LEI Nº 2346, DE 26 DE JUNHO DE 2017
“DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL – PPA, PARA O PERÍODO DE 2018-2021, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Autor: Órgão Executivo.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR
JUNIOR, PREFEITO
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei
institui o Plano Plurianual do Município de Caraguatatuba, para o período de
2018 a 2021, em cumprimento ao disposto no § 1°, do artigo 165, da Constituição
da República, na forma dos anexos desta Lei.
Art. 2° Os objetivos e metas da Administração para o
quadriênio 2018/2021 serão financiados com os recursos previstos no Anexo I,
desta Lei.
Art. 3° O Plano Plurianual da Administração Pública
Municipal de Caraguatatuba, para o quadriênio de 2018/2021, contemplará as
despesas de capital e outras delas decorrentes, as relativas aos programas de
duração continuada, e está expresso nas seguintes planilhas:
I – Anexo II – Demonstrativo
de Ações por Programa;
II – Anexo III - Demonstrativo
dos Programas e Ações por Órgão;
III – Anexo IV – Estrutura dos Órgãos e Unidades Orçamentárias;
IV – Anexo V – Demonstrativo de Funções, Subfunções,
Programas e Ações.
Art. 4° Os valores constantes dos Anexos desta Lei
estão orçados a preços correntes com projeção mínima de inflação de 5% (cinco
por cento), ao ano.
Art. 5° A exclusão ou alteração de
programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas serão
propostos pelo Poder Executivo, por meio de Projeto de Lei de Revisão do Plano
Plurianual, ou Projeto de Lei específico, com sua correspondente alteração da
LDO, quando cabível.
Art. 6º A inclusão, exclusão ou alteração
de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da
Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao
respectivo programa, as modificações consequentes, com seus reflexos
correspondentes na LDO, quando cabíveis.
Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder
Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para
compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações
efetivadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 7° Fica o Poder
Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas
das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a
realização dos objetivos do Programa.
Art. 8° As prioridades da Administração
Municipal, em cada exercício, serão extraídas dos Anexos desta Lei.
Parágrafo único. A concessão de subvenções
sociais e auxílios à instituições sem fins lucrativos, que prestem serviços nas
áreas de caráter educativo, recreativo, cultural, esportivo, de saúde, de
cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo
municipal, dependerá de autorização legislativa e será calculada com base em
unidades de serviços prestados ou postos à disposição dos interessados, obedecidos
os padrões mínimos de eficiência, previamente fixados pelo Poder Executivo.
Art. 9° Nenhum investimento cuja execução ultrapasse
um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano
Plurianual, ou sem lei que autorize sua inclusão.
Art. 10. O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir
as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita
estimada em cada exercício financeiro.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 26 de junho de 2017.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR
JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
Introdução
Caraguatatuba,
porta principal de entrada para o Litoral Norte, integra a Região Metropolitana
do Vale do Paraíba e Litoral Norte, recém-instituída por meio da Lei Estadual
Complementar n° 1.166, de 9 de janeiro de 2012.
Esta se divide
ainda em 5 sub-regiões, sendo uma delas a Sub-Região Litoral Norte, que engloba
São Sebastião, Ilhabela, Caraguatatuba e Ubatuba.
Segundo o IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística,
possui 115.071 habitantes numa área de 483,95 km², com uma densidade
demográfica de 207,88 hab/Km2. A maior
parte da sua população vive na área urbana e em
feriados prolongados e temporada de férias, o município recebe centenas
de milhares de turistas.
O IDH-M de
Caraguatatuba (Índice de Desenvolvimento Humano Municipal, desenvolvido pela
ONU – Organização das Nações Unidas com o objetivo de medir o grau de
desenvolvimento econômico e qualidade de vida oferecida à população) segundo o
SEADE (Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados) aumentou de 0,696 (1980)
para 0,802 (2000). Entretanto, ainda se encontra abaixo do IDH Estadual
(0,814).
Evolução do índice de Desenvolvimento Humano
Municipal – IDHM |
||||||
Local |
1980 |
1991 |
2000 |
|||
IDH-M |
Posição |
IDH-M |
Posição |
IDH-M |
Posição |
|
Caraguatatuba |
0,696 |
265 |
0,736 |
213 |
0,802 |
153 |
Estado de São Paulo |
0,728 |
--- |
0,973 |
--- |
0,814 |
--- |
Fonte:
SEADE
Também aponta o
SEADE que, no tocante ao Índice Paulista de Responsabilidade Social – IPRS, que
sintetiza a situação de cada município do Estado no que diz respeito à sua
riqueza, Caraguatatuba se classifica no Grupo 2 com municípios que, embora com
níveis de riqueza elevados, não exibem bons indicadores sociais. Entretanto,
percebem-se no ano referência 2006, avanços nos indicadores de escolaridade e
riqueza, se comparados ao Estado de São Paulo.
Evolução do Índice Paulista de Responsabilidade
Social - IPRS |
||||||||||||
Local |
Escolaridade |
Longevidade |
Riqueza |
|||||||||
2000 |
2002 |
2004 |
2006 |
2000 |
2002 |
2004 |
2006 |
2000 |
2002 |
2004 |
2006 |
|
Caraguatatuba |
37 |
52 |
59 |
71 |
56 |
58 |
60 |
62 |
65 |
52 |
52 |
57 |
Estado de SP |
44 |
52 |
54 |
65 |
65 |
67 |
70 |
72 |
61 |
50 |
52 |
55 |
Fonte:
SEADE
Do ponto de vista
econômico, os serviços e comércio voltados ao turismo movimentam grande parte da
economia de Caraguatatuba. Segundo o IBGE, do total de riquezas produzidas pelo
município, o setor da agropecuária representa 2% do total, enquanto os setores
da indústria e prestação de serviços representam, respectivamente, 21,9% e
69,2% do PIB do Município.
Um ponto desafiador
para a gestão municipal é a habitação e a regularização fundiária. Os
assentamentos precários presentes no município têm como característica estarem
localizados em áreas de risco e de preservação ambiental, fatores importantes
para definição dos procedimentos de intervenção a serem adotados visando a
solução do problema.
Outro ponto a ser
enfrentado pela administração municipal é a drenagem urbana, prejudicada pelas
ocupações irregulares em áreas inundáveis e por fatores naturais, quando o
volume de água é grande na cabeceira dos rios e a maré está alta, os rios
transbordam em diversos pontos.
Segundo o Plano
Municipal de Redução de Riscos de Caraguatatuba, há situações em que a
deficiência no sistema de drenagem, seja por ocupação irregular de APP - Área de Preservação Permanente
ou por deficiências de projeto ou de manutenção, induz ao surgimento de
situações de risco de solapamento de margens de curso d’água, ou de
escorregamento de encostas. Portanto, o problema merece especial atenção,
intervenções, plano de ação, bem como revisão periódica, a fim de que o
problema seja minimizado, ou quiçá eliminado.
Destarte, os
desafios da administração municipal têm aumentado significativamente e o tempo
para enfrentá-los continua o mesmo, sendo necessário antes de tudo o
planejamento austero dos programas e ações a serem desenvolvidos durante a
gestão, aplicando conhecimento e tendo como foco o resultado esperado.
PPA 2018-2021
Previsto no artigo 165 da Constituição Federal e regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998, o PPA
(Plano Plurianual) é um plano de médio prazo, que induz o Poder Executivo a
planejar suas ações por um período que vai além da anualidade imposta pela Lei
Orçamentária, pois estabelece as diretrizes, objetivos e metas a serem seguidos
pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal ao longo de quatro anos.
Considerando o
dinamismo das demandas públicas e a necessidade de resposta firme e em tempo
por parte do gestor municipal, esta gestão busca em seu Plano Plurianual,
elencar as ações prioritárias para o enfrentamento de tais demandas, primando
sempre pela otimização dos gastos públicos, pautada no monitoramento sistêmico
e constante dos dispêndios.
A fim de organizar os programas e ações, o presente PPA agrupou os
Programas em eixos, conforme abaixo:
·
EIXO 1 – GESTÃO ADMINISTRATIVA;
·
EIXO 2 – INFRAESTRUTURA URBANA;
·
EIXO 3 – FORMAÇÃO E CIDADANIA;
·
EIXO 4 – SAÚDE, BEM ESTAR E VIDA;
·
EIXO 5 – INCLUSÃO SOCIAL E TURISMO.
EIXO 1 – GESTÃO
ADMINISTRATIVA
Há anos a administração municipal está amparada em um modelo
institucional superado, de costas voltadas à maioria da população, ignorando suas
peculiariedades e necessidades. As ações aqui
abarcadas preveem a adoção de um novo modelo de gestão, identificado pela
modernidade e pela proximidade com o cidadão.
Programa 0049 – Outros Encargos Especiais
Programa 0088 – Reserva Legal do RPPS
Programa 0099 – Reserva de Contingência
Programa 0148 – Otimização da Gestão Pública
EIXO 2 – INFRAESTRUTURA
URBANA
Investir em infraestrutura impulsiona o desenvolvimento socioeconômico,
abre caminho para novos tempos possibilitando o crescimento do município, além
de aquecer o mercado de trabalho local. Este eixo contempla as ações necessárias para esta realidade.
Programa 0149 – Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana
EIXO 3 – FORMAÇÃO E
CIDADANIA
As ações deste eixo buscam desenvolver políticas educacionais e
culturais que regulem e orientem os sistemas de ensino, de forma que nossos
alunos se tornem indivíduos conscientes de suas limitações e potencialidades,
capazes de compreender e refletir sobre a realidade do mundo que os cerca,
entendendo seu papel na transformação social, buscando solidariedade e
respeitando as diferenças individuais.
Programa 0150 – Melhoria na Qualidade do Ensino para a Formação do
Indivíduo
EIXO 4 – SAÚDE, BEM ESTAR E
VIDA
Este eixo tem por finalidade garantir à população o acesso aos serviços
de saúde com qualidade, equidade e com atendimento em tempo adequado, melhor
atendimento às famílias e indivíduos com vulnerabilidade social, bem como
melhorar as condições físicas e mentais, através do incentivo ao esporte e
promoção de um estilo de vida saudável.
Programa 0151 – Valorização do Bem Estar do “Povo Caiçara”
EIXO 5 – INCLUSÃO SOCIAL E
TURISMO
Inclusão social é oferecer oportunidades iguais de acesso a bens e serviços a todos.
Nesse contexto, o objetivo deste eixo é desenvolver o potencial do município
como estância turística, tendo a acessibilidade como um dos parâmetros de
qualidade tanto para os turistas como para os moradores.
Programa 0152 – Modernização da Infraestrutura Acessível e Promoção do
Turismo
O CICLO PARTICIPATIVO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO
Com intuito de resgatar o real objetivo do PPA como instrumento de
planejamento, para elaboração do presente Plano Plurianual (2018-2021) foram realizados estudos e diagnósticos das
demandas do cenário atual do município, bem como pesquisas, através do
orçamento participativo, garantindo que todo o processo fosse democrático e
qualitativo.
Das prioridades apontadas pela população, através dos 3.294 votos no
orçamento participativo, temos: Clique
aqui para visualizar os anexos
Tivemos também um grande avanço na participação das audiências públicas
presenciais, agora realizadas nas três regiões da cidade (norte, centro e sul),
no período noturno, com a maciça participação das comunidades, que puderam
expor suas necessidades e dar suas sugestões de forma democrática, para o
crescimento do município.
Salientamos que este Plano não é imutável, pois assim como o mundo
evolui a cada instante, é preciso que estejamos abertos às novas demandas que o
processo de mudança venha exigir, buscando assim as adequações necessárias ao
atingimento dos objetivos traçados.