LEI Nº 2315, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DECLARAR DE  UTILIDADE PÚBLICA A  RESTITUI - CENTRO DE TRATAMENTO PARA DEPENDENTES - QUÍMICOS E ALCOÓLATRAS."

 

AUTOR: Ver. Renato Leite Carrijo de Aguilar

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu, nos termos do art. 33, parágrafo 3º, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei.

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a declarar de Utilidade Pública a Restitui - Centro de Tratamento para  Dependentes Químicos e Alcoólatras , inscrita no CNPJ nº 12 .641 .771/0001-47 , com  sede  à  Av. Antônio Francisco  Paschoal Piliciare, 955 , bairro Sumaré, Caraguatatuba-SP.

 

Art. 2° - Fica fazendo parte integrante desta Lei a justificativa anexa.

 

Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação da Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º - Efetivada a declaração de Utilidades Pública, cópia do Decreto respectivos, será enviada a Câmara Municipal, no prazo de 10 (dez) dias, para complementação processual.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da presidência, 12 de dezembro de 2016.

 

Ver. Oswaldo Pimenta de Mello Neto

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.