LEI Nº 2.220, DE 11 DE MARÇO DE 2015.

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO “O BAILE POPULAR CARNAVAL DE ANTIGAMENTE”, A SER REALIZADO NA PRAÇA CÂNDIDO MOTTA, CENTRO.

 

Autor: Vereador Francisco Carlos Marcelino.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Caraguatatuba manteve e eu promulgo, nos termos do § 6º, do artigo 33, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município “O Baile Popular Carnaval de Antigamente”, a ser realizado na Praça Cândido Motta, Centro, nesta cidade.

 

Art. 2º O evento que se refere o “caput” do artigo anterior, será realizado anualmente, em datas marcadas previamente pela Comissão Organizadora do Evento, capitaneadas pela FUNDACC - Fundação Cultural de Caraguatatuba.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que entender necessário.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta de verbas própria, suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, 11 de março de 2015.

 

VER. OSWALDO PIMENTA DE MELLO NETO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.