LEI Nº 2317, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016


 

"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO."

 

AUTOR: Ver. Vilma Teixeira de Oliveira Santos

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu, nos termos do art. 33, parágrafo 3º, da lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:

 

Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a manter nas escolas da rede municipal de ensino, pelo menos, 1 (um) profissional formado na área de auxiliar de enfermagem.

 

Art.2° As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento suplementadas se necessário.

 

Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, 12 de dezembro de 2016.

 

Ver. Oswaldo Pimenta de Mello Neto

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.