LEI Nº 2.224, DE 30 DE MARÇO DE 2015.

 

“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 7º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.217, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015, QUE INSTITUIU O PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA MUNICIPAL - PDDEM.”

 

Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 7º, da Lei Municipal nº 2.217, de 26 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

Art. 7º O valor financeiro consiste no repasse mensal em 12 (doze) parcelas, em função do número de alunos matriculados na escola, conforme o Censo Escolar do ano anterior. Tal valor será corrigido todo ano, sendo repassado anualmente o valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por cada aluno em escolas com tempo de ensino regular, e de R$ 30,00 (trinta reais) por cada aluno em escolas com tempo de ensino integral.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

 

Caraguatatuba, 30 de março de 2015.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.