LEI N° 2.200, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014

 

“ALTERA O ART. 14, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.265, DE 31 DE MAIO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO NO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, ADEQUANDO A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL À FEDERAL, EM ESPECIAL, AO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

 

Art. 1º  O inciso I, do art. 14, da Lei Municipal nº 1.265, de 31 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 14. ..........................................

 

I – advertência escrita;”

 

Art. 2º  O art. 14, da Lei Municipal nº 1.265, de 31 de maio de 2006, passa a vigorar com a inclusão do inciso VII, com a seguinte redação:

 

Art. 14. .......................................

 

VII – cassação do alvará.”

 

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 17 de novembro de 2014.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.