LEI Nº 2350, DE 07 DE AGOSTO DE 2017

 

“AUTORIZA A CRIAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, DO CURSO DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS COM PARCERIA ENTRE O PODER EXECUTIVO E A INICIATIVA PRIVADA.”

 

Autor: Vereador José Eduardo da Silva.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Iniciativa Privada para a criação de cursos de línguas estrangeiras, inglês e/ou espanhol, destinada aos jovens carentes de nosso Município, sem ônus para a Municipalidade.       

 

Art. 2° O curso deverá propiciar:

 

I – ensino da língua inglesa e/ou espanhola, nas formas escrita e falada, e suas importâncias em nosso Mundo Globalizado;

 

II – maior possibilidade para o ingresso de nossos jovens carentes no concorrido mercado de trabalho;

 

III – oportunidade de aprimoramento educacional e profissional para nossos jovens carentes; e,

 

IV – um incentivo que possa possibilitar o contato dos nossos jovens com outras culturas.

 

Art. 3° A implementação do curso de línguas ficará condicionada à efetivação de parceria entre o Poder Público e a Iniciativa Privada, sendo que a Iniciativa Privada será responsável pelo fornecimento de materiais didáticos, recursos e profissionais destinados para garantir a mão-de-obra qualificada para o desenvolvimento satisfatório das atividades.

 

Art. 4° No final do curso será expedido, pela entidade conveniada, certificado de conclusão aos jovens.

 

Art. 5° O presente curso será destinado para jovens com idades compreendidas entre 10 a 17 anos e que sua família não possua renda familiar superior a 05 (cinco) salários mínimos.

 

Art. 6° O Executivo Municipal disponibilizará um local adequado, em edifício público, para ser realizado o curso.

 

Art. 7º A Municipalidade realizará merchandising gratuito, em face da personalidade jurídica conveniada, em contrapartida aos préstimos realizados na execução da presente.

 

Art. 8° A presente lei deverá ser regulamentada através de Decreto Municipal.

 

Art. 9° Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 07 de agosto de 2017.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.