LEI Nº 2355, DE
01 DE SETEMBRO DE 2017
“INSTITUI E
ACRESCENTA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, A SEMANA DE MÚSICA
CRISTÃ, INTITULADA DE “CELEBRAI CARAGUA.”
Autor: Vereador Renato Leite Carrijo de Aguilar.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR,
PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Institui e acrescenta no Calendário Oficial de Eventos do Município,
oficializado pela Lei Municipal nº 1352/2007, a
semana de música cristã, denominada de “Celebrai Caraguá”, a ser realizada
anualmente na segunda quinzena, no Mês de Maio.
Art. 2º A semana de música
cristã denominada “Celebrai Caraguá”, contará com a presença de músicos locais
e de outros centros, além da realização de shows, cultos ecumênicos, palestras,
debates e outros eventos coligados.
Art. 3º A realização do
evento ficará a cargo da FUNDACC, em parceria com a Secretaria Municipal de
Turismo, podendo ainda contar com a colaboração dos templos religiosos sediados
em nosso Município.
Art. 4º Fica o Poder
Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei no que achar necessário.
Art. 5º As despesas
decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 01 de setembro de 2017.
josé pereira de aguilar junior
Prefeito
Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.