LEI Nº 2.181, DE
17 DE SETEMBRO DE 2014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONSTRUIR CEMITÉRIO MUNICIPAL.”
Autor: Vereadora Vilma Teixeira de Oliveira Santos.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a construir Cemitério Municipal, a ser implantado em área de
propriedade do Município.
Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação da
presente Lei correrão por contas de verbas próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 17 de
setembro de 2014.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.