LEI Nº 2.265, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIOS, TERMOS ADITIVOS OU RETIFICAÇÕES COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA CASA CIVIL / UNIDADE DE RELACIONAMENTO COM MUNICÍPIOS - URM”.

 

Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios, Termos Aditivos ou Retificações com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Casa Civil / Unidade de Relacionamento com Municípios – URM, objetivando atender a execução de obras de infraestrutura, obras civis e aquisição de equipamentos e veículos.

 

§ 1º Fica autorizada abertura de crédito adicional especial para fazer face às despesas com execução da(s) obra(s) e ou aquisição (ões).

 

§ 2º A cobertura do crédito autorizado no § 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

 

Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão ao desenvolvimento de programas de infraestrutura, urbanização, melhoria e preservação ambiental, e de qualidade do desenvolvimento municipal das Estâncias de qualquer natureza.

 

Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 21 de dezembro de 2015.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.