LEI Nº 2.194, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014

 

 “INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA A SEMANA DE ARTES MARCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Autor: Vereador Júlio Cezar Alves.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Fica instituída no calendário oficial do Município de Caraguatatuba a “Semana de Artes Marciais”, a ser realizada anualmente no período compreendido entre a primeira sexta-feira do mês de dezembro com término no segundo domingo subsequente, totalizando-se dez dias de evento.

 

Art. 2º  A presente lei tem por objetivo promover a conscientização da importância das artes marciais para a sadia qualidade de vida das pessoas e seu aspecto pedagógico e disciplinar.

 

Parágrafo único.  A consecução dos objetivos previstos no caput far-se-á por meio de realização de seminários, simpósios, palestras dentre outras atividades, bem como mediante a promoção de campanhas educativas e distribuição de material informativo à população em geral.

 

Art. 3°  As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4°  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 dias, a contar da data de sua publicação.

 

Art. 5°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 10 de novembro de 2014.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.