revogado pela lei nº 2.681/2023

 

LEI Nº 2.177, DE 25 DE AGOSTO DE 2014

 

Autor: Órgão Executivo.

 

“ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AOS ARTIGOS 2º E 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.575, DE 15 DE MARÇO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR COBRADO PARA INGRESSO EM CASAS DE DIVERSÕES, PRAÇAS ESPORTIVAS E SIMILARES, LOCAIS DE SHOWS E ESPETÁCULOS NO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS”.

 

Texto compilado

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1o O artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.575, de 15 de março de 2008, fica acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

 

Art. 2º ........................................................................................................

 

Parágrafo único. Fica estabelecido que 5% (cinco por cento) do total das vagas dos estabelecimentos supracitados deverão ser reservados para pessoas com deficiência”.

 

Art. 2º  O artigo , da Lei Municipal nº 1.575, de 15 de março de 2008, fica acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

 

Art. 4º ........................................................................................................

 

Parágrafo único. Os valores arrecadados serão revertidos para o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência.”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 25 de agosto de 2014.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.