LEI Nº 2.265, DE 21 DE
DEZEMBRO DE 2015.
“AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIOS, TERMOS ADITIVOS OU RETIFICAÇÕES COM O
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA CASA CIVIL / UNIDADE DE
RELACIONAMENTO COM MUNICÍPIOS - URM”.
Autor: Órgão Executivo.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
CARAGUATATUBA, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar Convênios, Termos Aditivos ou Retificações com o Governo
do Estado de São Paulo, por intermédio da Casa Civil / Unidade de
Relacionamento com Municípios – URM, objetivando atender a execução de obras de
infraestrutura, obras civis e aquisição de equipamentos e veículos.
§ 1º Fica autorizada abertura de crédito
adicional especial para fazer face às despesas com execução da(s) obra(s) e ou
aquisição (ões).
§ 2º A cobertura do crédito autorizado no § 1º será
efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no
artigo anterior destinar-se-ão ao desenvolvimento de programas de infraestrutura,
urbanização, melhoria e preservação ambiental, e de qualidade do
desenvolvimento municipal das Estâncias de qualquer natureza.
Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a
assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes
no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 21
de dezembro de 2015.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.