LEI Nº 2.179, DE
09 DE SETEMBRO DE 2014.
“ALTERA O NÍVEL
DE VENCIMENTO DE DETERMINADOS CARGOS, ENQUADRADOS NA LEI Nº 1.484, DE 19 DE
NOVEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Autor: Órgão Executivo.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os níveis de vencimento dos
cargos abaixo relacionados, passando a ser reenquadrados conforme descrito a
seguir:
CARGOS |
NÍVEL DE VENCIMENTO ATUAL |
VALOR R$ |
NÍVEL DE VENCIMENTO COM ALTERAÇÃO |
VALOR R$ |
AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS |
N-1 F-A |
598,03 |
N-18 F-A |
837,39 |
ZELADOR |
N-5 F-A |
647,33 |
N-18 F-A |
837,39 |
MERENDEIRA |
N-5 F-A |
647,33 |
N-22 F-A |
906,41 |
PEDREIRO |
N-19
F-A |
854,13 |
N-23 F-A |
924,54 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 09 de
setembro de 2014.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.