LEI Nº 2186, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014.

 

INSTITUI O "BILHETE ÚNICO" NO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO , NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Ver. Aurimar Mansano

 

Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e EU, nos termos do art. 33, parágrafo 3º, da Lei Orgânica do Município, PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1° É instituído o "Bilhete Único" no sistema de transporte público, no âmbito do Município de Caraguatatuba .

 

Art. 2° A Empresa de Transporte Coletivo Praiamar Ltda.,concessionária dos serviços, fornecerá o bilhete único personalizado aos usuários do sistema de Transporte Coletivo Urbano da Cidade de Caraguatatuba;

 

Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário;

 

Art. 4° Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo em até 90 (noventa) dias da sua publicação, no que for necessário para sua execução;

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, 13 de outubro de 2014.

 

VER. JOSÉ MENDES DE SOUZA NETO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.