LEI Nº 2341, DE 05 DE JUNHO DE 2017

 

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.548, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008, QUE CRIA O BANCO MUNICIPAL DE ALIMENTOS DE CARAGUATATUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Autor: Órgão Executivo

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

        

Art. 1º  Fica alterado o artigo 3º, da Lei Municipal nº 1.548, de 29 de fevereiro de 2008, que cria o Banco Municipal de Alimentos de Caraguatatuba e dá outras providências, que passa a ter a seguinte redação:

           

“Art. 3º O Programa Banco Municipal de Alimentos de Caraguatatuba ficará vinculado administrativamente ao Gabinete do Prefeito e será gerido por um Conselho Gestor composto de:

 

I – um representante do Fundo Social de Solidariedade, que o presidirá;

 

II - um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;

 

III - um representante da Secretaria Municipal de Saúde;

 

IV - um representante da Secretaria Municipal de Administração;

 

V - um representante da Câmara Municipal;

 

VI – um representante do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA;

 

VII - um representante de outros órgãos públicos, federais, estaduais ou municipais, e de pessoas jurídicas de direito privado, na forma que dispuser o seu regulamento.

 

Parágrafo único. Da participação no Conselho Gestor do Programa Banco Municipal de Alimentos de Caraguatatuba, nos termos do disposto neste artigo, não decorrerá vantagem funcional ou pecuniária de nenhuma natureza.”

 

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 05 de junho de 2017.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura municipal de Caraguatatuba.