LEI Nº 2.180, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR OS CAMPEONATOS DE CATEGORIAS DE BASE DE VOLEIBOL E DE BASQUETEBOL, NO MUNICÍPIO.”

 

Autor: Vereador Oswaldo Pimenta de Mello Neto.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a instituir e oficializar no Município, os campeonatos feminino e masculino de Voleibol e Basquetebol, ambos nas categorias de base, a serem realizados anualmente em data previamente designada pelo Poder Público Municipal.

 

Parágrafo único.  Os campeonatos descritos no artigo 1º desta Lei serão disputados em três categorias que abrangerá as seguintes faixas etárias:

 

a) sub 11 – crianças com idade menor ou igual a 11 (onze) anos;

 

b) sub 13 – crianças com idade menor ou igual a 13 (treze) anos;

 

c) sub 15 – crianças com idade menor ou igual a 15 (quinze) anos.

 

Art. 2º  A Secretaria Municipal de Esportes ficará responsável pela elaboração das regras que farão parte dos campeonatos, bem como pela organização do evento.

 

Art. 3º  Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com empresas particulares, excetuadas aquelas ligadas aos ramos de bebidas  alcoólicas e de tabaco, para  o patrocínio dos campeonatos.

 

Art. 4º  Só poderão participar dos campeonatos os alunos devidamente matriculados na rede municipal e estadual de ensino e nas escolas particulares sediadas no Município, comprovados através de identidade escolar.

 

Art. 5º  As  despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Caraguatatuba, 17 de setembro de 2014.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.