LEI Nº 2315, DE 12 DE DEZEMBRO DE
2016
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA A RESTITUI
- CENTRO DE TRATAMENTO PARA DEPENDENTES - QUÍMICOS E ALCOÓLATRAS."
AUTOR: Ver.
Renato Leite
Carrijo de Aguilar
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu, nos
termos do art. 33,
parágrafo 3º, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a declarar de Utilidade Pública a Restitui - Centro de Tratamento para Dependentes Químicos e Alcoólatras , inscrita no CNPJ nº 12 .641 .771/0001-47 , com sede à Av. Antônio Francisco Paschoal Piliciare, nº 955 ,
bairro Sumaré, Caraguatatuba-SP.
Art.
2°
- Fica fazendo parte integrante
desta Lei a justificativa anexa.
Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação da Lei, correrão por conta de verbas
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Efetivada a
declaração de Utilidades Pública, cópia do Decreto respectivos, será enviada a
Câmara Municipal, no prazo de 10 (dez) dias, para complementação processual.
Art. 5º - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da
presidência, 12 de dezembro de 2016.
Ver. Oswaldo Pimenta de Mello Neto
Presidente
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.