LEI N° 2.173, DE 02 DE JULHO DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estabelece as metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício financeiro de 2015, orienta a elaboração da respectiva lei orçamentária e dispõe sobre assuntos determinados pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

§ 1º Integram a presente lei os seguintes anexos:

         

GRUPO I

 

a) Anexo I:   Descrição dos programas governamentais por metas de indicadores e custo;

 

b) Anexo II: Descrição das ações dos programas por unidades executoras;

 

c) Anexo III: Programas de Governo.

 

GRUPO II: Metas Fiscais, contendo os demonstrativos:

 

a) Tabela 1: Metas Anuais;

 

b) Tabela 2: Avaliação do cumprimento das Metas Fiscais do exercício anterior;

 

c) Tabela 3:   Metas Fiscais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores, e a memória e metodologia de cálculo das fontes de receita e despesa.

 

d) Tabela 4:  Evolução do Patrimônio Líquido;

 

e) Tabela 5:  Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação dos ativos;

 

f) Tabela 6:   Receitas e Despesas previdenciárias do Regime Próprio de Previdência Social;

 

g) Tabela 7:  Projeção Atuarial e avaliação da situação financeira do Regime Próprio de Previdência Social;

 

h) Tabela 8:  Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;

 

i) Tabela 9:   Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;

 

j) Tabela 10:  Riscos Fiscais, contendo o demonstrativo de riscos fiscais e providências a serem tomadas.

 

§ 2º As metas físicas e os custos financeiros estabelecidos no Plano Plurianual para o exercício de 2015 poderão ser aumentados ou diminuídos, nos Anexos I e II do parágrafo anterior, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas, bem como para atender as necessidades da população.

 

Art. 2º A elaboração da proposta orçamentária abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo; seus fundos e entidades da administração direta e indireta, observando-se os seguintes objetivos:

 

I - combater a pobreza e promover a cidadania e a inclusão social;

 

II - melhoria da qualidade do ensino básico;

 

III - dar apoio aos estudantes carentes, de prosseguirem seus estudos no ensino médio e superior;

 

IV - informatização escolar;

 

V - promover o desenvolvimento do Município e o crescimento econômico;

 

VI - reestruturação e reorganização dos serviços administrativos, buscando maior eficiência de trabalho e de arrecadação;

 

VII - assistência à criança, ao adolescente e ao idoso;

 

VIII - melhoria da infraestrutura urbana;

 

IX - oferecer assistência médica, odontológica e ambulatorial à população carente, através do Sistema Único de Saúde;

 

X - austeridade na gestão dos recursos públicos;

 

XI - garantir a preservação do meio ambiente;

 

XII - garantir a segurança do patrimônio público e promover a melhoria da segurança da população;

 

XIII - incentivar e apoiar o turismo.

 

Art. 3º A Câmara Municipal deverá enviar sua proposta Orçamentária ao Executivo até 30 (trinta) dias antes do prazo de encaminhamento do projeto de lei orçamentária ao Legislativo.

 

PARÁGRAFO ÚNICO.  O Poder Executivo colocará à disposição da Câmara Municipal até 60 (sessenta) dias antes do prazo de encaminhamento do projeto de lei orçamentária, os estudos e estimativas das receitas para o exercício de 2015, inclusive da receita corrente líquida, acompanhados das respectivas memórias de cálculo.

 

Art. 4º O Projeto de Lei Orçamentária será elaborado em conformidade com as diretrizes fixadas nesta lei, ao artigo 165, §§ 5º, 6º; 7º e 8º, da Constituição Federal, à Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, assim como à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e, obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas para cada fonte de recursos, abrangendo os Poderes Executivo e Legislativo, suas Autarquias e seus Fundos.

 

§ 1º A Lei Orçamentária Anual compreenderá:

 

I – o orçamento fiscal;

 

II – o orçamento da seguridade social.

 

§ 2º Na execução do orçamento deverá ser indicado na receita e na despesa o código de aplicação, que se caracteriza como detalhamento da fonte de recursos.

 

§ 3º Na execução do orçamento deverá ser indicada em cada rubrica da receita e em cada dotação da despesa a fonte de recursos, bem como o código de aplicação, que se caracteriza como detalhamento da fonte de recursos.

 

Art. 5º A proposta orçamentária para o ano 2015 conterá as metas e prioridades estabelecidas no Anexo II que integra esta lei e ainda as seguintes disposições:

 

I – as unidades orçamentárias projetarão suas despesas correntes até o limite fixado para o ano em curso, consideradas as suplementações, ressalvados os casos de aumento ou diminuição dos serviços a serem prestados;

 

II – na estimativa da receita considerar-se-á a tendência do presente exercício e o incremento da arrecadação decorrente das modificações na legislação tributária;

 

III – as receitas e despesas serão orçadas segundo os preços vigentes em abril de 2014, observando a tendência de inflação projetada;

 

IV – não poderá prever como receitas de operações de crédito montante que seja superior ao das despesas de capital, excluídas as por antecipação da receita orçamentária;

 

V– os recursos legalmente vinculados à finalidade específica deverão ser utilizados exclusivamente para o atendimento do objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

 

PARÁGRAFO ÚNICO. Os projetos a serem incluídos na lei orçamentária anual poderão conter previsão de execução por etapas, devidamente definidas nos respectivos cronogramas físico-financeiros.

 

Art. 6º Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no “caput” do artigo 9°, e no inciso II, do § 1º, do artigo 31, todos da Lei Complementar n° 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, podendo definir percentuais específicos, para o conjunto de projetos, atividades e operações especiais.

 

§ 1º Excluem do “caput” deste artigo as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do Município e as despesas destinadas ao pagamento de serviços da dívida, bem como buscar-se-á preservar as despesas abaixo hierarquizadas:

 

I – alimentação escolar;

 

II – atenção à saúde da população;

 

III – pessoal e encargos sociais;

 

IV – com a preservação do patrimônio público, conforme prevê o disposto no artigo 45, da Lei Complementar n° 101/2000;

 

V – Sentenças Judiciais;

 

VI – projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias;

 

VII – transferências de convênios.

 

§ 2º Na hipótese de ocorrência do disposto no “caput” deste artigo, o Poder Executivo comunicará o Poder Legislativo o correspondente montante que caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, acompanhado da devida memória de calculo e da justificação do ato.

   

§ 3º O Poder Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, publicará ato estabelecendo os montantes que, calculados na forma do “caput” deste artigo, caberá ao respectivo órgão na limitação de empenho e movimentação financeira.

 

Art. 7º Até trinta dias após a publicação do orçamento, o Poder Executivo, através da Secretaria de Fazenda, editará portaria estabelecendo a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

 

PARÁGRAFO ÚNICO.  A programação financeira e o cronograma de desembolso de que tratam este artigo poderão ser revistos no decorrer do exercício financeiro a que se referirem, conforme os resultados apurados em função de sua execução.

 

Art. 8º Os atos relativos à concessão ou ampliação de incentivo ou beneficio tributário com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, que importem em renúncia de receita, deverão obedecer às disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, devendo esses benefícios ser considerados nos cálculos do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes.

 

PARÁGRAFO ÚNICO. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita.

 

Art. 9º O Poder Executivo poderá encaminhar projeto de lei visando revisão do sistema de pessoal, particularmente do plano de carreira e salários, incluindo:

 

I – a concessão, absorção de vantagens e aumento de remuneração de servidores;

 

II – a criação, aumento e a extinção de cargos ou empregos públicos, bem como a criação e alteração de estrutura de carreira;

 

III – o provimento de cargos ou empregos e contratações de emergências estritamente necessárias, respeitada a legislação municipal vigente.

 

§ 1º As alterações previstas neste artigo somente ocorrerão se houver dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrente, e estiverem atendidos os requisitos e os limites estabelecidos pela Lei Complementar n° 101/2000.

 

§ 2º Fica o Executivo ainda autorizado a promover as alterações e adequações de sua estrutura administrativa, com o objetivo de modernizar e conferir maior eficiência e eficácia ao Poder Público Municipal.

 

Art. 10º O total da despesa com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo no mês, somada com os onze meses imediatamente anteriores, apuradas ao final de cada quadrimestre, não poderá exceder o percentual de 60% apurado sobre a receita corrente líquida do exercício.

 

§ 1º O limite de que trata este artigo está assim dividido:

 

I – 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo;

 

II – 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo.

 

§ 2º Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo não serão computadas as despesas:

 

I – de indenização por demissão de servidores ou empregados;

 

II – relativas a incentivos à demissão voluntária;

 

III – decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior a que trata o “caput” deste artigo;

 

IV – com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas com recursos provenientes:

 

a) da arrecadação de contribuições dos segurados;

 

b) da compensação financeira de que trata o § 9º do art. 201 da Constituição Federal;

 

c) das demais receitas diretamente arrecadadas pelo fundo vinculado à previdência municipal.

 

§ 3º - O Executivo adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas de pessoal, caso estas ultrapassem os limites estabelecidos na L.C. 101/00:

 

I – redução de vantagens concedidas a servidores;

 

II – redução ou eliminação das despesas com horas-extras;

 

III – exoneração de servidores ocupantes de cargos ou empregos em comissão;

 

IV – demissão de servidores admitidos em caráter temporário.

 

Art. 11º No exercício de 2015, a realização de serviço extraordinário, quando a despesa houver extrapolado 95% (noventa e cinco por cento) dos limites referidos nos incisos I e II do parágrafo primeiro do artigo anterior desta lei, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevante interesse público que ensejem situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade, devidamente comprovada.

 

PARÁGRAFO ÚNICO.  A autorização para a realização de serviços extraordinários, no âmbito do Poder Executivo nas condições estabelecidas no “caput” deste artigo, é de exclusiva competência do Senhor Prefeito Municipal.

 

Art. 12º  Para efeito de registros contábeis, as despesas com terceirização de mão-de-obra a ser contabilizada como “Outras despesas com pessoal”, de que trata o § 1º, do artigo 18, da lei Complementar 101/2000, referem-se à contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com as atividades ou funções previstas no Plano de Cargos ou Empregos dos Servidores Públicos Municipais, ou ainda, atividades inerentes à Administração Pública Municipal, desde que, caracterizem a substituição de servidores públicos e, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.

 

§ 1º Ficará descaracterizada a substituição de servidores quando a contratação dos serviços envolver, também, o fornecimento de materiais ou a utilização de equipamentos próprios do contratado e de terceiros.

 

§ 2° Quando a contratação dos serviços guardar a característica descrita no parágrafo anterior, a despesa deverá ser classificada em outros elementos de despesas, que não o “34 – outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização”.

 

Art. 13º Para efeito de exclusão das normas aplicáveis à criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações governamentais que acarretem aumento da despesa considera-se despesa irrelevante, aquela cujo montante não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II, do artigo 24 da Lei n° 8.666, de 1993, alterada pela Lei n° 9.648, de 1998.

 

Art. 14º O Poder Executivo poderá submeter ao Legislativo, projetos de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre:

 

I – revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a corrigir distorções, inclusive com relação à progressividade do IPTU, e/ou instituir taxas e contribuições criadas por legislação federal;

 

II – revogações das isenções tributárias que contrariem o interesse público e a Justiça Fiscal;

 

III – revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos efetivos dos serviços prestados e ao exercício do poder de polícia do Município;

 

IV – atualização da Planta Genérica de Valores ajustando-a aos movimentos de valorização do mercado imobiliário;

 

V – aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança, execução fiscal e arrecadação de tributos;

 

VI – incentivo ao pagamento dos tributos em atraso, com renúncia de multas e/ou juros de mora.

 

Art. 15º A Lei Orçamentária Anual deverá conter reserva de contingência para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

 

PARÁGRAFO ÚNICO.  A reserva de contingência será identificada pelo código 9.9.99.99.99 em relação ao Executivo, e equivalerá a 0,5% (meio por cento) da receita corrente líquida, e 7.7.99.99.00 em relação ao Regime Próprio de Previdência Municipal e será desdobrada para atender as seguintes finalidades:

 

I – cobertura de créditos adicionais suplementares;

 

II – atender passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos e/ou;

 

III- nas despesas com pessoal

 

Art. 16. O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal a:

 

I – realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;

 

II – realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;

 

III – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente, utilizando como fonte de recursos, desde que não comprometidos:

 

a) o excesso ou o provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;

 

b) o superávit financeiro do exercício anterior;

 

c) o superávit orçamentário;

 

d) a reserva de contingência, após esgotados os recursos previstos nas alíneas “a” e “b” deste inciso;

 

e) os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei; e o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.

 

Art. 17º  Fica ainda o Executivo autorizado a desdobrar, por Decreto, as dotações do orçamento de 2015, em quantas fontes de recursos forem necessárias, segundo proposta do projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegrá-las quando necessário, desde que seja preservado o valor global de cada dotação.

 

PARÁGRAFO ÚNICO. O intercâmbio dos desdobramentos e as reintegrações de fontes de recursos, por se tratarem de movimentação dentro da mesma categoria econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade, excluem-se do conceito de suplementação, conforme dispõe o inciso VI, do art. 167 da Constituição Federal e, portanto, não são considerados no percentual de autorização constante do inciso III do artigo 15 desta Lei. 

 

Art. 18º Os projetos e atividades priorizados na Lei Orçamentária de 2015 com dotações vinculadas às fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outros extraordinários, só serão executados e utilizados, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.   

 

Art. 19º O excesso, ou o provável excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3º da Lei 4.320/1964, será apurado em cada fonte de recursos para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais conforme exigência contida no parágrafo único do artigo 8º, e no inciso I, do artigo 50 da Lei Complementar nº 101/2000.

 

Art. 20º Os repasses mensais de recursos ao Poder Legislativo serão estabelecidos de forma a garantir o perfeito equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, obedecendo-se às disposições contidas na Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000.

 

Art. 21º  A concessão de subvenções sociais e auxílios a instituições sem fins lucrativos, que prestem serviços nas áreas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltada para o fortalecimento do associativismo municipal, dependerão de autorização legal e seja firmado convênio pelo qual fique claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte, a forma e os prazos para prestação de contas bem como o valor de repasse.

 

PARÁGRAFO ÚNICO.  As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos estatutários de sua criação, e deverão prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo Executivo.

 

Art. 22º O custeio, pelo Poder Executivo Municipal, de despesas de competência dos Estados, do Distrito Federal e da União, somente poderá ser realizado:

 

I – caso se refiram a ações de competência comum dos referidos entes da Federação, previstas no art. 23 da Constituição Federal;

 

II – se houver expressa autorização em lei específica, detalhando o seu objeto;

 

III – sejam objeto de celebração de convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere;

 

IV – se houver previsão na Lei Orçamentária.

 

Art. 23º As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferências voluntárias e operações de crédito.

 

PARÁGRAFO ÚNICO. A inclusão de novos projetos no orçamento somente será possível se estiver previsto no PPA e na LDO, e após adequadamente atendidos os em andamento, observados o disposto no “caput” deste artigo.

 

Art. 24º Caso o projeto de lei orçamentária não seja devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa, conforme determina o disposto no art. 35, § 2º, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, a sua programação poderá ser executada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação.

 

Art. 25º Na execução do orçamento, deverá obrigatoriamente ser utilizado na classificação da receita e da despesa o código de aplicação, devendo ainda classificar as despesas até o nível de subelemento, sendo optativo o desdobramento do subelemento.

 

Art. 26º O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.

 

Art. 27º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 02 de julho de 2014.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba

 

 

GRUPO I

Anexos I, II e III

LDO 2015

 

Anexo I - Planejamento orçamentário - LDO - Programas governamentais/metas/custos para 2015

 

Programa:    MANUTENÇAO E FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Código do programa:         0001

 

Unidade responsável pelo programa:   CÂMARA MUNICIPAL

 

Código da unidade responsável: 01.01

 

Objetivo:

 

Dispor a Câmara Municipal de Caraguatatuba de ideais condições de trabalho, possibilitando uma prestação de serviços de qualidade à sociedade e oferecendo melhores e modernas formas de acompanhamento e desenvolvimento do processo legislativo. além de melhorar a estrutura das atividades de apoio. Para isso, a administração da Câmara Municipal pretende implementar medidas inovadoras como realizar concurso público para fazer frente à demanda de serviços burocráticos, inclusive diante da iminente aposentadoria de diversos servidores,      com previsão de novo concurso público em 2017, com nomeações no ano seguinte, tendo em vista o provável aumento do número de Edis, dos atuais quinze para dezessete, conforme faculta a lei. Ademais disso, com a diminuição em 50% do número de assessores políticos, pretende-se também viabilizar a contratação de mão-de-obra externa, através de acordo com escolas locais de terceiro grau para suprir          áreas como legislativa, administrativa, de comunicação e outras. Também vislumbrou-se aplicar, a partir de 2017, uma fixação da          remuneração dos senhores Vereadores, nos patamares de como vinha sendo aplicado anteriormente à presente legislatura - 2013/2016.         Pensou-se também em melhor equipar o prédio, em instalações condignas, dando-lhe condições de trabalho principalmente em razão do maior número de servidores e de Vereadores. Sabe-se que haverá necessidade de ampla reforma ou mesmo a construção de nova sede e,         na melhor das hipóteses, locar imóveis para a sua expansão.

Justificativa:

 

É necessário manter e melhorar o funcionamento da Câmara e para que isso aconteça torna-se necessária a previsão de ações para esta finalidade.

METAS / INDICADORES NO EXERCÍCIO

Indicadores                                 Unidade de Medida Índice Recente             Índice Futuro

FUNCIONÁRIOS TREINADOS       PERCENTUAL                              25                           25

MANUTENÇAO DA UNIDADE        MENSAL                                    12                           12

PERCENTUAL                           PERCENTUAL                              25                           25

SERVIDORES COMISSIONADOS   SERVIDOR                                 35                           38

SERVIDORES EFETIVOS             SERVIDOR                                 50                           50

TREINAMENTO DE SERVIDORES  SERVIDOR                                 15                           15

UNIDADE                                UNIDADE                                   15                           15

VEÍCULOS                               UNIDADE                                     3                             1

VEREADORES                          VEREADOR                                 15                           15

Custo estimado para o programa no exercício:                R$ 12.003.248,50

 

Anexo II - Planejamento orçamentário - LDO - Unidades executoras e ações para 2015

 

Unidade executora: CÂMARA MUNICIPAL

Código da unidade executora:     01.01.01

Função: LEGISLATIVA

Código da Função: 01

SubFunção: AÇÃO LEGISLATIVA

Código da subFunção: 031

Programa:    MANUTENÇAO E FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL

Código do programa: 0001

 

Tipos de ações governamentais

 

Atividade: DESPESAS GERAIS DE MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO

Código da Atividade:  2004

Meta física para o exercício               Unidade de Medida

               12                                          MENSAL

Custo financeiro para o exercício: R$ 2.667.953,22

 

Projeto: NOVAS INSTALAÇÕES E NOVOS IMOBILIZADOS

Código do projeto: 1001

Meta física para o exercício               Unidade de Medida

               12                                          MENSAL

Custo financeiro para o exercício: R$ 165.154,50

 

Projeto: READAPTAÇÃO E REFORMA DE PRÉDIOS

Código do projeto: 1002

Meta física para o exercício               Unidade de Medida

               12                                          MENSAL

Custo financeiro para o exercício: R$ 344.354,85

 

Atividade: RENOVAÇÃO DA FROTA DE VEICULOS

Código da Atividade:  1003

Meta física para o exercício               Unidade de Medida

                1                                          UNIDADE

Custo financeiro para o exercício: R$ 99.101,52

 

Atividade: QUALIFICAÇÃO E TREINAMENTO DOS SERVIDORES

Código da Atividade:  2005

Meta física para o exercício               Unidade de Medida

               25                                       PERCENTUAL

Custo financeiro para o exercício: R$ 59.601,15

 

Atividade: REMUNERAÇÃO E ENCARGOS DOS SERVIDORES COMISSIONADOS

Código da Atividade:  2002

Meta física para o exercício               Unidade de Medida

               38                                         SERVIDOR

Custo financeiro para o exercício: R$ 2.497.765,41

 

Atividade: REMUNERAÇÃO E ENCARGOS DOS SERVIDORES EFETIVOS

Código da Atividade:  2003

Meta física para o exercício               Unidade de Medida

               50                                         SERVIDOR

Custo financeiro para o exercício: R$ 4.617.489,85

 

Atividade: SUBSÍDIOS DOS VEREADORES

Código da Atividade:  2001

Meta física para o exercício               Unidade de Medida

               15                                         VEREADOR

Custo financeiro para o exercício: R$ 1.551.828,00

 

Anexo III - Programas de Governo

 

Programa:    0001 - MANUTENÇAO E FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL

Objetivo: Dispor a Câmara Municipal de Caraguatatuba de ideais condições de trabalho, possibilitando uma prestação de serviços de qualidade à sociedade e oferecendo melhores e modernas formas de acompanhamento e desenvolvimento do processo legislativo. além de melhorar a estrutura das atividades de apoio. Para isso, a administração da Câmara Municipal pretende implementar medidas inovadoras como realizar concurso público para fazer frente à demanda de serviços burocráticos, inclusive diante da iminente aposentadoria de diversos servidores,      com previsão de novo concurso público em 2017, com nomeações no ano seguinte, tendo em vista o provável aumento do número de Edis, dos atuais quinze para dezessete, conforme faculta a lei. Ademais disso, com a diminuição em 50% do número de assessores políticos, pretende-se também viabilizar a contratação de mão-de-obra externa, através de acordo com escolas locais de terceiro grau para suprir          áreas como legislativa, administrativa, de comunicação e outras. Também vislumbrou-se aplicar, a partir de 2017, uma fixação da          remuneração dos senhores Vereadores, nos patamares de como vinha sendo aplicado anteriormente à presente legislatura - 2013/2016.         Pensou-se também em melhor equipar o prédio, em instalações condignas, dando-lhe condições de trabalho principalmente em razão do maior número de servidores e de Vereadores. Sabe-se que haverá necessidade de ampla reforma ou mesmo a construção de nova sede e,         na melhor das hipóteses, locar imóveis para a sua expansão.

 

Órgão responsável principal:  01.01 - CÂMARA MUNICIPAL

 

Indicador                                            Índice mais recente Índice Final PPA

FUNCIONÁRIOS TREINADOS            25                           25

MANUTENÇAO DA UNIDADE             12                           12

PERCENTUAL                                25                           25

SERVIDORES COMISSIONADOS        35                           38

SERVIDORES EFETIVOS                  50                           50

TREINAMENTO DE SERVIDORES       15                           15

UNIDADE                                     15                           15

VEÍCULOS                                    3                             1

VEREADORES                                15                           15

Valores

 

Órgão         Produto/Unidade  Meta     Despesas Despesas de Total

Ação     F    SF    Executor     de Medida    Física correntes    capital

1001-NOVAS INSTALAÇÕES 01                   031        01.01     NOVAS          12     0,00  165.154,50            165.154,50

E NOVOS IMOBILIZADOS    INSTALAÇÕES-MENS

AL

1002-READAPTAÇÃO E       01                   031        01.01 REFORMA-MENSAL 12     0,00  344.354,85            344.354,85

REFORMA DE PRÉDIOS

1003-RENOVAÇÃO DA        01                   031        01.01 VEÍCULOS-UNIDADE 1     0,00  99.101,52              99.101,52

FROTA DE VEICULOS

2001-SUBSÍDIOS DOS        01                   031        01.01 VEREADOR          15     1.551.828,00  0,00                     1.551.828,00

VEREADORES                   REMUNERADO-VERE

ADOR

2002-REMUNERAÇÃO E       01                   031        01.01 REMUNERAÇÃO DE 38     2.497.765,41  0,00                     2.497.765,41

ENCARGOS DOS                SERVIDORES-SERVID

SERVIDORES                    OR

COMISSIONADOS

2003-REMUNERAÇÃO E       01                   031        01.01 REMUNERAÇÃO DE 50     4.617.489,85  0,00                     4.617.489,85

ENCARGOS DOS                SERVIDORES-SERVID

SERVIDORES EFETIVOS      OR

2004-DESPESAS GERAIS DE                       01            031       01.01 MANUTENÇÃO E       12  2.667.953,22          0,00    2.667.953,22

MANUTENÇÃO E                APOIO-MENSAL

FUNCIONAMENTO

2005-QUALIFICAÇÃO E       01                   031        01.01 TREINAMENTO DE 25     59.601,15  0,00                     59.601,15

TREINAMENTO DOS           SERVIDORES-PERCE

SERVIDORES                    NTUAL

Total do programa:                     11.394.637,63 608.610,87 12.003.248,50

 


Anexo I - Planejamento orçamentário - LDO - Programas governamentais/metas/custos para 2015

 

 

Programa:    OPERAÇÕES ESPECIAL

Código do programa:         0002

Unidade responsável pelo programa:   CÂMARA MUNICIPAL

Código da unidade responsável: 01.01

Objetivo: Atender as condenações judiciais.

Justificativa: Pagamento de precatório em ordem cronológica, em obediência a decisão judicial

 

METAS / INDICADORES NO EXERCÍCIO

Indicadores          Unidade de Medida Índice Recente             Índice Futuro

PRECATÓRIO        UNIDADE                                     1                             1

Custo estimado para o programa no exercício:    R$ 4.674,60

 

Anexo II - Planejamento orçamentário - LDO - Unidades executoras e ações para 2015

 

Unidade executora:           CÂMARA MUNICIPAL

Código da unidade executora:     01.01.01

Função: ENCARGOS ESPECIAIS

Código da Função:   28

SubFunção:  OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS

Código da subFunção:  846

Programa:    OPERAÇÕES ESPECIAL

Código do programa:         0002

 

Tipos de ações governamentais

Operação especial: PRECATÓRIO JUDICIÁRIO

Código da operação especial: 0001

Meta física para o exercício               Unidade de Medida

                1                                          UNIDADE

Custo financeiro para o exercício: R$ 4.674,60

 

 

Anexo III - Programas de Governo

Programa:    0002 - OPERAÇÕES ESPECIAL

Objetivo:       Atender as condenações judiciais.

 

Órgão responsável principal:  01.01 - CÂMARA MUNICIPAL

Indicador                                                          Índice mais recente     Índice Final PPA

PRECATÓRIO                                                                1                       1

 

Valores

Órgão         Produto/Unidade  Meta     Despesas Despesas de Total

Ação     F    SF    Executor     de Medida    Física correntes    capital

0001-PRECATÓRIO   28       846                01.01 PAGAMENTO DE      1 4.674,60       0,00  4.674,60

JUDICIÁRIO                      PRECATÓRIO-UNIDAD

E

Total do programa:                              4.674,60          0,00   4.674,60

 

Anexo I - Planejamento orçamentário - LDO - Programas governamentais/metas/custos para 2015

 

Programa:    MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO

Código do programa:         0003

Unidade responsável pelo programa:   GABINETE DO PREFEITO

Código da unidade responsável: 02.01

Objetivo: Manter o correto funcionamento dos serviços administrativos oferecidos pelo Gabinete com o intuito de melhorar o atendimento ao munícipe.

Executar serviços afins buscando maximizar os resultados possíveis com os recursos disponíveis.

Justificativa:É importante atender os anseios dos munícipes e atender o correto desenvolvimento do plano de governo.

 

METAS / INDICADORES NO EXERCÍCIO

Indicadores          Unidade de Medida Índice Recente                Índice Futuro

GESTÃO DE MATERIAIS E PATRIMÔNIO              MENSAL                             12     12

GESTÃO DE PESSOAL                                     MENSAL                             12     12

GESTÃO DE SERVIÇOS DE APOIO                     MENSAL                             12     12

MANUTENÇAO DA UNIDADE                             MENSAL                             12     12

Custo estimado para o programa no exercício: R$ 2.682.193,50

 

Anexo II - Planejamento orçamentário - LDO - Unidades executoras e ações para 2015

 

Unidade executora:           GABINETE DO PREFEITO

Código da unidade executora:     02.01.01

Função: ADMINISTRAÇÃO

Código da Função:   04

SubFunção: ADMINISTRAÇÃO GERAL

Código da subFunção: 122

Programa:MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO

Código do programa: 0003

 

Tipos de ações governamentais

Atividade: GESTÃO DE PESSOAL GABINETE DO PREFEITO

Código da Atividade: 2006

Meta física para o exercício               Unidade de Medida

               12                                          MENSAL

Custo financeiro para o exercício: R$ 1.994.023,50

Atividade:  GESTÃO DE PESSOAL JUNTA MILITAR

Código da Atividade:  2009

Meta física para o exercício               Unidade de Medida

               12                                          MENSAL

Custo financeiro para o exercício: R$ 4.620,00

Atividade:  GESTÃO DE MATERIAIS E PATRIMÔNIO JUNTA MILITAR

Código da Atividade:  2010

Meta física para o exercício               Unidade de Medida

               12                                          MENSAL

Custo financeiro para o exercício: R$ 2.310,00

Atividade:  GESTÃO DE MATERIAIS E PATRIMÔNIO GABINETE DO PREFEITO

Código da Atividade:  2007

Meta física para o exercício               Unidade de Medida

               12                                          MENSAL

Custo financeiro para o exercício: R$ 73.500,00

Atividade:  GESTÃO DE SERVIÇOS GABINETE DO PREFEITO

Código da Atividade:  2008

Meta física para o exercício               Unidade de Medida

               12                                          MENSAL

Custo financeiro para o exercício: R$ 607.740,00

 

Anexo III - Programas de Governo

 

Programa:    0003 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO

Objetivo:       Manter o correto funcionamento dos serviços administrativos oferecidos pelo Gabinete com o intuito de melhorar o atendimento ao munícipe. Executar serviços afins buscando maximizar os resultados possíveis com os recursos disponíveis.

 

Órgão responsável principal: 02.01 - GABINETE DO PREFEITO

Indicador                                                          Índice mais recente     Índice Final PPA

GESTÃO DE MATERIAIS E PATRIMÔNIO                            12                     12

GESTÃO DE PESSOAL                                                   12                     12

GESTÃO DE SERVIÇOS DE APOIO                                   12                     12

MANUTENÇAO DA UNIDADE                                           12                     12

                                                                                                       Valores

Órgão         Produto/Unidade  Meta     Despesas Despesas de Total

Ação     F    SF    Executor     de Medida    Física correntes    capital

2006-GESTÃO DE PESSOAL 04                   122        02.01 SERVIDORES         12    1.994.023,50  0,00                     1.994.023,50

GABINETE DO PREFEITO     REMUNERADOS-MEN

SAL

2007-GESTÃO DE MATERIAIS  04               122        02.01     BENS E            12    0,00  73.500,00                    73.500,00

E PATRIMÔNIO GABINETE   EQUIPAMENTOS

DO PREFEITO                   ADQUIRIDOS-MENSAL

2008-GESTÃO DE SERVIÇOS                      04            122       02.01 SERVIÇOS    12  607.740,00            0,00     607.740,00

GABINETE DO PREFEITO     CONTRATADOS-MEN

SAL

2009-GESTÃO DE PESSOAL 04                   122        02.01 SERVIDORES         12    4.620,00  0,00                     4.620,00

JUNTA MILITAR                 REMUNERADOS-MEN

SAL

2010-GESTÃO DE MATERIAIS04                 122        02.01     BENS E            12    0,00  2.310,00                     2.310,00

E PATRIMÔNIO JUNTA        EQUIPAMENTOS

MILITAR                          ADQUIRIDOS-MENSAL

Total do programa:                       2.606.383,50   75.810,00 2.682.193,50

 

Anexo I - Planejamento orçamentário - LDO - Programas governamentais/metas/custos para 2015

 

Programa:    OUVIDORIA ITINERANTE

Código do programa:         0004

Unidade responsável pelo programa:   GABINETE DO PREFEITO

Código da unidade responsável: 02.01

Objetivo:

Apoiar o funcionamento da Ouvidoria Municipal para que a mesma ofereça serviços de qualidade em atendimento ao cidadão.

Justificativa:

É de suma importância ouvir a opinião da população em relação às ações desenvolvidas pela atual gestão municipal a fim de melhorá-las, ampliá-las ou eliminá-las.

 

METAS / INDICADORES NO EXERCÍCIO

Indicadores          Unidade de Medida Índice Recente                Índice Futuro

GESTÃO DE SERVIÇOS DE APOIO                     MENSAL                             12     12

Custo estimado para o programa no exercício: R$ 5.250,00

 

Anexo II - Planejamento orçamentário - LDO - Unidades executoras e ações para 2015

Unidade executora:           GABINETE DO PREFEITO

Código da unidade executora:     02.01.01

Função:  ADMINISTRAÇÃO

Código da Função:   04

SubFunção:  ADMINISTRAÇÃO GERAL

Código da subFunção:   122

Programa:    OUVIDORIA ITINERANTE

Código do programa:         0004

Tipos de ações governamentais

Atividade:  OUVIDORIA ITINERANTE E NA SAÚDE

Código da Atividade:  2011

Meta física para o exercício               Unidade de Medida

               12                                          MENSAL

Custo financeiro para o exercício: R$ 5.250,00

 

Anexo III - Programas de Governo

 

Programa:    0004 - OUVIDORIA ITINERANTE

Objetivo:       Apoiar o funcionamento da Ouvidoria Municipal para que a mesma ofereça serviços de qualidade em atendimento ao cidadão.

 

Órgão responsável principal: 02.01 - GABINETE DO PREFEITO

Indicador                                                          Índice mais recente     Índice Final PPA

GESTÃO DE SERVIÇOS DE APOIO                                   12                     12

                                                                                                       Valores

Órgão         Produto/Unidade  Meta     Despesas Despesas de Total

Ação     F    SF    Executor     de Medida    Física correntes    capital

2011-OUVIDORIA     04       122                02.01 MANUTENÇÃO E     12   5.250,00    0,00  5.250,00

ITINERANTE E NA SAÚDE    APOIO-MENSAL

Total do programa:                              5.250,00          0,00   5.250,00

 

Anexo I - Planejamento orçamentário - LDO - Programas governamentais/metas/custos para 2015

 

Programa:    MANUTENÇÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

Código do programa:         0006

Unidade responsável pelo programa:   GABINETE DO PREFEITO

Código da unidade responsável: 02.01

Objetivo: Dar suporte à manutenção e funcionamento do Fundo Social de Solidariedade.

Justificativa: Contribuir para o melhor desempenho das ações realizadas pelo Fundo Social de Solidariedade.

 

METAS / INDICADORES NO EXERCÍCIO

Indicadores          Unidade de Medida Índice Recente                Índice Futuro

GESTÃO DE MATERIAIS E PATRIMÔNIO              MENSAL                             12     12

GESTÃO DE PESSOAL                                     MENSAL                             12     12

GESTÃO DE SERVIÇOS DE APOIO                     MENSAL                             12     12

Custo estimado para o programa no exercício: R$ 34.151,25

 

Anexo II - Planejamento orçamentário - LDO - Unidades executoras e ações para 2015

 

Unidade executora:           FUNDO DE SOLIDARIEDADE

Código da unidade executora:     02.01.02

Função:  ADMINISTRAÇÃO

Código da Função:   04

SubFunção:  ADMINISTRAÇÃO GERAL

Código da subFunção:   122

Programa:    MANUTENÇÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

Código do programa:         0006

Tipos de ações governamentais

Atividade:  GESTÃO DE PESSOAL FUNDO DE SOLIDARIEDADE

Código da Atividade:  2013

Meta física para o exercício               Unidade de Medida

               12                                          MENSAL

Custo financeiro para o exercício: R$ 2.310,00

Atividade:  GESTÃO DE MATERIAIS E PATRIMÔNIO FUNDO DE SOLIDARIEDADE

Código da Atividade:  2014

Meta física para o exercício               Unidade de Medida

               12                                          MENSAL

Custo financeiro para o exercício: R$ 11.576,25

Atividade:  GESTÃO DE SERVIÇOS DE APOIO FUNDO DE SOLIDARIEDADE

Código da Atividade:  2015

Meta física para o exercício               Unidade de Medida

               12                                          MENSAL

Custo financeiro para o exercício: R$ 20.265,00

 

Anexo III - Programas de Governo

 

Programa:    0006 - MANUTENÇÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

Objetivo:       Dar suporte à manutenção e funcionamento do Fundo Social de Solidariedade.

Órgão responsável principal:  02.01 - GABINETE DO PREFEITO

Indicador                                                          Índice mais recente     Índice Final PPA

GESTÃO DE MATERIAIS E PATRIMÔNIO                            12                     12

GESTÃO DE PESSOAL                                                   12                     12

GESTÃO DE SERVIÇOS DE APOIO                                   12                     12

Valores

 

Órgão         Produto/Unidade  Meta     Despesas Despesas de Total

Ação     F    SF    Executor     de Medida    Física correntes    capital

2013-GESTÃO DE PESSOAL 04                   122        02.01 SERVIDORES         12    2.310,00  0,00                     2.310,00

FUNDO DE SOLIDARIEDADE REMUNERADOS-MEN

SAL

2014-GESTÃO DE MATERIAIS  04               122        02.01     BENS E            12    0,00  11.576,25                    11.576,25

E PATRIMÔNIO FUNDO DE   EQUIPAMENTOS

SOLIDARIEDADE               ADQUIRIDOS-MENSAL

2015-GESTÃO DE SERVIÇOS                      04            122       02.01 SERVIÇOS    12  20.265,00              0,00      20.265,00

DE APOIO FUNDO DE         CONTRATADOS-MEN

SOLIDARIEDADE               SAL

Total do programa:                            22.575,00   11.576,25  34.151,25

 

Anexo I - Planejamento orçamentário - LDO - Programas governamentais/metas/custos para 2015

 

Programa:    SUPORTE JURÍDICO

Código do programa:         0008

Unidade responsável pelo programa:   SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Código da unidade responsável: 02.02

Objetivo: Subsidiar a Secretaria de recursos que visem o seu adequado funcionamento.

Justificativa: Com uma estrutura adequada a Secretaria realizará sua função com maior eficiência, eficácia e efetividade.

 

METAS / INDICADORES NO EXERCÍCIO

Indicadores          Unidade de Medida Índice Recente                Índice Futuro

GESTÃO DE MATERIAIS E PATRIMÔNIO              MENSAL                             12     12

GESTÃO DE PESSOAL                                     MENSAL                             12     12

GESTÃO DE SERVIÇOS DE APOIO                     MENSAL                             12     12

Custo estimado para o programa no exercício: R$ 5.609.409,75

 

Anexo II - Planejamento orçamentário - LDO - Unidades executoras e ações para 2015

 

Unidade executora:           SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Código da unidade executora:     02.02.01

Função:  ADMINISTRAÇÃO

Código da Função:   04

SubFunção:  ADMINISTRAÇÃO GERAL

Código da subFunção:   122

Programa:    SUPORTE JURÍDICO

Código do programa:         0008

Tipos de ações governamentais

Atividade:  GESTÃO DE PESSOAL SAJUR.

Código da Atividade:  2016

Meta física para o exercício               Unidade de Medida

               12                                          MENSAL

Custo financeiro para o exercício: R$ 4.153.847,25

Atividade:  GESTÃO DE MATERIAL E PATRIMONIO SAJUR

Código da Atividade:  2017

Meta física para o exercício               Unidade de Medida

12    MENSAL

Custo financeiro para o exercício: R$ 84.262,50

Atividade:  GESTÃO DE SERVIÇOS E APOIO SAJUR

Código da Atividade:  2018

Meta física para o exercício               Unidade de Medida

               12                                          MENSAL

Custo financeiro para o exercício: R$ 1.371.300,00

 

Anexo III - Programas de Governo

 

Programa:    0008 - SUPORTE JURÍDICO

Objetivo:       Subsidiar a Secretaria de recursos que visem o seu adequado funcionamento.

 

Órgão responsável principal: 02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Indicador                                                          Índice mais recente     Índice Final PPA

GESTÃO DE MATERIAIS E PATRIMÔNIO                            12                     12

GESTÃO DE PESSOAL                                                   12                     12

GESTÃO DE SERVIÇOS DE APOIO                                   12                     12

Valores

 

Órgão         Produto/Unidade  Meta     Despesas Despesas de Total

Ação     F    SF    Executor     de Medida    Física correntes    capital

2016-GESTÃO DE PESSOAL 04                   122        02.02 SERVIDORES         12    4.153.847,25  0,00                     4.153.847,25

SAJUR.                            REMUNERADOS-MEN

SAL

2017-GESTÃO DE MATERIAL                       04            122       02.02     BENS E    12      0,00  84.262,50              84.262,50

E PATRIMONIO SAJUR        EQUIPAMENTOS

ADQUIRIDOS-MENSAL

2018-GESTÃO DE SERVIÇOS                      04            122       02.02 SERVIÇOS    12  1.371.300,00          0,00    1.371.300,00

E APOIO SAJUR                 CONTRATADOS-MEN

SAL

Total do programa:                       5.525.147,25   84.262,50 5.609.409,75

 

Anexo I - Planejamento orçamentário - LDO - Programas governamentais/metas/custos para 2015

 

Programa:    MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

Código do programa:         0009

Unidade responsável pelo programa:   SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Código da unidade responsável: 02.03

Objetivo: Manter a estrutura física da Secretaria a fim de assessorar o Prefeito em matéria de planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela prefeitura.

Justificativa: O correto funcionamento da secretaria fará com que a mesma realize suas atividades com maior eficiência e eficácia.

 

METAS / INDICADORES NO EXERCÍCIO

Indicadores          Unidade de Medida Índice Recente             Índice Futuro

GESTÃO DE MATERIAIS E PATRIMÔNIO              MENSAL                           12       12

GESTÃO DE PESSOAL                                     MENSAL                           12       12

GESTÃO DE SERVIÇOS DE APOIO                     MENSAL                           12       12

Custo estimado para o programa no exercício: R$ 2.328.700,00

 

Anexo II - Planejamento orçamentário - LDO - Unidades executoras e ações para 2015

 

Unidade executora:           SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Código da unidade executora:     02.03.01

Função:  ADMINISTRAÇÃO

Código da Função:   04

SubFunção:  PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

Código da subFunção:   121

Programa:    MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

Código do programa:         0009

Tipos de ações governamentais

Atividade:  GESTÃO DE PESSOAL SEPEG

Código da Atividade:  2019

Meta física para o exercício               Unidade de Medida

               12                                          MENSAL

Custo financeiro para o exercício: R$ 1.490.000,00

Atividade:  GESTÃO DE MATERIAIS E PATRIMÔNIO SEPEG

Código da Atividade:  2020

Meta física para o exercício               Unidade de Medida

               12                                          MENSAL

Custo financeiro para o exercício: R$ 122.500,00

Atividade:  GESTÃO DE SERVIÇOS DE APOIO SEPEG

Código da Atividade:  2021

Meta física para o exercício               Unidade de Medida

               12                                          MENSAL

Custo financeiro para o exercício: R$ 716.200,00

 

Anexo III - Programas de Governo

 

Programa:    0009 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

Objetivo:       Manter a estrutura física da Secretaria a fim de assessorar o Prefeito em matéria de planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela prefeitura.

Órgão responsável principal:  02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

Indicador                                                          Índice mais recente     Índice Final PPA

GESTÃO DE MATERIAIS E PATRIMÔNIO                            12                     12

GESTÃO DE PESSOAL                                                   12                     12

GESTÃO DE SERVIÇOS DE APOIO                                   12                     12

Valores

Órgão         Produto/Unidade  Meta     Despesas Despesas de Total

Ação     F    SF    Executor     de Medida    Física correntes    capital

2019-GESTÃO DE PESSOAL 04                   121        02.03 SERVIDORES         12    1.490.000,00  0,00                     1.490.000,00

SEPEG                             REMUNERADOS-MEN

SAL

2020-GESTÃO DE MATERIAIS  04               121        02.03     BENS E            12    0,00  122.500,00                  122.500,00

E PATRIMÔNIO SEPEG        EQUIPAMENTOS

ADQUIRIDOS-MENSAL

2021-GESTÃO DE SERVIÇOS                      04            121       02.03 SERVIÇOS    12  716.200,00            0,00     716.200,00

DE APOIO SEPEG               CONTRATADOS-MEN

SAL

Total do programa:                       2.206.200,00 122.500,00 2.328.700,00

 

Anexo I - Planejamento orçamentário - LDO - Programas governamentais/metas/custos para 2015

 

Programa:    TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Código do programa:         0104

Unidade responsável pelo programa:   SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Código da unidade responsável: