LEI Nº 2.267, DE 12 DE
JANEIRO DE 2016.
Autor: Vereador Wenceslau de Souza
Neto.
“INSTITUÍ E ACRESCENTA À LEI
MUNICIPAL Nº 1.352, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2007, QUE INSTITUI O CALENDÁRIO
OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, A “FESTA DE IEMANJÁ”“.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
CARAGUATATUBA, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica
instituída no Município de Caraguatatuba a “Festa de Iemanjá”, a ser realizada
anualmente no dia 08 de dezembro.
Art. 2º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município,
criado pela Lei Municipal nº 1.352/2007, a “Festa
de Iemanjá” a ser comemorada anualmente no dia 08 de dezembro.
Art. 3º A organização do evento ficará a cargo dos
órgãos da Administração Direta e Indireta e em parceria com a União Federativa
de Umbanda e Candomblé de Caraguatatuba, conforme determinado no art. 2º da Lei Municipal nº 1.352, de 05 de Fevereiro
de 2007.
Art. 4º As
despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de
verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba, 12
de janeiro de 2016.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.