LEI Nº 2.208, DE 04 DE DEZEMBRO DE
2014
“INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CARAGUATATUBA A CAMPANHA “NOVEMBRO AZUL” INCENTIVANDO O COMBATE AO CÂNCER DE
PRÓSTATA, A SER REALIZADA ANUALMENTE NO MÊS DE NOVEMBRO”.
Autora: Vereadora Vilma Teixeira de Oliveira Santos.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Caraguatatuba a campanha “Novembro Azul”, a ser realizada
anualmente durante o mês de novembro.
Parágrafo único. A Campanha “Novembro Azul” tem por objetivo a
conscientização sobre a importância do diagnóstico precoce do câncer de
próstata.
Art. 2º Durante o mês de novembro, os prédios públicos e privados serão
iluminados por lâmpadas da cor azul, como forma de chamar a atenção da
população sobre a importância da realização do exame de próstata, do diagnóstico
precoce, do tratamento adequado e da reabilitação deste terrível mal.
Art. 3º As despesas decorrentes com a
aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 04 de
dezembro de 2014.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.