LEI Nº 2322, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017

 

“ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 803, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PASSES ESCOLARES.”

 

Autor: Órgão Executivo.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º, da Lei Municipal nº 803, de 16 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º É assegurado o fornecimento de passe escolar gratuito aos estudantes da rede pública residentes no Município e que efetivamente frequentem escolas de ensino fundamental e ensino médio, como também as de técnicos profissionalizantes.”

 

Art. 2º A alínea “a”, do inciso I, do artigo 2°, da Lei Municipal n° 803, de 16 de novembro de 1999, com a redação outorgada pela Lei nº 1.860/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2° ( .......................................................)

 

I – ...............................................................:

 

a) aos estudantes do ensino fundamental, compreendendo as séries 1ª à 9ª, bem como aos alunos de cursos técnicos profissionalizantes, tecnólogos, licenciatura e bacharelados públicos em funcionamento no Município;

...................................................................”

 

Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1.860, de 08 de setembro de 2010.

 

Caraguatatuba, 22 de fevereiro de 2017.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.