REVOGADO
PELA LEI Nº 2353/2017
Lei
nº 2.269, DE 22 DE FEVEREIRO
DE 2016.
Autor: Órgão Executivo.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DIREITO REAL DE USO SOBRE
IMÓVEIS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO, À UNIÃO, PARA UTILIZAÇÃO PELA
MARINHA DO BRASIL, QUE ASSIM SE ESPECIFICAM”.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
conceder direito real de uso, pelo prazo máximo de 30 (trinta) anos,
prorrogável por igual período, dos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 30, 31, 32, 33 e
34, da quadra 46, e lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 29, 30, 31, 32, 33 e 34, da
quadra 47, todos do loteamento denominado “Pontal de Santamarina”, integrantes
do Patrimônio Público do Município, à União, para utilização pela Marinha do
Brasil, por meio da Delegacia da Capitania dos Portos em São Sebastião, que assim
se descrevem:
“Lote nº 1,
da quadra 46, situado na Rua Dezessete, esquina com a Rua Vinte e Dois, medindo
9,09m de frente para a Rua Dezessete; 12,53m em curva, na confluência da Rua
Dezessete com a Rua Vinte e Dois; do lado direito de quem do terreno olha para
a rua Dezessete, mede 30,00m onde confronta com o lote 2; do lado esquerdo mede
22,98m em reta de frente para a Rua Vinte e Dois; 22,06m nos fundos, onde
confronta com o lote 34, encerrando uma área de 568,63m². Matrícula 46.770.
Identificação 09.772.025.
“Lote nº 2,
da quadra 46, situado na Rua Dezessete, medindo 12,00m de frente para a
referida rua, igual medida nos fundos, por 30,00m de ambos os lados, da frente
aos fundos, confrontando do lado direito de quem do terreno olha a rua, com o
lote 3; do lado esquerdo com o lote; e nos fundos com o lote 32, encerrando uma
área de 360,00m².” Matrícula 46.771. Identificação 09.772.025.
“Lote nº 3,
da quadra 46, situado na Rua Dezessete, medindo 12,00m de frente para a Rua
Dezessete, igual medida nos fundos, por 30,00m de ambos os lados da frente aos
fundos, confrontando do lado direito de quem do terreno olha a rua, com o lote
4; do lado esquerdo com o lote 2; e nos fundos com o lote 31, encerrando uma
área de 360,00m².” Matrícula 46.772. Identificação 09.772.025.
“Lote nº 4,
da quadra 46, situado na Rua Dezessete, medindo 12,00m de frente para a Rua
Dezessete, igual medida nos fundos, por 30,00m de ambos os lados, da frente aos
fundos, confrontando do lado direito de quem do terreno olha a rua, com o lote
5; do lado esquerdo com o lote 3; nos fundos com o lote 30, encerrando uma área
de 360,00m².” Matrícula 46.773. Identificação 09.772.025.
“Lote nº 5,
da quadra 46, situado na Rua Dezessete, medindo 12,00m de frente para a Rua
Dezessete, igual medida nos fundos, por 30,00m de ambos os lados, da frente aos
fundos, confrontando do lado direito de quem do terreno olha a rua, com o lote
6; do lado esquerdo com o lote 4; e nos fundos com o lote 29, encerrando uma
área de 360,00m².” Matrícula 46.774. Identificação 09.772.025.
“Lote nº 30,
da quadra 46, situado na Rua Vinte e Quatro, medindo 12,00m de frente para a
Rua Vinte e Quatro, igual medida nos fundos, por 30,00m de ambos os lados, da
frente aos fundos, confrontando do lado direito de quem do terreno olha a rua,
com o lote 31; do lado esquerdo com o lote 29; e nos fundos com o lote 4,
encerrando uma área de 360,00m².” Matrícula 46.778. Identificação 09.772.026.
“Lote nº 31,
da quadra 46, situado na Rua Vinte e Quatro, medindo 12,00m de frente para a
Rua Vinte e Quatro, igual medida nos fundos, por 30,00m de ambos os lados, da
frente aos fundos, confrontando do lado direito de quem do terreno olha a rua,
com o lote 32; do lado esquerdo com o lote 30; e nos fundos com o lote 3, encerrando
uma área de 360,00m².” Matrícula 46.779. Identificação 09.772.026.
“Lote nº 32,
da quadra 46, situado na Rua Vinte e Quatro, medindo 12,00m de frente para a
Rua Vinte e Quatro, igual medida nos fundos, por 30,00m de ambos os lados, da
frente aos fundos, confrontando do lado direito de quem do terreno olha a rua,
com o lote 33; do lado esquerdo com o lote 312; e nos fundos com o lote 2,
encerrando uma área de 360,00m².” Matrícula 46.780. Identificação 09.772.026.
“Lote nº 33,
da quadra 46, situado na Rua Vinte e Quatro, medindo 16,74m de frente para a
Rua Vinte e Quatro; 15,76m em curva, na confluência da Rua Vinte e Quatro com a
Rua Vinte e Dois; do lado direito de quem do terreno olha para a Rua Vinte e
Quatro, mede 4,46m de frente em reta para a Rua Vinte e Dois; do lado esquerdo
mede 15,00m confrontando com o lote 34, encerrando uma área de 364,71m².”
Matrícula 46.781. Identificação 09.772.027.
“Lote nº 34,
da quadra 46, situado na Rua Vinte e Dois, medindo 15,25m de frente para a Rua
Vinte e Dois; do lado direito de quem do terreno olha para a rua, mede 22,06m
confrontando com o lote 1; do lado esquerdo mede 24,79m, confrontando com o
lote 33, tendo nos fundos 15,00m, confrontando com parte do lote 32, encerrando
uma área de 351,38m².” Matrícula 46.782. Identificação 09.772.027.
“Lotes nº 1, 2,
3, 4, 5, 6, 29, 30, 31, 32, 33 e 34, da quadra 47, situado na Rua Vinte e
Quatro, medindo 69,30m em linha reta de frente para a Rua Vinte e Quatro até
atingir o alinhamento lateral do lote 6; deste ponto deflete à direita
divisando com o lote 7, mede 30,00m deste ponto, deflete novamente à direita
medindo 12,00m na divisa com fundos do lote 28; deflete então à esquerda
divisando com o lote 28 mede 30,00m até alcançar a Rua Vinte e cinco seguindo
por esta medida de 64,95m; deste ponto mede em curva 15,76m na confluência das
Ruas Vinte e Cinco e Vinte e Dois, seguindo pela Rua Vinte e Dois em linha reta
com a medida de 42,69m; deste ponto, segue em curva na confluência das Ruas
Vinte e Dois e Vinte e Quatro com a medida de 12,53m até alcançar o ponto
inicial desta descrição, encerrando a área total de 4.538,83m².” Matrícula
35.861. Identificações 09.771.014 e 09.771.015.
Art. 2º A concessão será
destinada para construção de unidades habitacionais do Próprio Nacional
Residencial (PNR) para a Vila Naval da Delegacia da Capitania dos Portos em São
Sebastião.
Art. 3º No instrumento de concessão, deverá constar que fica obrigada a
entidade a dar início às obras no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses,
devendo concluí-las no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da
data do registro da concessão nas matrículas dos imóveis, sob pena de ser
tomada sem efeito a doação, revertendo o imóvel ao Patrimônio Público, sem
qualquer direito à indenização.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
Caraguatatuba, 22 de
fevereiro de 2016.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.