LEI Nº 2.263, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS
DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS”.
Autor: Mesa da
Câmara.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de
Caraguatatuba revisão nos valores de seus subsídios, conforme disposto no
inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, aplicando-se o mesmo índice
concedido aos servidores municipais de 10,33083%.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei onerarão
recursos próprios consignados no orçamento municipal.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário e, seus efeitos à data de 1º de janeiro de 2016.
Caraguatatuba, 18 de dezembro de 2015.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.