LEI Nº 2.238, DE 25 DE JUNHO DE 2015.

 

“INSTITUI E ACRESCENTA NA LEI MUNICIPAL Nº 1.352, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2007, QUE INSTITUI O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, O “O BAILE POPULAR DE CARNAVAL” NAS REGIÕES NORTE E SUL, NO MUNICÍPIO”.

 

Autor: Vereador Elizeu Onofre da Silva.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituído no Município de Caraguatatuba o “Baile Popular de Carnaval”, a ser comemorado anualmente no mês em que se festeja essa folia.

 

Parágrafo único.  O Baile Popular de Carnaval a que se refere o “caput”, serão realizados nas zonas norte e sul da cidade, obrigatoriamente nos bairros Massaguaçu e Travessão.

 

Art. 2º  Fica incluído no Calendário Oficial  de Eventos do Município, criado pela Lei Municipal nº 1.352/2007, o “Baile Popular de Carnaval”, conforme disposto no artigo 1º desta Lei.

 

Art. 3º  A organização do evento ficará a cargo dos órgãos da Administração Direta e Indireta, conforme determinado no art. 2º da Lei Municipal nº 1.352, de 05 de fevereiro de 2007.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 25 de junho de 2015.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.