LEI
Nº 2.224, DE 30 DE MARÇO DE 2015.
“ALTERA A REDAÇÃO DO
ARTIGO 7º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.217, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015, QUE INSTITUIU
O PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA MUNICIPAL - PDDEM.”
Autor:
Órgão Executivo.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º
O artigo
7º, da Lei Municipal nº 2.217, de 26 de fevereiro de 2015, passa a vigorar
com a seguinte redação.
“Art. 7º O valor financeiro
consiste no repasse mensal em 12 (doze) parcelas, em função do número de alunos
matriculados na escola, conforme o Censo Escolar do ano anterior. Tal valor
será corrigido todo ano, sendo repassado anualmente o valor de R$ 25,00 (vinte
e cinco reais) por cada aluno em escolas com tempo de ensino regular, e de R$
30,00 (trinta reais) por cada aluno em escolas com tempo de ensino integral.”
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em sentido contrário.
Caraguatatuba, 30 de março de
2015.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.