LEI Nº 2.175, DE 11 DE JULHO DE
2014.
ACRESCENTA
§ 3º, AO ARTIGO 26, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.275, DE 28 DE JUNHO DE 2006, QUE
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL – COMAS, BEM COMO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –
FMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Executivo.
ANTONIO CARLOS DA SILVA,
Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica acrescido de § 3º,
o artigo 26, da Lei Municipal nº 1.275, de 28 de junho de 2006, que dispõe
sobre a composição, organização e competência do Conselho Municipal de
Assistência Social – COMAS, bem como do Fundo Municipal de Assistência Social –
FMAS e dá outras providências, com a seguinte redação:
“Art. 26...........
§ 3º Os
recursos do FMAS poderão ser aplicados em:
I - Financiamento
total ou parcial de programas, projetos e serviços de Assistência Social
desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, ou por órgão
conveniado;
II - Pagamento
pela prestação de serviços a entidades conveniadas de direito publico e privado
para execução da Política de Assistência Social;
III - Aquisição
de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao
desenvolvimento de programas;
IV - Construção,
reformas, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para execução da Política
de Assistência Social;
V - Desenvolvimento
e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e
controle das ações de Assistência Social;
VI - Desenvolvimento
de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área da
Assistência Social;
VII - Pagamento
de benefícios eventuais, conforme o disposto no inciso I, do artigo 15 da Lei
Orgânica da Assistência Social e regulamentação municipal;
VIII - Pagamento
de recursos humanos na área da assistência social.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Caraguatatuba, 11 de julho
de 2014.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba