LEI Nº 2186, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014.
INSTITUI O "BILHETE ÚNICO" NO SISTEMA DE
TRANSPORTE PÚBLICO , NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Ver. Aurimar Mansano
Faço saber que a Câmara Municipal
APROVOU e EU, nos termos do art. 33, parágrafo 3º, da Lei Orgânica do Município,
PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1° É instituído o "Bilhete Único" no sistema de transporte
público, no âmbito do Município de Caraguatatuba .
Art. 2° A Empresa de Transporte Coletivo Praiamar
Ltda.,concessionária dos serviços, fornecerá o bilhete único personalizado aos
usuários do sistema de Transporte Coletivo Urbano da Cidade de Caraguatatuba;
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário;
Art. 4° Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo em até 90 (noventa)
dias da sua publicação, no que for necessário para sua execução;
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 13 de outubro de 2014.
VER. JOSÉ MENDES DE SOUZA NETO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.