LIEI Nº 2316, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR NA GRADE CURRICULAR ESCOLAR, AULAS DE ARTES MARCIAIS NOS CONTRA TURNOS, NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.”

 

AUTOR: Ver. Wenceslau de Souza Neto

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu, nos termos dos art. 33, parágrafo 3º, da lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Autoriza o poder Executivo por intermédio da Secretaria de educação  a incluir na grade curricular escolar, aulas de Artes Marciais nos contra turnos das escolas municipais.

 

Art. - O poder executivo regulamentará a presente Lei, no que achar necessário, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da sua publicação.

 


Art. 3º - As despesas decorrentes com  a aplicação da presente Lei, correrão por conta própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 4º -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, 12 de dezembro de 2016.

 

Ver. Oswaldo Pimenta de Mello Neto

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.