LEI Nº 2355, DE 01 DE SETEMBRO DE 2017

 

“INSTITUI E ACRESCENTA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, A SEMANA DE MÚSICA CRISTÃ, INTITULADA DE “CELEBRAI CARAGUA.”

 

Autor: Vereador Renato Leite Carrijo de Aguilar.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Institui e acrescenta no Calendário Oficial de Eventos do Município, oficializado pela Lei Municipal nº 1352/2007, a semana de música cristã, denominada de “Celebrai Caraguá”, a ser realizada anualmente na segunda quinzena, no Mês de Maio.

 

Art. 2º A semana de música cristã denominada “Celebrai Caraguá”, contará com a presença de músicos locais e de outros centros, além da realização de shows, cultos ecumênicos, palestras, debates e outros eventos coligados.

 

Art. 3º A realização do evento ficará a cargo da FUNDACC, em parceria com a Secretaria Municipal de Turismo, podendo ainda contar com a colaboração dos templos religiosos sediados em nosso Município.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei no que achar necessário.

 

Art. 5º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 01 de setembro de 2017.

 

josé pereira de aguilar junior

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.