LEI Nº 221-A, DE 04 DE AGOSTO DE 1992.
DISPÕE SOBRE A
SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS.
DOUTOR JOSÉ DIAS PAEZ LIMA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto ao Poder Executivo
um crédito suplementar da ordem de CR$ 3.242.300.000,00 (três
bilhões, duzentos e quarenta e dois milhões e trezentos mil cruzeiros),
destinado a suplementação das seguintes dotações orçamentárias:
2.03-03.07.0212-04-3111-Ficha 021 |
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Pessoal Civil |
CR$ |
48.000.000,00 |
2.03-03.07.0212-04-3113-Ficha 022 |
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Obrigações Patronais |
CR$ |
7.000.000,00 |
2.03-03.07.0212-04-3120-Ficha 023 |
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Material de Consumo |
CR$ |
2.500.000,00 |
2.04-03.07.0212-05-3120-Ficha 029 |
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Material de Consumo |
CR$ |
15.000.000,00 |
2.04-03.07.0212-05-3253-Ficha 031 |
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Salário Família |
CR$ |
900.000,00 |
2.04-15.82.4952-05-3252-Ficha 033 |
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Pensionistas |
CR$ |
27.000.000,00 |
2.04-15.82.4952-05-3253-Ficha 034 |
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Salário Família |
CR$ |
1.000.000,00 |
2.06-03.08.0322-07-3120-Ficha 045 |
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Material de Consumo |
CR$ |
4.000.000,00 |
2.07-08.42.1881-01-4110-Ficha 061 |
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Ampliação e Construção de Obras Escolares |
CR$ |
750.000.000,00 |
2.07-08.41.1852-08-3120-Ficha 065 |
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Material de Consumo |
CR$ |
10.000.000,00 |
2.07-08.41.1902-08-3120-Ficha 071 |
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Material de Consumo |
CR$ |
40.000.000,00 |
2.07-08.42.4272-08-3111-Ficha 075 |
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Pessoal Civil |
CR$ |
90.000.000,00 |
2.07-08.42.4272-08-3113-Ficha 076 |
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Obrigações Patronais |
CR$ |
15.000.000,00 |
2.07-08.42.4272-08-3120-Ficha 077 |
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Material de Consumo |
CR$ |
980.000.000,00 |
2.07-08.42.4272-08-3132-Ficha 078 |
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Outros Serviços e Encargos |
CR$ |
10.000.000,00 |
2.07-08.48.2472-08-3132-Ficha 085 |
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Outros Serviços e Encargos |
CR$ |
20.000.000,00 |
2.09-03.07.0212-10-3120-Ficha 096 |
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Material de Consumo |
CR$ |
130.000.000,00 |
2.09-03.07.0212-10-3132-Ficha 097 |
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Outros Serviços e Encargos |
CR$ |
600.000.000,00 |
2.09-08.46.2241-11-4110-Ficha 108 |
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Obras Relacionadas com o Desporto Amador |
CR$ |
250.000.000,00 |
2.10-11.65.3632-11-3111-Ficha 118 Pessoal Civil 2.10-11.65.3632-11-3113-Ficha 119 Obrigações Patronais 2.10-11.65.3632-11-3252-Ficha 122 Salário Família 2.11-13.75.4282-12-3120-Ficha 134 Material de Consumo 2.11-13.75.4282-12-3132-Ficha 135 Outros Serviços e Encargos 2.11-13.75.4282-12-3253-Ficha 137 Salário Família 2.11-15.81.4862-12-3132-Ficha 142 Outros serviços e encargos
TOTAL |
CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ |
21.000.000,00 8.000.000,00 200.000,00 100.000.000,00 80.000.000,00 2.700.000,00 30.000.000,00 3.242.300.000,00 |
Art. 2º
Os recursos para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, serão
atendidos pelas seguintes verbas:
2.09-10.57.3161-12-4110-Ficha
109 Construção
de Casas Populares 2.09-10.60.5751-15-4110-Ficha
112 Guias,
Sarjetas e Pavimentação 2.09-13.76.4481-18-4110-Ficha
115 Galerias,
Canalização e Drenagens de Águas Pluviais 2.09-03.07.0212-10-4120-Ficha
116 Equipamentos
e Material Permanente 2.09-03.07.0211-19-4210-Ficha
117 Aquisição
de Imóveis
TOTAL |
CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ |
500.000.000,00 2.000.000.000,00 300.000.000,00 200.000.000,00 242.300.000,00 3.242.300.000,00 |
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba,
04 de agosto de 1992.
DR. JOSÉ DIAS PAEZ
LIMA
Prefeito Municipal
Publicada na Seção de Atividades
Complementares, aos 04 de agosto de 1992.
ELI MACEDO
Divisão de
Administração
Diretor
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.