LEI Nº 2.179, DE 09 DE SETEMBRO DE 2014.

 

ALTERA O NÍVEL DE VENCIMENTO DE DETERMINADOS CARGOS, ENQUADRADOS NA LEI Nº 1.484, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam alterados os níveis de vencimento dos cargos abaixo relacionados, passando a ser reenquadrados conforme descrito a seguir:

 

CARGOS

NÍVEL DE VENCIMENTO ATUAL

VALOR R$

NÍVEL DE VENCIMENTO COM ALTERAÇÃO

VALOR R$

AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS

N-1 F-A

598,03

N-18 F-A

837,39

ZELADOR

N-5 F-A

647,33

N-18 F-A

837,39

MERENDEIRA

N-5 F-A

647,33

N-22 F-A

906,41

PEDREIRO

N-19 F-A

854,13

N-23 F-A

924,54

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 09 de setembro de 2014.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.