LEI Nº 2340, DE 05 DE JUNHO DE 2017

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 7º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.158/2014, QUE INSTITUI O SELO EMPRESA INCLUSIVA NO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Autor: Órgão Executivo.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O artigo 7º, da Lei Municipal nº 2.158, de 25 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

Art. 7º  A empresa interessada em obter o “Selo Empresa Inclusiva” deverá fazer sua inscrição entre os meses de março a setembro do ano vigente, a depender do cronograma oficial a ser lançado, na Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso .”

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 05 de junho de 2017.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura municipal de Caraguatatuba.