LIEI Nº 2316, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016
“AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A INCLUIR NA GRADE CURRICULAR ESCOLAR, AULAS DE ARTES
MARCIAIS NOS CONTRA TURNOS, NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.”
AUTOR: Ver. Wenceslau de
Souza Neto
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu, nos termos dos art. 33, parágrafo 3º, da lei
Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º -
Autoriza o
poder Executivo por intermédio da Secretaria de educação
a
incluir na grade curricular escolar, aulas de Artes Marciais
nos contra turnos das escolas municipais.
Art.
2º -
O poder executivo regulamentará a presente Lei, no que achar necessário, no
prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da sua publicação.
Art. 3º
- As despesas
decorrentes com a aplicação da presente
Lei, correrão por conta própria do orçamento vigente, suplementada se
necessário.
Art. 4º
- Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência,
12 de dezembro de 2016.
Ver. Oswaldo Pimenta de Mello Neto
Presidente
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.