LEI Nº 2327, DE 11 DE ABRIL DE 2017
“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO ENSINO
DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS, COMO DISCIPLINA CURRICULAR, NAS
ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO”.
Autor: Vereador José Eduardo da Silva.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE CARAGUATATUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Executivo
autorizado a incluir na grade curricular da rede municipal de ensino a
disciplina de Libras – Língua Brasileira de Sinais.
Art. 2º As despesas
decorrentes com a aplicação da presente Lei
correrão por conta de verbas
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
seus efeitos a partir do inicio do ano letivo de 2018.
Caraguatatuba, 11 de abril de 2017.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.