LEI Nº 2.181, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014.

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR CEMITÉRIO MUNICIPAL.”

 

Autor: Vereadora Vilma Teixeira de Oliveira Santos.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir Cemitério Municipal, a ser implantado em área de propriedade do Município.

 

Art. 2º  As  despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por contas de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 17 de setembro de 2014.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.