LEI N° 2.200, DE
17 DE NOVEMBRO DE 2014
“ALTERA O ART.
14, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.265, DE 31 DE MAIO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O
SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO NO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA,
ADEQUANDO A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL À FEDERAL, EM ESPECIAL, AO CÓDIGO DE TRÂNSITO
BRASILEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Autor: Órgão Executivo.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º O inciso I, do art.
14, da Lei Municipal nº 1.265, de 31 de maio de 2006, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 14.
..........................................
I – advertência escrita;”
Art. 2º O art. 14, da Lei Municipal nº
1.265, de 31 de maio de 2006, passa a vigorar com a inclusão do inciso VII, com
a seguinte redação:
“Art. 14. .......................................
VII – cassação do alvará.”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 17 de novembro de 2014.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.