LEI Nº 2.283, DE 06 DE MAIO DE 2016.

 

“INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O DIA DA MATA ATLÂNTICA”.

 

Autor: Vereador Oswaldo Pimenta de Mello Neto.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito do Município de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Caraguatatuba o “Dia Municipal da Mata Atlântica”, a ser comemorado anualmente em 27 de maio.

 

Art. 2º A presente Lei tem por objetivo promover a conscientização da importância da recuperação e manutenção do ecossistema.

 

Parágrafo único.  A consecução dos objetivos previstos no caput far-se-á por meio de realização de seminários, simpósios, palestras, dentre outras atividades, bem como mediante a promoção de campanhas educativas e distribuição de material informativo a população em geral.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 dias, a contar da data da sua publicação.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 06 de maio de 2016.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.