LEI Nº 2346, DE 26 DE JUNHO DE 2017

 

“DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL – PPA, PARA O PERÍODO DE 2018-2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Autor: Órgão Executivo.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Caraguatatuba, para o período de 2018 a 2021, em cumprimento ao disposto no § 1°, do artigo 165, da Constituição da República, na forma dos anexos desta Lei.

 

Art.   Os objetivos e metas da Administração para o quadriênio 2018/2021 serão financiados com os recursos previstos no Anexo I, desta Lei.

 

Art.   O Plano Plurianual da Administração Pública Municipal de Caraguatatuba, para o quadriênio de 2018/2021, contemplará as despesas de capital e outras delas decorrentes, as relativas aos programas de duração continuada, e está expresso nas seguintes planilhas:

 

I – Anexo II – Demonstrativo de Ações por Programa;

 

II – Anexo III - Demonstrativo dos Programas e Ações por Órgão;

 

III – Anexo IV – Estrutura dos Órgãos e Unidades Orçamentárias;

 

IV – Anexo V – Demonstrativo de Funções, Subfunções, Programas e Ações.

 

Art.   Os valores constantes dos Anexos desta Lei estão orçados a preços correntes com projeção mínima de inflação de 5% (cinco por cento), ao ano.

 

Art. 5°  A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, por meio de Projeto de Lei de Revisão do Plano Plurianual, ou Projeto de Lei específico, com sua correspondente alteração da LDO, quando cabível.

 

Art. 6º  A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes, com seus reflexos correspondentes na LDO, quando cabíveis.

 

Parágrafo único.  De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 7°  Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização dos objetivos do Programa.

 

Art. 8°  As prioridades da Administração Municipal, em cada exercício, serão extraídas dos Anexos desta Lei.

 

Parágrafo único.  A concessão de subvenções sociais e auxílios à instituições sem fins lucrativos, que prestem serviços nas áreas de caráter educativo, recreativo, cultural, esportivo, de saúde, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal, dependerá de autorização legislativa e será calculada com base em unidades de serviços prestados ou postos à disposição dos interessados, obedecidos os padrões mínimos de eficiência, previamente fixados pelo Poder Executivo.

 

Art.   Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize sua inclusão.

 

Art. 10.  O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício financeiro.

 

Art. 11.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 26 de junho de 2017.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

Introdução

 

Caraguatatuba, porta principal de entrada para o Litoral Norte, integra a Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte, recém-instituída por meio da Lei Estadual Complementar n° 1.166, de 9 de janeiro de 2012.

 

Esta se divide ainda em 5 sub-regiões, sendo uma delas a Sub-Região Litoral Norte, que engloba São Sebastião, Ilhabela, Caraguatatuba e Ubatuba.

 

Segundo o IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, possui 115.071 habitantes numa área de 483,95 km², com uma densidade demográfica de 207,88 hab/Km2. A maior parte da sua população vive na área urbana e em  feriados prolongados e temporada de férias, o município recebe centenas de milhares de turistas.

 

O IDH-M de Caraguatatuba (Índice de Desenvolvimento Humano Municipal, desenvolvido pela ONU – Organização das Nações Unidas com o objetivo de medir o grau de desenvolvimento econômico e qualidade de vida oferecida à população) segundo o SEADE (Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados) aumentou de 0,696 (1980) para 0,802 (2000). Entretanto, ainda se encontra abaixo do IDH Estadual (0,814).

 

Evolução do índice de Desenvolvimento Humano Municipal – IDHM

Local

1980

1991

2000

IDH-M

Posição

IDH-M

Posição

IDH-M

Posição

Caraguatatuba

0,696

265

0,736

213

0,802

153

Estado de São Paulo

0,728

---

0,973

---

0,814

---

Fonte: SEADE

 

Também aponta o SEADE que, no tocante ao Índice Paulista de Responsabilidade Social – IPRS, que sintetiza a situação de cada município do Estado no que diz respeito à sua riqueza, Caraguatatuba se classifica no Grupo 2 com municípios que, embora com níveis de riqueza elevados, não exibem bons indicadores sociais. Entretanto, percebem-se no ano referência 2006, avanços nos indicadores de escolaridade e riqueza, se comparados ao Estado de São Paulo.

 

Evolução do Índice Paulista de Responsabilidade Social - IPRS

Local

Escolaridade

Longevidade

Riqueza

2000

2002

2004

2006

2000

2002

2004

2006

2000

2002

2004

2006

Caraguatatuba

37

52

59

71

56

58

60

62

65

52

52

57

Estado de SP

44

52

54

65

65

67

70

72

61

50

52

55

Fonte: SEADE

 

Do ponto de vista econômico, os serviços e comércio voltados ao turismo movimentam grande parte da economia de Caraguatatuba. Segundo o IBGE, do total de riquezas produzidas pelo município, o setor da agropecuária representa 2% do total, enquanto os setores da indústria e prestação de serviços representam, respectivamente, 21,9% e 69,2% do PIB do Município.

 

Um ponto desafiador para a gestão municipal é a habitação e a regularização fundiária. Os assentamentos precários presentes no município têm como característica estarem localizados em áreas de risco e de preservação ambiental, fatores importantes para definição dos procedimentos de intervenção a serem adotados visando a solução do problema.

 

Outro ponto a ser enfrentado pela administração municipal é a drenagem urbana, prejudicada pelas ocupações irregulares em áreas inundáveis e por fatores naturais, quando o volume de água é grande na cabeceira dos rios e a maré está alta, os rios transbordam em diversos pontos.

 

Segundo o Plano Municipal de Redução de Riscos de Caraguatatuba, há situações em que a deficiência no sistema de drenagem, seja por ocupação irregular de APP - Área de Preservação Permanente ou por deficiências de projeto ou de manutenção, induz ao surgimento de situações de risco de solapamento de margens de curso d’água, ou de escorregamento de encostas. Portanto, o problema merece especial atenção, intervenções, plano de ação, bem como revisão periódica, a fim de que o problema seja minimizado, ou quiçá eliminado.

 

Destarte, os desafios da administração municipal têm aumentado significativamente e o tempo para enfrentá-los continua o mesmo, sendo necessário antes de tudo o planejamento austero dos programas e ações a serem desenvolvidos durante a gestão, aplicando conhecimento e tendo como foco o resultado esperado.

 

PPA 2018-2021

 

Previsto no artigo 165 da Constituição Federal e regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998, o PPA (Plano Plurianual) é um plano de médio prazo, que induz o Poder Executivo a planejar suas ações por um período que vai além da anualidade imposta pela Lei Orçamentária, pois estabelece as diretrizes, objetivos e metas a serem seguidos pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal ao longo de quatro anos.

 

Considerando o dinamismo das demandas públicas e a necessidade de resposta firme e em tempo por parte do gestor municipal, esta gestão busca em seu Plano Plurianual, elencar as ações prioritárias para o enfrentamento de tais demandas, primando sempre pela otimização dos gastos públicos, pautada no monitoramento sistêmico e constante dos dispêndios.

 

A fim de organizar os programas e ações, o presente PPA agrupou os Programas em eixos, conforme abaixo:

 

·                    EIXO 1 – GESTÃO ADMINISTRATIVA;

·                    EIXO 2 – INFRAESTRUTURA URBANA;

·                    EIXO 3 – FORMAÇÃO E CIDADANIA;

·                    EIXO 4 – SAÚDE, BEM ESTAR E VIDA;

·                    EIXO 5 – INCLUSÃO SOCIAL E TURISMO.

 

EIXO 1 – GESTÃO ADMINISTRATIVA

Há anos a administração municipal está amparada em um modelo institucional superado, de costas voltadas à maioria da população, ignorando suas peculiariedades e necessidades. As ações aqui abarcadas preveem a adoção de um novo modelo de gestão, identificado pela modernidade e pela proximidade com o cidadão.

Programa 0049 – Outros Encargos Especiais

Programa 0088 – Reserva Legal do RPPS

Programa 0099 – Reserva de Contingência

Programa 0148 – Otimização da Gestão Pública

 

EIXO 2 – INFRAESTRUTURA URBANA

Investir em infraestrutura impulsiona o desenvolvimento socioeconômico, abre caminho para novos tempos possibilitando o crescimento do município, além de aquecer o mercado de trabalho local. Este eixo contempla as  ações necessárias para esta realidade.

Programa 0149 – Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana

 

EIXO 3 – FORMAÇÃO E CIDADANIA

As ações deste eixo buscam desenvolver políticas educacionais e culturais que regulem e orientem os sistemas de ensino, de forma que nossos alunos se tornem indivíduos conscientes de suas limitações e potencialidades, capazes de compreender e refletir sobre a realidade do mundo que os cerca, entendendo seu papel na transformação social, buscando solidariedade e respeitando as diferenças individuais.

Programa 0150 – Melhoria na Qualidade do Ensino para a Formação do Indivíduo

 

EIXO 4 – SAÚDE, BEM ESTAR E VIDA

Este eixo tem por finalidade garantir à população o acesso aos serviços de saúde com qualidade, equidade e com atendimento em tempo adequado, melhor atendimento às famílias e indivíduos com vulnerabilidade social, bem como melhorar as condições físicas e mentais, através do incentivo ao esporte e promoção de um estilo de vida saudável.

Programa 0151 – Valorização do Bem Estar do “Povo Caiçara”

 

 

EIXO 5 – INCLUSÃO SOCIAL E TURISMO

Inclusão social é oferecer oportunidades iguais de acesso a bens e serviços a todos. Nesse contexto, o objetivo deste eixo é desenvolver o potencial do município como estância turística, tendo a acessibilidade como um dos parâmetros de qualidade tanto para os turistas como para os moradores.

Programa 0152 – Modernização da Infraestrutura Acessível e Promoção do Turismo

 

O CICLO PARTICIPATIVO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO

 

Com intuito de resgatar o real objetivo do PPA como instrumento de planejamento, para elaboração do presente Plano Plurianual (2018-2021) foram realizados estudos e diagnósticos das demandas do cenário atual do município, bem como pesquisas, através do orçamento participativo, garantindo que todo o processo fosse democrático e qualitativo.

 

Das prioridades apontadas pela população, através dos 3.294 votos no orçamento participativo, temos: Clique aqui para visualizar os anexos

 

Tivemos também um grande avanço na participação das audiências públicas presenciais, agora realizadas nas três regiões da cidade (norte, centro e sul), no período noturno, com a maciça participação das comunidades, que puderam expor suas necessidades e dar suas sugestões de forma democrática, para o crescimento do município.

 

Salientamos que este Plano não é imutável, pois assim como o mundo evolui a cada instante, é preciso que estejamos abertos às novas demandas que o processo de mudança venha exigir, buscando assim as adequações necessárias ao atingimento dos objetivos traçados.