LEI Nº 2350, DE 07 DE AGOSTO DE 2017
“AUTORIZA A
CRIAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, DO CURSO DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS COM
PARCERIA ENTRE O PODER EXECUTIVO E A INICIATIVA PRIVADA.”
Autor: Vereador José Eduardo da Silva.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
CARAGUATATUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a
Iniciativa Privada para a criação de cursos de línguas estrangeiras, inglês
e/ou espanhol, destinada aos jovens carentes de nosso Município, sem ônus para
a Municipalidade.
Art. 2° O curso deverá propiciar:
I – ensino da língua inglesa e/ou espanhola, nas formas escrita e
falada, e suas importâncias em nosso Mundo Globalizado;
II – maior possibilidade para o ingresso de nossos jovens carentes no
concorrido mercado de trabalho;
III – oportunidade de aprimoramento educacional e profissional para
nossos jovens carentes; e,
IV – um incentivo que possa possibilitar o contato dos nossos jovens com
outras culturas.
Art. 3° A implementação do curso de línguas ficará condicionada à efetivação de
parceria entre o Poder Público e a Iniciativa Privada, sendo que a Iniciativa
Privada será responsável pelo fornecimento de materiais didáticos, recursos e
profissionais destinados para garantir a mão-de-obra qualificada para o
desenvolvimento satisfatório das atividades.
Art. 4° No final do curso será expedido, pela entidade conveniada, certificado
de conclusão aos jovens.
Art. 5° O presente curso será destinado para jovens com idades compreendidas
entre 10 a 17 anos e que sua família não possua renda familiar superior a 05
(cinco) salários mínimos.
Art. 6° O Executivo Municipal disponibilizará um local adequado, em edifício
público, para ser realizado o curso.
Art. 7º A Municipalidade realizará merchandising gratuito, em face da
personalidade jurídica conveniada, em contrapartida aos préstimos realizados na
execução da presente.
Art. 8° A presente lei deverá ser regulamentada através de Decreto Municipal.
Art. 9° Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba, 07 de agosto de 2017.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.