LEI Nº 2319, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016
“AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO A PERMUTAR OS IMÓVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL COM
PARTE DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE DIOMAR BATISTA DE SOUZA, SITUADOS NO BAIRRO PEREQUÊ
MIRIM, NESTE MUNICÍPIO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Autor: Órgão Executivo.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar os terrenos localizados no
bairro Perequê-Mirim, pertencente ao patrimônio municipal, melhor descrito nos
ITENS I e II, cadastrados sob as identificações nº 09.942.008 e 09.942.012,
respectivamente, com parte do terreno também localizado no Perequê-Mirim, a ser
destacado de área maior cadastrado sob a identificação nº 09.942.004, de
propriedade de Diomar Batista de Souza, adquirida por meio da Escritura de
Cessão e Transferência de Direitos Possessórios – Livro 381, fls. 175/176 – do
Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Caraguatatuba, melhor
descrito no ITEM III, objetivando a adequação urbanística e ampliação do viário
da zona sul, que assim se descrevem:
ITEM I – “Inicia-se no ponto 16 de
coordenadas N=7.377.527,028m e E=455.012,681m. Deste ponto segue
com azimute de 165º 29' 02'' por uma distância de 10,22 metros até encontrar o
ponto 1 de coordenadas N=7.377.517,135m e E=455.015,243m. Deste ponto segue com
azimute de 253º 08' 07'' por uma distância de 21,26 metros até encontrar o
ponto 7 de coordenadas N=7.377.510,966m e E=454.994,894m. Deste ponto segue com
azimute de 297º 29' 37'' por uma distância de 0,63 metros até encontrar o ponto
14 de coordenadas N=7.377.511,259m e E=454.994,331m. Deste ponto segue com
azimute de 342º 01' 02'' por uma distância de 9,70 metros até encontrar o ponto
15 de coordenadas N=7.377.520,485m e E=454.991,336m. Deste ponto segue com
azimute de 72º 57' 21'' por uma distância de 22,33 metros até encontrar o ponto
16 de coordenadas N=7.377.527,028m e E=455.012,681m, onde teve início essa
descrição. Fechando o perímetro com 64,14 m (sessenta e quatro metros e
quatorze centímetros) perfazendo uma área total de 223,95m² (duzentos e vinte e
três metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados)”.
ITEM II – “Inicia-se no ponto 2 de
coordenadas N=7.377.488,696m e E=455.022,481m. Deste ponto segue com azimute de
166º 37' 50'' por uma distância de 10,07 metros até encontrar o ponto 11 de
coordenadas N=7.377.478,898m e E=455.024,810m. Deste ponto segue com azimute de
251º 40' 29'' por uma distância de 20,28 metros até encontrar o ponto 12 de
coordenadas N=7.377.472,522m e E=455.005,560m. Deste ponto segue com azimute de
343º 51' 42'' por uma distância de 9,95 metros até encontrar o ponto 13 de
coordenadas N=7.377.482,081m e E=455.002,794m. Deste ponto segue com azimute de
8º 55' 54'' por uma distância de 0,73 metros até encontrar o ponto 4 de
coordenadas N=7.377.482,800m e E=455.002,907m. Deste ponto segue com azimute de
73º 12' 54'' por uma distância de 16,34 metros até encontrar o ponto 3 de
coordenadas N=7.377.487,519m e E=455.018,552m. Deste ponto segue com azimute de
73º 19' 03'' por uma distância de 4,10 metros até encontrar o ponto 2 de
coordenadas N=7.377.488,696m e E=455.022,481m, onde teve início essa descrição.
Fechando o perímetro com 61,47 m (sessenta e um metros e quarenta e sete
centímetros) perfazendo uma área total de 211,74m² (duzentos e onze metros
quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados)”.
ITEM III – “Inicia-se no ponto 8 de
coordenadas N=7.377.519,902m e E=455.023,043m. Deste ponto segue com azimute de
163º 46' 43'' por uma distância de 29,73 metros até encontrar o ponto 9 de
coordenadas N=7.377.491,354m e E=455.031,349m. Deste ponto segue com azimute de
253º 19' 03'' por uma distância de 9,26 metros até encontrar o ponto 2 de
coordenadas N=7.377.488,696m e E=455.022,481m. Deste ponto segue com azimute de
345º 43' 14'' por uma distância de 29,35 metros até encontrar o ponto 1 de
coordenadas N=7.377.517,135m e E=455.015,243m. Deste ponto segue com azimute de
70º 28' 02'' por uma distância de 8,28 metros até encontrar o ponto 8 de
coordenadas N=7.377.519,902m e E=455.023,043m, onde teve início essa descrição.
Fechando o perímetro com 76,61 m (setenta e seis metros e sessenta e um
centímetros) perfazendo uma área total de 258,55m² (duzentos e cinqüenta e oito
metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados).”.
Art. 2º A permuta será realizada para que o Município
possa efetuar a adequação urbanística e ampliação do viário no local.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 16 de dezembro de 2016.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.