LEI Nº 2319, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR OS IMÓVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL COM PARTE DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE DIOMAR BATISTA DE SOUZA, SITUADOS NO BAIRRO PEREQUÊ MIRIM, NESTE MUNICÍPIO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a permutar os terrenos localizados no bairro Perequê-Mirim, pertencente ao patrimônio municipal, melhor descrito nos ITENS I e II, cadastrados sob as identificações nº 09.942.008 e 09.942.012, respectivamente, com parte do terreno também localizado no Perequê-Mirim, a ser destacado de área maior cadastrado sob a identificação nº 09.942.004, de propriedade de Diomar Batista de Souza, adquirida por meio da Escritura de Cessão e Transferência de Direitos Possessórios – Livro 381, fls. 175/176 – do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Caraguatatuba, melhor descrito no ITEM III, objetivando a adequação urbanística e ampliação do viário da zona sul, que assim se descrevem:

 

ITEM I“Inicia-se no ponto 16 de coordenadas N=7.377.527,028m e E=455.012,681m. Deste ponto segue com azimute de 165º 29' 02'' por uma distância de 10,22 metros até encontrar o ponto 1 de coordenadas N=7.377.517,135m e E=455.015,243m. Deste ponto segue com azimute de 253º 08' 07'' por uma distância de 21,26 metros até encontrar o ponto 7 de coordenadas N=7.377.510,966m e E=454.994,894m. Deste ponto segue com azimute de 297º 29' 37'' por uma distância de 0,63 metros até encontrar o ponto 14 de coordenadas N=7.377.511,259m e E=454.994,331m. Deste ponto segue com azimute de 342º 01' 02'' por uma distância de 9,70 metros até encontrar o ponto 15 de coordenadas N=7.377.520,485m e E=454.991,336m. Deste ponto segue com azimute de 72º 57' 21'' por uma distância de 22,33 metros até encontrar o ponto 16 de coordenadas N=7.377.527,028m e E=455.012,681m, onde teve início essa descrição. Fechando o perímetro com 64,14 m (sessenta e quatro metros e quatorze centímetros) perfazendo uma área total de 223,95m² (duzentos e vinte e três metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados)”.

 

ITEM II – “Inicia-se no ponto 2 de coordenadas N=7.377.488,696m e E=455.022,481m. Deste ponto segue com azimute de 166º 37' 50'' por uma distância de 10,07 metros até encontrar o ponto 11 de coordenadas N=7.377.478,898m e E=455.024,810m. Deste ponto segue com azimute de 251º 40' 29'' por uma distância de 20,28 metros até encontrar o ponto 12 de coordenadas N=7.377.472,522m e E=455.005,560m. Deste ponto segue com azimute de 343º 51' 42'' por uma distância de 9,95 metros até encontrar o ponto 13 de coordenadas N=7.377.482,081m e E=455.002,794m. Deste ponto segue com azimute de 8º 55' 54'' por uma distância de 0,73 metros até encontrar o ponto 4 de coordenadas N=7.377.482,800m e E=455.002,907m. Deste ponto segue com azimute de 73º 12' 54'' por uma distância de 16,34 metros até encontrar o ponto 3 de coordenadas N=7.377.487,519m e E=455.018,552m. Deste ponto segue com azimute de 73º 19' 03'' por uma distância de 4,10 metros até encontrar o ponto 2 de coordenadas N=7.377.488,696m e E=455.022,481m, onde teve início essa descrição. Fechando o perímetro com 61,47 m (sessenta e um metros e quarenta e sete centímetros) perfazendo uma área total de 211,74m² (duzentos e onze metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados)”.

 

ITEM III – “Inicia-se no ponto 8 de coordenadas N=7.377.519,902m e E=455.023,043m. Deste ponto segue com azimute de 163º 46' 43'' por uma distância de 29,73 metros até encontrar o ponto 9 de coordenadas N=7.377.491,354m e E=455.031,349m. Deste ponto segue com azimute de 253º 19' 03'' por uma distância de 9,26 metros até encontrar o ponto 2 de coordenadas N=7.377.488,696m e E=455.022,481m. Deste ponto segue com azimute de 345º 43' 14'' por uma distância de 29,35 metros até encontrar o ponto 1 de coordenadas N=7.377.517,135m e E=455.015,243m. Deste ponto segue com azimute de 70º 28' 02'' por uma distância de 8,28 metros até encontrar o ponto 8 de coordenadas N=7.377.519,902m e E=455.023,043m, onde teve início essa descrição. Fechando o perímetro com 76,61 m (setenta e seis metros e sessenta e um centímetros) perfazendo uma área total de 258,55m² (duzentos e cinqüenta e oito metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados).”.

 

Art. 2º A permuta será realizada para que o Município possa efetuar a adequação urbanística e ampliação do viário no local.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 16 de dezembro de 2016.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.