LEI Nº 2.180, DE
17 DE SETEMBRO DE 2014.
“AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A INSTITUIR OS CAMPEONATOS DE CATEGORIAS DE BASE DE VOLEIBOL E DE
BASQUETEBOL, NO MUNICÍPIO.”
Autor: Vereador Oswaldo Pimenta de Mello Neto.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a instituir e oficializar no Município, os campeonatos
feminino e masculino de Voleibol e Basquetebol, ambos nas categorias de base, a
serem realizados anualmente em data previamente designada pelo Poder Público
Municipal.
Parágrafo único. Os
campeonatos descritos no artigo 1º desta Lei serão disputados em três
categorias que abrangerá as seguintes faixas etárias:
a) sub 11 – crianças com
idade menor ou igual a 11 (onze) anos;
b) sub 13 – crianças com
idade menor ou igual a 13 (treze) anos;
c) sub 15 – crianças com
idade menor ou igual a 15 (quinze) anos.
Art. 2º A Secretaria Municipal de
Esportes ficará responsável pela elaboração das regras que farão parte dos
campeonatos, bem como pela organização do evento.
Art. 3º Fica o Poder Executivo
autorizado a firmar convênios com empresas particulares, excetuadas aquelas
ligadas aos ramos de bebidas alcoólicas
e de tabaco, para o patrocínio dos
campeonatos.
Art. 4º Só poderão participar dos
campeonatos os alunos devidamente matriculados na rede municipal e estadual de
ensino e nas escolas particulares sediadas no Município, comprovados através de
identidade escolar.
Art. 5º As despesas decorrentes com a aplicação da
presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor
na data da sua publicação.
Caraguatatuba, 17 de
setembro de 2014.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.