UNIDADE
15
15
VEÍCULOS
UNIDADE
3
1
VEREADORES
VEREADOR
15
15
Custo
estimado para o programa no exercício: R$ 12.003.248,50
Anexo II - Planejamento orçamentário
- LDO - Unidades executoras e ações para 2015
Unidade executora: CÂMARA MUNICIPAL
Código da unidade
executora: 01.01.01
Função: LEGISLATIVA
Código da Função: 01
SubFunção: AÇÃO LEGISLATIVA
Código da subFunção: 031
Programa: MANUTENÇAO E FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL
Código do programa: 0001
Tipos de ações governamentais
Atividade: DESPESAS GERAIS DE
MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO
Código da Atividade: 2004
Meta
física para o exercício Unidade
de Medida
12
MENSAL
Custo financeiro para o exercício: R$ 2.667.953,22
Projeto: NOVAS INSTALAÇÕES E
NOVOS IMOBILIZADOS
Código do projeto: 1001
Meta
física para o exercício Unidade
de Medida
12
MENSAL
Custo financeiro para o exercício: R$ 165.154,50
Projeto: READAPTAÇÃO E REFORMA DE
PRÉDIOS
Código do projeto: 1002
Meta
física para o exercício Unidade
de Medida
12
MENSAL
Custo financeiro para o exercício: R$ 344.354,85
Atividade: RENOVAÇÃO DA FROTA DE
VEICULOS
Código da Atividade: 1003
Meta
física para o exercício Unidade
de Medida
1
UNIDADE
Custo financeiro para o exercício: R$ 99.101,52
Atividade: QUALIFICAÇÃO E
TREINAMENTO DOS SERVIDORES
Código da Atividade: 2005
Meta
física para o exercício Unidade
de Medida
25
PERCENTUAL
Custo financeiro para o exercício: R$ 59.601,15
Atividade: REMUNERAÇÃO E ENCARGOS
DOS SERVIDORES COMISSIONADOS
Código da Atividade: 2002
Meta
física para o exercício Unidade
de Medida
38
SERVIDOR
Custo financeiro para o exercício: R$ 2.497.765,41
Atividade: REMUNERAÇÃO E ENCARGOS
DOS SERVIDORES EFETIVOS
Código da Atividade: 2003
Meta
física para o exercício Unidade
de Medida
50
SERVIDOR
Custo financeiro para o exercício: R$ 4.617.489,85
Atividade: SUBSÍDIOS DOS VEREADORES
Código da Atividade: 2001
Meta
física para o exercício Unidade
de Medida
15
VEREADOR
Custo financeiro para o exercício: R$ 1.551.828,00
Anexo III - Programas de
Governo
Programa: 0001 - MANUTENÇAO E FUNCIONAMENTO DA CÂMARA
MUNICIPAL
Objetivo: Dispor a Câmara Municipal
de Caraguatatuba de ideais condições de trabalho, possibilitando uma prestação
de serviços de qualidade à sociedade e oferecendo melhores e modernas formas de
acompanhamento e desenvolvimento do processo legislativo. além
de melhorar a estrutura das atividades de apoio. Para isso, a administração da
Câmara Municipal pretende implementar medidas
inovadoras como realizar concurso público para fazer frente à demanda de
serviços burocráticos, inclusive diante da iminente aposentadoria de diversos
servidores, com previsão de novo
concurso público em 2017, com nomeações no ano seguinte, tendo em vista o
provável aumento do número de Edis, dos atuais quinze para dezessete, conforme
faculta a lei. Ademais disso, com a diminuição em 50% do número de assessores
políticos, pretende-se também viabilizar
a contratação de mão-de-obra externa, através de acordo com escolas locais de
terceiro grau para suprir áreas
como legislativa, administrativa, de comunicação e outras. Também vislumbrou-se aplicar, a partir de 2017, uma fixação da remuneração dos senhores Vereadores,
nos patamares de como vinha sendo aplicado anteriormente à presente legislatura
- 2013/2016. Pensou-se também em
melhor equipar o prédio, em instalações condignas, dando-lhe condições de
trabalho principalmente em razão do maior
número de servidores e de Vereadores. Sabe-se que haverá necessidade de ampla
reforma ou mesmo a construção de nova sede e, na
melhor das hipóteses, locar imóveis para a sua
expansão.
Órgão responsável
principal: 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL
Indicador
Índice
mais recente Índice Final PPA
FUNCIONÁRIOS TREINADOS 25
25
MANUTENÇAO DA UNIDADE 12
12
PERCENTUAL
25
25
SERVIDORES COMISSIONADOS 35
38
SERVIDORES EFETIVOS 50
50
TREINAMENTO DE SERVIDORES 15
15
UNIDADE
15
15
VEÍCULOS
3
1
VEREADORES
15
15
Valores
Órgão Produto/Unidade Meta Despesas Despesas de Total
Ação F SF Executor de
Medida Física correntes capital
1001-NOVAS INSTALAÇÕES 01 031 01.01 NOVAS 12 0,00 165.154,50 165.154,50
E NOVOS IMOBILIZADOS INSTALAÇÕES-MENS
AL
1002-READAPTAÇÃO E 01 031 01.01 REFORMA-MENSAL 12 0,00 344.354,85 344.354,85
REFORMA DE PRÉDIOS
1003-RENOVAÇÃO DA 01 031 01.01 VEÍCULOS-UNIDADE 1 0,00 99.101,52 99.101,52
FROTA DE
VEICULOS
2001-SUBSÍDIOS DOS 01 031 01.01 VEREADOR 15 1.551.828,00 0,00 1.551.828,00
VEREADORES REMUNERADO-VERE
ADOR
2002-REMUNERAÇÃO E 01 031 01.01 REMUNERAÇÃO DE 38 2.497.765,41 0,00 2.497.765,41
ENCARGOS DOS SERVIDORES-SERVID
SERVIDORES OR
COMISSIONADOS
2003-REMUNERAÇÃO E 01 031 01.01 REMUNERAÇÃO
DE 50 4.617.489,85 0,00 4.617.489,85
ENCARGOS DOS SERVIDORES-SERVID
SERVIDORES EFETIVOS OR
2004-DESPESAS GERAIS DE
01 031 01.01 MANUTENÇÃO
E 12 2.667.953,22 0,00 2.667.953,22
MANUTENÇÃO E APOIO-MENSAL
FUNCIONAMENTO
2005-QUALIFICAÇÃO E 01 031 01.01 TREINAMENTO
DE 25 59.601,15 0,00 59.601,15
TREINAMENTO DOS SERVIDORES-PERCE
SERVIDORES NTUAL
Total do programa: 11.394.637,63 608.610,87 12.003.248,50
Anexo I - Planejamento orçamentário - LDO -
Programas governamentais/metas/custos para 2015
Programa: OPERAÇÕES ESPECIAL
Código do programa: 0002
Unidade responsável pelo
programa: CÂMARA MUNICIPAL
Código da unidade
responsável: 01.01
Objetivo: Atender as condenações
judiciais.
Justificativa: Pagamento de precatório
em ordem cronológica, em obediência a decisão judicial
METAS / INDICADORES NO
EXERCÍCIO
Indicadores Unidade de Medida Índice Recente Índice
Futuro
PRECATÓRIO UNIDADE
1
1
Custo
estimado para o programa no exercício: R$ 4.674,60
Anexo II - Planejamento
orçamentário - LDO - Unidades executoras e ações para 2015
Unidade executora: CÂMARA MUNICIPAL
Código da unidade
executora: 01.01.01
Função: ENCARGOS ESPECIAIS
Código da Função: 28
SubFunção: OUTROS ENCARGOS
ESPECIAIS
Código da subFunção: 846
Programa: OPERAÇÕES ESPECIAL
Código do programa: 0002
Tipos de ações
governamentais
Operação especial: PRECATÓRIO JUDICIÁRIO
Código da operação
especial: 0001
Meta física para o
exercício Unidade de Medida
1
UNIDADE
Custo financeiro para o
exercício: R$ 4.674,60
Anexo III - Programas de
Governo
Programa: 0002 - OPERAÇÕES ESPECIAL
Objetivo: Atender as condenações judiciais.
Órgão responsável
principal: 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL
Indicador
Índice
mais recente Índice Final PPA
PRECATÓRIO
1
1
Valores
Órgão Produto/Unidade Meta Despesas Despesas de Total
Ação F SF Executor de
Medida Física correntes capital
0001-PRECATÓRIO 28 846 01.01 PAGAMENTO DE 1 4.674,60 0,00 4.674,60
JUDICIÁRIO PRECATÓRIO-UNIDAD
E
Total do
programa:
4.674,60 0,00 4.674,60
Anexo I - Planejamento orçamentário - LDO -
Programas governamentais/metas/custos para 2015
Programa: MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
Código do programa: 0003
Unidade responsável pelo
programa: GABINETE DO PREFEITO
Código da unidade
responsável: 02.01
Objetivo: Manter o correto funcionamento
dos serviços administrativos oferecidos pelo Gabinete com o intuito de melhorar
o atendimento ao munícipe.
Executar serviços afins buscando maximizar
os resultados possíveis com os recursos disponíveis.
Justificativa:É importante atender os anseios
dos munícipes e atender o correto desenvolvimento do plano de governo.
METAS / INDICADORES NO
EXERCÍCIO
Indicadores Unidade de Medida Índice Recente Índice
Futuro
GESTÃO DE
MATERIAIS E PATRIMÔNIO MENSAL
12 12
GESTÃO DE PESSOAL
MENSAL
12 12
GESTÃO DE
SERVIÇOS DE APOIO MENSAL
12 12
MANUTENÇAO DA UNIDADE
MENSAL
12 12
Custo estimado para o
programa no exercício: R$ 2.682.193,50
Anexo II - Planejamento
orçamentário - LDO - Unidades executoras e ações para 2015
Unidade executora: GABINETE DO PREFEITO
Código da unidade
executora: 02.01.01
Função: ADMINISTRAÇÃO
Código da Função: 04
SubFunção: ADMINISTRAÇÃO GERAL
Código da subFunção: 122
Programa:MANUTENÇÃO DO GABINETE
DO PREFEITO
Código do programa: 0003
Tipos de ações governamentais
Atividade: GESTÃO DE PESSOAL
GABINETE DO PREFEITO
Código da Atividade: 2006
Meta
física para o exercício Unidade
de Medida
12
MENSAL
Custo financeiro para o exercício: R$ 1.994.023,50
Atividade: GESTÃO DE PESSOAL JUNTA
MILITAR
Código da Atividade: 2009
Meta física
para o exercício Unidade de
Medida
12
MENSAL
Custo financeiro para o exercício: R$ 4.620,00
Atividade: GESTÃO DE MATERIAIS E
PATRIMÔNIO JUNTA MILITAR
Código da Atividade: 2010
Meta
física para o exercício Unidade
de Medida
12
MENSAL
Custo financeiro para o exercício: R$ 2.310,00
Atividade: GESTÃO DE MATERIAIS E
PATRIMÔNIO GABINETE DO PREFEITO
Código da Atividade: 2007
Meta
física para o exercício Unidade
de Medida
12
MENSAL
Custo financeiro para o exercício: R$ 73.500,00
Atividade: GESTÃO DE SERVIÇOS
GABINETE DO PREFEITO
Código da Atividade: 2008
Meta
física para o exercício Unidade
de Medida
12
MENSAL
Custo financeiro para o exercício: R$ 607.740,00
Anexo III - Programas de
Governo
Programa: 0003 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
Objetivo: Manter o correto funcionamento dos serviços
administrativos oferecidos pelo Gabinete com o intuito de melhorar o
atendimento ao munícipe. Executar serviços afins buscando maximizar os
resultados possíveis com os recursos disponíveis.
Órgão responsável
principal: 02.01 - GABINETE DO PREFEITO
Indicador
Índice
mais recente Índice Final PPA
GESTÃO DE MATERIAIS E
PATRIMÔNIO
12 12
GESTÃO DE PESSOAL
12 12
GESTÃO DE SERVIÇOS DE
APOIO
12 12
MANUTENÇAO DA UNIDADE
12 12
Valores
Órgão Produto/Unidade Meta Despesas Despesas de Total
Ação F SF Executor de
Medida Física correntes capital
2006-GESTÃO DE PESSOAL 04 122 02.01 SERVIDORES 12 1.994.023,50 0,00 1.994.023,50
GABINETE DO PREFEITO REMUNERADOS-MEN
SAL
2007-GESTÃO DE MATERIAIS 04 122 02.01 BENS E 12 0,00 73.500,00 73.500,00
E PATRIMÔNIO
GABINETE EQUIPAMENTOS
DO PREFEITO ADQUIRIDOS-MENSAL
2008-GESTÃO DE SERVIÇOS 04 122 02.01 SERVIÇOS 12 607.740,00 0,00 607.740,00
GABINETE DO PREFEITO CONTRATADOS-MEN
SAL
2009-GESTÃO DE PESSOAL 04 122 02.01 SERVIDORES 12 4.620,00 0,00 4.620,00
JUNTA
MILITAR REMUNERADOS-MEN
SAL
2010-GESTÃO DE MATERIAIS04 122 02.01 BENS E 12 0,00 2.310,00 2.310,00
E PATRIMÔNIO JUNTA EQUIPAMENTOS
MILITAR
ADQUIRIDOS-MENSAL
Total do
programa:
2.606.383,50 75.810,00 2.682.193,50
Anexo I - Planejamento orçamentário - LDO -
Programas governamentais/metas/custos para 2015
Programa: OUVIDORIA ITINERANTE
Código do programa: 0004
Unidade responsável pelo
programa: GABINETE DO PREFEITO
Código da unidade
responsável: 02.01
Objetivo:
Apoiar o funcionamento da Ouvidoria
Municipal para que a mesma ofereça serviços de qualidade em atendimento ao
cidadão.
Justificativa:
É de suma importância ouvir a opinião da
população em relação às ações desenvolvidas pela atual gestão municipal a fim
de melhorá-las, ampliá-las ou eliminá-las.
METAS / INDICADORES NO
EXERCÍCIO
Indicadores Unidade de Medida Índice Recente Índice
Futuro
GESTÃO DE
SERVIÇOS DE APOIO MENSAL
12 12
Custo estimado para o
programa no exercício: R$ 5.250,00
Anexo II - Planejamento
orçamentário - LDO - Unidades executoras e ações para 2015
Unidade executora: GABINETE DO PREFEITO
Código da unidade
executora: 02.01.01
Função: ADMINISTRAÇÃO
Código da Função: 04
SubFunção: ADMINISTRAÇÃO GERAL
Código da subFunção: 122
Programa: OUVIDORIA ITINERANTE
Código do programa: 0004
Tipos de ações
governamentais
Atividade: OUVIDORIA ITINERANTE E
NA SAÚDE
Código da Atividade: 2011
Meta física para o
exercício Unidade de Medida
12
MENSAL
Custo financeiro para o
exercício: R$ 5.250,00
Anexo III - Programas de
Governo
Programa: 0004 - OUVIDORIA ITINERANTE
Objetivo: Apoiar o funcionamento da Ouvidoria Municipal para
que a mesma ofereça serviços de qualidade em atendimento ao cidadão.
Órgão responsável
principal: 02.01 - GABINETE DO PREFEITO
Indicador
Índice
mais recente Índice Final PPA
GESTÃO DE SERVIÇOS DE APOIO
12 12
Valores
Órgão Produto/Unidade Meta Despesas Despesas de Total
Ação F SF Executor de
Medida Física correntes capital
2011-OUVIDORIA 04 122 02.01 MANUTENÇÃO E 12 5.250,00 0,00 5.250,00
ITINERANTE E NA SAÚDE APOIO-MENSAL
Total do
programa:
5.250,00 0,00 5.250,00
Anexo I - Planejamento orçamentário - LDO -
Programas governamentais/metas/custos para 2015
Programa: MANUTENÇÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
Código do programa: 0006
Unidade responsável pelo
programa: GABINETE DO PREFEITO
Código da unidade
responsável: 02.01
Objetivo: Dar suporte à manutenção
e funcionamento do Fundo Social de Solidariedade.
Justificativa: Contribuir para o melhor
desempenho das ações realizadas pelo Fundo Social de Solidariedade.
METAS / INDICADORES NO
EXERCÍCIO
Indicadores Unidade de Medida Índice Recente Índice
Futuro
GESTÃO DE
MATERIAIS E PATRIMÔNIO MENSAL
12 12
GESTÃO DE PESSOAL
MENSAL
12 12
GESTÃO DE
SERVIÇOS DE APOIO MENSAL
12 12
Custo estimado para o
programa no exercício: R$ 34.151,25
Anexo II - Planejamento orçamentário
- LDO - Unidades executoras e ações para 2015
Unidade executora: FUNDO DE SOLIDARIEDADE
Código da unidade
executora: 02.01.02
Função: ADMINISTRAÇÃO
Código da Função: 04
SubFunção: ADMINISTRAÇÃO GERAL
Código da subFunção: 122
Programa: MANUTENÇÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
Código do programa: 0006
Tipos de ações
governamentais
Atividade: GESTÃO DE PESSOAL FUNDO
DE SOLIDARIEDADE
Código da Atividade: 2013
Meta física para o
exercício Unidade de Medida
12
MENSAL
Custo financeiro para o
exercício: R$ 2.310,00
Atividade: GESTÃO DE MATERIAIS E
PATRIMÔNIO FUNDO DE SOLIDARIEDADE
Código da Atividade: 2014
Meta física para o
exercício Unidade de Medida
12
MENSAL
Custo financeiro para o
exercício: R$ 11.576,25
Atividade: GESTÃO DE SERVIÇOS DE
APOIO FUNDO DE SOLIDARIEDADE
Código da Atividade: 2015
Meta física para o
exercício Unidade de Medida
12
MENSAL
Custo financeiro para o
exercício: R$ 20.265,00
Anexo III - Programas de
Governo
Programa: 0006 - MANUTENÇÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
Objetivo: Dar suporte à manutenção e funcionamento do Fundo
Social de Solidariedade.
Órgão responsável
principal: 02.01 - GABINETE DO
PREFEITO
Indicador
Índice
mais recente Índice Final PPA
GESTÃO DE MATERIAIS E PATRIMÔNIO
12 12
GESTÃO DE PESSOAL
12 12
GESTÃO DE SERVIÇOS DE APOIO
12 12
Valores
Órgão Produto/Unidade Meta Despesas Despesas de Total
Ação F SF Executor de
Medida Física correntes capital
2013-GESTÃO DE PESSOAL 04 122 02.01 SERVIDORES 12 2.310,00 0,00 2.310,00
FUNDO DE SOLIDARIEDADE REMUNERADOS-MEN
SAL
2014-GESTÃO DE MATERIAIS 04 122 02.01 BENS E 12 0,00 11.576,25 11.576,25
E PATRIMÔNIO
FUNDO DE EQUIPAMENTOS
SOLIDARIEDADE ADQUIRIDOS-MENSAL
2015-GESTÃO DE SERVIÇOS 04 122 02.01 SERVIÇOS 12 20.265,00 0,00 20.265,00
DE APOIO FUNDO DE CONTRATADOS-MEN
SOLIDARIEDADE SAL
Total do
programa:
22.575,00 11.576,25 34.151,25
Anexo I - Planejamento orçamentário - LDO -
Programas governamentais/metas/custos para 2015
Programa: SUPORTE JURÍDICO
Código do programa: 0008
Unidade responsável pelo
programa: SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSUNTOS JURÍDICOS
Código da unidade
responsável: 02.02
Objetivo: Subsidiar a Secretaria
de recursos que visem o seu adequado funcionamento.
Justificativa: Com
uma estrutura adequada a Secretaria realizará sua função com maior eficiência,
eficácia e efetividade.
METAS / INDICADORES NO
EXERCÍCIO
Indicadores Unidade de Medida Índice Recente Índice
Futuro
GESTÃO DE
MATERIAIS E PATRIMÔNIO MENSAL
12 12
GESTÃO DE PESSOAL
MENSAL
12 12
GESTÃO DE
SERVIÇOS DE APOIO MENSAL
12 12
Custo estimado para o
programa no exercício: R$ 5.609.409,75
Anexo II - Planejamento
orçamentário - LDO - Unidades executoras e ações para 2015
Unidade executora: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Código da unidade
executora: 02.02.01
Função: ADMINISTRAÇÃO
Código da Função: 04
SubFunção: ADMINISTRAÇÃO GERAL
Código da subFunção: 122
Programa: SUPORTE JURÍDICO
Código do programa: 0008
Tipos de ações
governamentais
Atividade: GESTÃO DE PESSOAL SAJUR.
Código da Atividade: 2016
Meta física para o
exercício Unidade de Medida
12
MENSAL
Custo financeiro para o
exercício: R$ 4.153.847,25
Atividade: GESTÃO DE MATERIAL E
PATRIMONIO SAJUR
Código da Atividade: 2017
Meta física para o
exercício Unidade de Medida
12 MENSAL
Custo financeiro para o
exercício: R$ 84.262,50
Atividade: GESTÃO DE SERVIÇOS E
APOIO SAJUR
Código da Atividade: 2018
Meta física para o
exercício Unidade de Medida
12
MENSAL
Custo financeiro para o
exercício: R$ 1.371.300,00
Anexo III - Programas de
Governo
Programa: 0008 - SUPORTE JURÍDICO
Objetivo: Subsidiar a Secretaria de recursos que visem o seu
adequado funcionamento.
Órgão responsável
principal: 02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS
JURÍDICOS
Indicador
Índice
mais recente Índice Final PPA
GESTÃO DE MATERIAIS E PATRIMÔNIO
12 12
GESTÃO DE PESSOAL
12 12
GESTÃO DE SERVIÇOS DE APOIO
12 12
Valores
Órgão Produto/Unidade Meta Despesas Despesas de Total
Ação F SF Executor de
Medida Física correntes capital
2016-GESTÃO DE PESSOAL 04 122 02.02 SERVIDORES 12 4.153.847,25 0,00 4.153.847,25
SAJUR.
REMUNERADOS-MEN
SAL
2017-GESTÃO DE MATERIAL
04 122 02.02 BENS E 12 0,00 84.262,50 84.262,50
E PATRIMONIO
SAJUR EQUIPAMENTOS
ADQUIRIDOS-MENSAL
2018-GESTÃO DE SERVIÇOS 04 122 02.02 SERVIÇOS 12 1.371.300,00 0,00 1.371.300,00
E APOIO SAJUR CONTRATADOS-MEN
SAL
Total do
programa:
5.525.147,25 84.262,50 5.609.409,75
Anexo I - Planejamento orçamentário - LDO -
Programas governamentais/metas/custos para 2015
Programa: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
Código do programa: 0009
Unidade responsável pelo
programa: SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Código da unidade
responsável: 02.03
Objetivo: Manter a estrutura
física da Secretaria a fim de assessorar o Prefeito em matéria de planejamento,
coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela prefeitura.
Justificativa: O correto funcionamento
da secretaria fará com que a mesma realize suas atividades com maior eficiência
e eficácia.
METAS / INDICADORES NO
EXERCÍCIO
Indicadores Unidade de Medida Índice Recente Índice
Futuro
GESTÃO DE
MATERIAIS E PATRIMÔNIO MENSAL
12 12
GESTÃO DE PESSOAL
MENSAL
12 12
GESTÃO DE SERVIÇOS
DE APOIO MENSAL
12 12
Custo estimado para o
programa no exercício: R$ 2.328.700,00
Anexo II - Planejamento
orçamentário - LDO - Unidades executoras e ações para 2015
Unidade executora: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
Código da unidade
executora: 02.03.01
Função: ADMINISTRAÇÃO
Código da Função: 04
SubFunção: PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Código da subFunção: 121
Programa: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
Código do programa: 0009
Tipos de ações
governamentais
Atividade: GESTÃO DE PESSOAL SEPEG
Código da Atividade: 2019
Meta física para o
exercício Unidade de Medida
12
MENSAL
Custo financeiro para o
exercício: R$ 1.490.000,00
Atividade: GESTÃO DE MATERIAIS E
PATRIMÔNIO SEPEG
Código da Atividade: 2020
Meta física para o
exercício Unidade de Medida
12
MENSAL
Custo financeiro para o
exercício: R$ 122.500,00
Atividade: GESTÃO DE SERVIÇOS DE
APOIO SEPEG
Código da Atividade: 2021
Meta física para o
exercício Unidade de Medida
12
MENSAL
Custo financeiro para o
exercício: R$ 716.200,00
Anexo III - Programas de
Governo
Programa: 0009 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
Objetivo: Manter a estrutura física da Secretaria a fim de
assessorar o Prefeito em matéria de planejamento, coordenação, controle e
avaliação das atividades desenvolvidas pela prefeitura.
Órgão responsável
principal: 02.03 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Indicador
Índice
mais recente Índice Final PPA
GESTÃO DE MATERIAIS E PATRIMÔNIO
12 12
GESTÃO DE PESSOAL
12 12
GESTÃO DE SERVIÇOS DE APOIO
12 12
Valores
Órgão Produto/Unidade Meta Despesas Despesas de Total
Ação F SF Executor de
Medida Física correntes capital
2019-GESTÃO DE PESSOAL 04 121 02.03 SERVIDORES 12 1.490.000,00 0,00 1.490.000,00
SEPEG
REMUNERADOS-MEN
SAL
2020-GESTÃO DE MATERIAIS 04 121 02.03 BENS E 12 0,00 122.500,00 122.500,00
E PATRIMÔNIO
SEPEG EQUIPAMENTOS
ADQUIRIDOS-MENSAL
2021-GESTÃO DE SERVIÇOS 04 121 02.03 SERVIÇOS 12 716.200,00 0,00 716.200,00
DE APOIO SEPEG CONTRATADOS-MEN
SAL
Total do
programa:
2.206.200,00 122.500,00 2.328.700,00
Anexo I - Planejamento orçamentário - LDO -
Programas governamentais/metas/custos para 2015
Programa: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Código do programa: 0104
Unidade responsável pelo
programa: SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Código da unidade responsável: