LEI Nº 2333, DE 27 DE ABRIL DE 2017

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O “DIA DA CRUZADA PALAVRA DE VIDA”, A SER REALIZADO ANUALMENTE NO MÊS DE JUNHO.”

 

Autor: Vereador Francisco Carlos Marcelino.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Autoriza o Poder Executivo a instituir no Município de Caraguatatuba o “Dia da Cruzada Palavra de Vida”, a ser realizado anualmente no mês de junho.

 

Parágrafo único.  O evento ora criado tem como objetivo fomentar o turismo religioso em nosso Município.

 

Art. 2º  A organização do evento ficará a cargo dos órgãos da Administração Direta e Indireta e em parceria com a Igreja Evangélica   Assembleia  de Deus em Caraguatatuba – Ministério Madureira.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 27 de abril de 2017.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.