LEI Nº 2321, DE 16, DE DEZEMBRO DE 2016.
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR AO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO
PAULO, IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Órgão Executivo.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado
a alienar, por doação, ao Governo do Estado de São Paulo, a área de 5.000,00m2,
que será destacado da área a seguir descrita:
“Imóvel situado no Município de Caraguatatuba, Estado de São Paulo,
iniciando-se a descrição deste perímetro no vértice H1, de coordenadas N
7.383.590,34m e E 455.199,20m, localizado a uma distância de 141,07m,
com azimute de 342°36’46’’, do vértice A20_M_0917, de coordenadas N
7.383.455,71m e E 455.241,35m, e, a uma distância de 141,19m, com
azimute de 354°45’20’’, do vértice A20_M_0918, de coordenadas N 7.383.449,74m
e E455.212,10m, sendo ambos vértices situados no alinhamento da
Rua Professor João Baptista Gardelin; do vértice H1, segue confrontando
com a GLEBA 2A (matrícula nº 61.361) numa linha reta de 140,00m, com azimute de
3°34’57’’, até atingir o vértice H4, de coordenadas N 7.383.730,06m e E 455.207,94m;
deste vértice deflete à esquerda, e segue na mesma confrontação numa linha reta
de 125,00m, com azimute de 273°34’57’’, até atingir o vértice H3, de
coordenadas N 7.383.737,87m e E 455.083,19m; deste vértice deflete à
direita, e segue confrontando com o outro terreno oriundo do desmembramento
promovido no imóvel da matrícula nº 61.362 (REMANESCENTE GLEBA 2B), numa linha
reta de 40,00m, com azimute de 3°34’57’’, até atingir o vértice H5, de
coordenadas N 7.383.777,79m e E 455.085,69m; deste vértice deflete à
direita, e segue na mesma confrontação numa linha reta de 125,00m, com azimute
de 93°34’57’’, até atingir o vértice H6, de coordenadas N 7.383.769,98m
e E 455.210,44m, deste vértice deflete à esquerda, e segue na mesma
confrontação numa linha reta de 113,97m, com azimute de 3°34’57’’, até atingir
o vértice H7, de coordenadas N 7.383.883,73m e E 455.217,57m, deste
vértice deflete à direita, e segue na mesma confrontação numa linha reta de
65,63m, com azimute de 93°34’57’’, até atingir o vértice S4, deste vértice
deflete à direita, e segue confrontando com a Gleba 5 (matrícula nº 56.125)
numa linha reta de 258,63m, com azimute de 183°34’57’’, até atingir o vértice
H8 de coordenadas N 7.383.621,51m e E 455.266,90m, deste vértice
deflete à direita, e segue confrontando com o outro terreno oriundo
do desmembramento promovido no imóvel da matrícula nº 61.362 (REMANESCENTE
GLEBA 2B) numa linha reta de 74,54m, com azimute de 245°16’48’’, até atingir o
vértice H1, início desta descrição perimetral, perfazendo uma área total de
23.132,81m².”, imóvel esse a ser desmembrando da área maior, objeto da
matrícula nº 61.362,
perante o Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba.
Art. 2º A doação a que se refere a presente Lei tem por objetivo a ampliação da
área de implantação do Hospital Regional, visando à instalação de outros
equipamentos institucionais vinculados ao referido hospital, bem como área para
estacionamento.
Art. 3º A Municipalidade
aprovará em processo administrativo próprio o desmembramento da área a ser
doada, de aproximadamente 5.000 m², que será destacada do imóvel descrito no
artigo anterior, a fim de proceder à formalização do ato de doação perante o
serviço notarial e registral competente.
Art. 4º Fica o Poder Executivo
autorizado, ainda, a adotar todas as medidas necessárias para a efetivação da
doação, objeto da presente lei, inclusive quanto a descrição da área constante
no artigo 1º, visando adequar aos registros junto ao INCRA e Cartório de
Registro de Imóveis de Caraguatatuba.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 16 de dezembro
de 2016.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.