REVOGADO PELA LEI Nº 2353/2017

 

Lei nº 2.269, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016.

 

Autor: Órgão Executivo.

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DIREITO REAL DE USO SOBRE IMÓVEIS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO, À UNIÃO, PARA UTILIZAÇÃO PELA MARINHA DO BRASIL, QUE ASSIM SE ESPECIFICAM”.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder direito real de uso, pelo prazo máximo de 30 (trinta) anos, prorrogável por igual período, dos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 30, 31, 32, 33 e 34, da quadra 46, e lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 29, 30, 31, 32, 33 e 34, da quadra 47, todos do loteamento denominado “Pontal de Santamarina”, integrantes do Patrimônio Público do Município, à União, para utilização pela Marinha do Brasil, por meio da Delegacia da Capitania dos Portos em São Sebastião, que assim se descrevem:

 

Lote nº 1, da quadra 46, situado na Rua Dezessete, esquina com a Rua Vinte e Dois, medindo 9,09m de frente para a Rua Dezessete; 12,53m em curva, na confluência da Rua Dezessete com a Rua Vinte e Dois; do lado direito de quem do terreno olha para a rua Dezessete, mede 30,00m onde confronta com o lote 2; do lado esquerdo mede 22,98m em reta de frente para a Rua Vinte e Dois; 22,06m nos fundos, onde confronta com o lote 34, encerrando uma área de 568,63m². Matrícula 46.770. Identificação 09.772.025.

 

Lote nº 2, da quadra 46, situado na Rua Dezessete, medindo 12,00m de frente para a referida rua, igual medida nos fundos, por 30,00m de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando do lado direito de quem do terreno olha a rua, com o lote 3; do lado esquerdo com o lote; e nos fundos com o lote 32, encerrando uma área de 360,00m².” Matrícula 46.771. Identificação 09.772.025.

 

Lote nº 3, da quadra 46, situado na Rua Dezessete, medindo 12,00m de frente para a Rua Dezessete, igual medida nos fundos, por 30,00m de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando do lado direito de quem do terreno olha a rua, com o lote 4; do lado esquerdo com o lote 2; e nos fundos com o lote 31, encerrando uma área de 360,00m².” Matrícula 46.772. Identificação 09.772.025.

 

Lote nº 4, da quadra 46, situado na Rua Dezessete, medindo 12,00m de frente para a Rua Dezessete, igual medida nos fundos, por 30,00m de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando do lado direito de quem do terreno olha a rua, com o lote 5; do lado esquerdo com o lote 3; nos fundos com o lote 30, encerrando uma área de 360,00m².” Matrícula 46.773. Identificação 09.772.025.

 

Lote nº 5, da quadra 46, situado na Rua Dezessete, medindo 12,00m de frente para a Rua Dezessete, igual medida nos fundos, por 30,00m de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando do lado direito de quem do terreno olha a rua, com o lote 6; do lado esquerdo com o lote 4; e nos fundos com o lote 29, encerrando uma área de 360,00m².” Matrícula 46.774. Identificação 09.772.025.

 

Lote nº 30, da quadra 46, situado na Rua Vinte e Quatro, medindo 12,00m de frente para a Rua Vinte e Quatro, igual medida nos fundos, por 30,00m de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando do lado direito de quem do terreno olha a rua, com o lote 31; do lado esquerdo com o lote 29; e nos fundos com o lote 4, encerrando uma área de 360,00m².” Matrícula 46.778. Identificação 09.772.026.

 

Lote nº 31, da quadra 46, situado na Rua Vinte e Quatro, medindo 12,00m de frente para a Rua Vinte e Quatro, igual medida nos fundos, por 30,00m de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando do lado direito de quem do terreno olha a rua, com o lote 32; do lado esquerdo com o lote 30; e nos fundos com o lote 3, encerrando uma área de 360,00m².” Matrícula 46.779. Identificação 09.772.026.

 

Lote nº 32, da quadra 46, situado na Rua Vinte e Quatro, medindo 12,00m de frente para a Rua Vinte e Quatro, igual medida nos fundos, por 30,00m de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando do lado direito de quem do terreno olha a rua, com o lote 33; do lado esquerdo com o lote 312; e nos fundos com o lote 2, encerrando uma área de 360,00m².” Matrícula 46.780. Identificação 09.772.026.

 

Lote nº 33, da quadra 46, situado na Rua Vinte e Quatro, medindo 16,74m de frente para a Rua Vinte e Quatro; 15,76m em curva, na confluência da Rua Vinte e Quatro com a Rua Vinte e Dois; do lado direito de quem do terreno olha para a Rua Vinte e Quatro, mede 4,46m de frente em reta para a Rua Vinte e Dois; do lado esquerdo mede 15,00m confrontando com o lote 34, encerrando uma área de 364,71m².” Matrícula 46.781. Identificação 09.772.027.

 

Lote nº 34, da quadra 46, situado na Rua Vinte e Dois, medindo 15,25m de frente para a Rua Vinte e Dois; do lado direito de quem do terreno olha para a rua, mede 22,06m confrontando com o lote 1; do lado esquerdo mede 24,79m, confrontando com o lote 33, tendo nos fundos 15,00m, confrontando com parte do lote 32, encerrando uma área de 351,38m².” Matrícula 46.782. Identificação 09.772.027.

 

Lotes nº 1, 2, 3, 4, 5, 6, 29, 30, 31, 32, 33 e 34, da quadra 47, situado na Rua Vinte e Quatro, medindo 69,30m em linha reta de frente para a Rua Vinte e Quatro até atingir o alinhamento lateral do lote 6; deste ponto deflete à direita divisando com o lote 7, mede 30,00m deste ponto, deflete novamente à direita medindo 12,00m na divisa com fundos do lote 28; deflete então à esquerda divisando com o lote 28 mede 30,00m até alcançar a Rua Vinte e cinco seguindo por esta medida de 64,95m; deste ponto mede em curva 15,76m na confluência das Ruas Vinte e Cinco e Vinte e Dois, seguindo pela Rua Vinte e Dois em linha reta com a medida de 42,69m; deste ponto, segue em curva na confluência das Ruas Vinte e Dois e Vinte e Quatro com a medida de 12,53m até alcançar o ponto inicial desta descrição, encerrando a área total de 4.538,83m².” Matrícula 35.861. Identificações 09.771.014 e 09.771.015.

 

Art. 2º A concessão será destinada para construção de unidades habitacionais do Próprio Nacional Residencial (PNR) para a Vila Naval da Delegacia da Capitania dos Portos em São Sebastião.

 

Art. 3º No instrumento de concessão, deverá constar que fica obrigada a entidade a dar início às obras no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, devendo concluí-las no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data do registro da concessão nas matrículas dos imóveis, sob pena de ser tomada sem efeito a doação, revertendo o imóvel ao Patrimônio Público, sem qualquer direito à indenização.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

 

Caraguatatuba, 22 de fevereiro de 2016.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.