LEI Nº 2.237, DE 18 DE JUNHO DE 2015.
“ALTERA A REDAÇÃO DO
PARÁGRAFO 1º, DO ARTIGO 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.758, DE 15 DE OUTUBRO DE
2009, QUE AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA EMERGENCIAL DE AUXÍLIO-DESEMPREGO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.
Autor: Órgão
Executivo.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo 1º,
do artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.758, de 15 de outubro de 2009, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ..............................
§ 1º Os benefícios de que
trata o caput deste artigo serão concedidos pelo prazo de 6 (seis) meses,
prorrogáveis por iguais períodos até o limite de 02 (dois) anos, de acordo com
a necessidade da Administração e previsão orçamentária.”
Art. 2º Os beneficiários com contrato em vigor
poderão permanecer no programa até o limite fixado na presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
Caraguatatuba, 18 de junho de 2015.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.