LEI
Nº 2.256, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
REVOGA A LEI Nº 1.227,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.005, E A LEI Nº 829, DE 13 DE JANEIRO DE 2.000.
Autor: Órgão Executivo.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA, Prefeito do Município de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art.
1º Ficam
revogadas as Leis nº 1.227, de 19 de dezembro de 2.005,
e a nº 829, de 13 de janeiro de 2.000.
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 16 de novembro de
2015.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.