LEI Nº 2.214, DE
12 DE DEZEMBRO DE 2014
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE PREFEITO E
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS”.
Autor: Mesa da
Câmara.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito do Município de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida ao Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários Municipais de Caraguatatuba revisão nos valores de seus subsídios,
conforme disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal,
aplicando-se o mesmo índice concedido aos servidores municipais de 6,34442%.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei onerarão recursos
próprios consignados no orçamento municipal.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, seus efeitos à data
de 1 de janeiro de 2015.
Caraguatatuba, 12 de dezembro de 2014.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.