LEI N° 2.260, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

"ALTERA E DÁ NOVA REDAÇÃO AOS DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1758/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS".

 

Autor: Órgão Executivo

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Dá nova redação aos incisos I e II do artigo 3º, § 2º, que passam a ter a seguinte redação:

 

“Art. 3º As condições para o alistamento no programa, mediante seleção simples, serão definidas em regulamento, observados os seguintes requisitos pessoais do inscrito:

 

I - estar desempregado, ou sem oportunidade de trabalho, e não ser beneficiário do seguro-desemprego, da Previdência Social pública ou privada, ou de qualquer outro programa municipal de apoio financeiro; (NR)

 

II - residir no Município de Caraguatatuba, o que será comprovado mediante apresentação de comprovante de endereço, sendo aceitos: ... (NR)

 

§ 2º No caso de o número de inscrições superar o número de bolsa oferecidas, a preferência para participação no programa será definida pelo maior número de filhos menores de 16 (dezesseis) anos; (NR)”

 

Art. 2º Inclui o § 4º ao artigo 4º da Lei Municipal nº 1758/2009.

 

“Art. 4º (...)

 

§ 4º Os bolsistas que estiverem cursando nível médio, técnico ou superior, ficam eximidos de participar de cursos de qualificação profissional e demais atividades obrigatórias do programa.

 

Art. 3º Dá nova redação ao § 2º, do artigo 5º, da Lei Municipal nº 1758/2009:

 

“Art. 5º (...)

 

§ 2º O bolsista que iniciar suas atividades diárias com atraso superior a 15 (quinze) minutos, ou, sem motivo justo, deixar de a elas comparecer, perderá a parcela da bolsa proporcional aos atrasos. (NR)”

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente, os incisos III e IV, e §1º, e incisos I, II, III e IV, do § 2º, ambos do artigo 3º, da Lei Municipal nº 1758/2009.

 

Caraguatatuba, 08 de dezembro de 2015.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.