LEI
Nº 2.220, DE 11 DE MARÇO DE 2015.
INSTITUI NO CALENDÁRIO
OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO “O BAILE POPULAR CARNAVAL DE ANTIGAMENTE”, A
SER REALIZADO NA PRAÇA CÂNDIDO MOTTA, CENTRO.
Autor:
Vereador Francisco Carlos Marcelino.
Faço saber que a Câmara Municipal de Caraguatatuba
manteve e eu promulgo, nos termos do §
6º, do artigo 33, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica Instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município “O Baile Popular
Carnaval de Antigamente”, a ser realizado na Praça Cândido Motta, Centro, nesta
cidade.
Art. 2º
O evento que se refere o “caput” do artigo anterior, será realizado anualmente,
em datas marcadas previamente pela Comissão Organizadora do Evento,
capitaneadas pela FUNDACC - Fundação Cultural de Caraguatatuba.
Art. 3º
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que entender necessário.
Art. 4º
As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta de verbas
própria, suplementadas, se necessário.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência, 11 de
março de 2015.
VER. OSWALDO PIMENTA
DE MELLO NETO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.