LEI Nº 2.237, DE 18 DE JUNHO DE 2015.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º, DO ARTIGO 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.758, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009, QUE AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA EMERGENCIAL DE AUXÍLIO-DESEMPREGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.

 

Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O parágrafo 1º, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.758, de 15 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º ..............................

 

§ 1º  Os benefícios de que trata o caput deste artigo serão concedidos pelo prazo de 6 (seis) meses, prorrogáveis por iguais períodos até o limite de 02 (dois) anos, de acordo com a necessidade da Administração e previsão orçamentária.”

 

Art. 2º  Os beneficiários com contrato em vigor poderão permanecer no programa até o limite fixado na presente lei.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

 

Caraguatatuba, 18 de junho de 2015.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.