LEI Nº 2.267, DE 12 DE JANEIRO DE 2016.

 

Autor: Vereador Wenceslau de Souza Neto.

 

INSTITUÍ E ACRESCENTA À LEI MUNICIPAL Nº 1.352, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2007, QUE INSTITUI O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, A “FESTA DE IEMANJÁ”“.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no Município de Caraguatatuba a “Festa de Iemanjá”, a ser realizada anualmente no dia 08 de dezembro.

 

Art. 2º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município, criado pela Lei Municipal nº 1.352/2007, a “Festa de Iemanjá” a ser comemorada anualmente no dia 08 de dezembro.

 

Art. 3º A organização do evento ficará a cargo dos órgãos da Administração Direta e Indireta e em parceria com a União Federativa de Umbanda e Candomblé de Caraguatatuba, conforme determinado no art. 2º da Lei Municipal nº 1.352, de 05 de Fevereiro de 2007.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 12 de janeiro de 2016.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.