LEI Nº 221-A, DE 04 DE AGOSTO DE 1992.

 

DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS.

 

DOUTOR JOSÉ DIAS PAEZ LIMA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Poder Executivo um crédito suplementar da ordem de CR$ 3.242.300.000,00 (três bilhões, duzentos e quarenta e dois milhões e trezentos mil cruzeiros), destinado a suplementação das seguintes dotações orçamentárias:

 

2.03-03.07.0212-04-3111-Ficha 021

 

 

 

Pessoal Civil

 

CR$

 

48.000.000,00

 

2.03-03.07.0212-04-3113-Ficha 022

 

 

 

Obrigações Patronais

 

CR$

 

7.000.000,00

 

2.03-03.07.0212-04-3120-Ficha 023

 

 

 

Material de Consumo

 

CR$

 

2.500.000,00

 

2.04-03.07.0212-05-3120-Ficha 029

 

 

 

Material de Consumo

 

CR$

 

15.000.000,00

 

2.04-03.07.0212-05-3253-Ficha 031

 

 

 

Salário Família

 

CR$

 

900.000,00

 

2.04-15.82.4952-05-3252-Ficha 033

 

 

 

Pensionistas

 

CR$

 

27.000.000,00

 

2.04-15.82.4952-05-3253-Ficha 034

 

 

 

Salário Família

 

CR$

 

1.000.000,00

 

2.06-03.08.0322-07-3120-Ficha 045

 

 

 

 

Material de Consumo

 

CR$

 

4.000.000,00

 

2.07-08.42.1881-01-4110-Ficha 061

 

 

 

Ampliação e Construção de Obras Escolares

 

CR$

 

750.000.000,00

 

2.07-08.41.1852-08-3120-Ficha 065

 

 

 

Material de Consumo

 

CR$

 

10.000.000,00

 

2.07-08.41.1902-08-3120-Ficha 071

 

 

 

Material de Consumo

 

CR$

 

40.000.000,00

 

2.07-08.42.4272-08-3111-Ficha 075

 

 

 

Pessoal Civil

 

CR$

 

90.000.000,00

 

2.07-08.42.4272-08-3113-Ficha 076

 

 

 

Obrigações Patronais

 

CR$

 

15.000.000,00

 

2.07-08.42.4272-08-3120-Ficha 077

 

 

 

Material de Consumo

 

CR$

 

980.000.000,00

 

2.07-08.42.4272-08-3132-Ficha 078

 

 

 

Outros Serviços e Encargos

 

CR$

 

10.000.000,00

 

2.07-08.48.2472-08-3132-Ficha 085

 

 

 

Outros Serviços e Encargos

 

CR$

 

20.000.000,00

 

2.09-03.07.0212-10-3120-Ficha 096

 

 

 

Material de Consumo

 

CR$

 

130.000.000,00

 

2.09-03.07.0212-10-3132-Ficha 097

 

 

 

Outros Serviços e Encargos

 

CR$

 

600.000.000,00

 

2.09-08.46.2241-11-4110-Ficha 108

 

 

 

Obras Relacionadas com o Desporto Amador

 

CR$

 

250.000.000,00

 

2.10-11.65.3632-11-3111-Ficha 118

 

Pessoal Civil

 

2.10-11.65.3632-11-3113-Ficha 119

 

Obrigações Patronais

 

2.10-11.65.3632-11-3252-Ficha 122

 

Salário Família

 

2.11-13.75.4282-12-3120-Ficha 134

 

Material de Consumo

 

2.11-13.75.4282-12-3132-Ficha 135

 

Outros Serviços e Encargos

 

2.11-13.75.4282-12-3253-Ficha 137

 

Salário Família

 

2.11-15.81.4862-12-3132-Ficha 142

 

Outros serviços e encargos

 

                                                              TOTAL

 

 

 

CR$

 

 

 

CR$

 

 

 

CR$

 

 

 

CR$

 

 

 

CR$

 

 

 

CR$

 

 

 

CR$

 

CR$

 

 

 

21.000.000,00

 

 

 

8.000.000,00

 

 

 

200.000,00

 

 

 

100.000.000,00

 

 

 

80.000.000,00

 

 

 

2.700.000,00

 

 

 

30.000.000,00

 

3.242.300.000,00

 

Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, serão atendidos pelas seguintes verbas:

 

2.09-10.57.3161-12-4110-Ficha 109

 

Construção de Casas Populares

 

2.09-10.60.5751-15-4110-Ficha 112

 

Guias, Sarjetas e Pavimentação

 

2.09-13.76.4481-18-4110-Ficha 115

 

Galerias, Canalização e Drenagens de Águas Pluviais

 

2.09-03.07.0212-10-4120-Ficha 116

 

Equipamentos e Material Permanente

 

2.09-03.07.0211-19-4210-Ficha 117

 

Aquisição de Imóveis

                                                                                     

TOTAL

 

 

CR$

 

 

 

CR$

 

 

 

CR$

 

 

 

CR$

 

 

 

CR$

 

CR$

 

 

500.000.000,00

 

 

 

2.000.000.000,00

 

 

 

300.000.000,00

 

 

 

200.000.000,00

 

 

 

242.300.000,00

 

3.242.300.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 04 de agosto de 1992.

 

DR. JOSÉ DIAS PAEZ LIMA

Prefeito Municipal

 

Publicada na Seção de Atividades Complementares, aos 04 de agosto de 1992.

 

ELI MACEDO

Divisão de Administração

Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.