LEI Nº 2.208, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014

 

 “INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA A CAMPANHA “NOVEMBRO AZUL” INCENTIVANDO O COMBATE AO CÂNCER DE PRÓSTATA, A SER REALIZADA ANUALMENTE NO MÊS DE NOVEMBRO”.

 

Autora: Vereadora Vilma Teixeira de Oliveira Santos.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituída, no âmbito do Município de Caraguatatuba  a campanha “Novembro Azul”, a ser realizada anualmente durante o mês de novembro.

 

Parágrafo único.  A Campanha “Novembro Azul” tem por objetivo a conscientização sobre a importância do diagnóstico precoce do câncer de próstata.

 

Art. 2º  Durante o mês de novembro, os prédios públicos e privados serão iluminados por lâmpadas da cor azul, como forma de chamar a atenção da população sobre a importância da realização do exame de próstata, do diagnóstico precoce, do tratamento adequado e da reabilitação deste terrível mal.

 

Art. 3º  As despesas  decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei  entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 04 de dezembro de 2014.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.