LEI Nº 2.256, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

REVOGA A LEI Nº 1.227, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.005, E A LEI Nº 829, DE 13 DE JANEIRO DE 2.000.

 

Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito do Município de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam revogadas as Leis nº 1.227, de 19 de dezembro de 2.005, e a nº 829, de 13 de janeiro de 2.000.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 16 de novembro de 2015.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.