LEI Nº 2333, DE 27 DE ABRIL DE 2017
“AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O “DIA DA CRUZADA PALAVRA DE VIDA”, A SER REALIZADO
ANUALMENTE NO MÊS DE JUNHO.”
Autor: Vereador Francisco Carlos Marcelino.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR
JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder
Executivo a instituir no Município de Caraguatatuba o “Dia da Cruzada Palavra
de Vida”, a ser realizado anualmente no mês de junho.
Parágrafo único. O evento ora criado
tem como objetivo fomentar o turismo religioso em nosso Município.
Art. 2º A organização do
evento ficará a cargo dos órgãos da Administração Direta e Indireta e em
parceria com a Igreja Evangélica
Assembleia de Deus em
Caraguatatuba – Ministério Madureira.
Art. 3º As despesas
decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba, 27 de abril de 2017.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.