LEI Nº 2362, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017

 

 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DO LITORAL NORTE–SP “APEDEL”.

 

Autor: Vereador Flávio Rodrigues Nishiyama Filho.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a declarar de Utilidade Pública a Associação das Pessoas com Deficiência do Litoral Norte–SP “APEDEL”, inscrita no CNPJ sob n° 24.384.442/0001-47, com sede na Rua Irmã São Francisco, n° 509, Caputera, Caraguatatuba–SP, CEP: 11660-540.

 

Art. 2° Fica fazendo parte integrante desta Lei a justificativa anexa.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Efetivada a declaração de Utilidade Pública, cópia do Decreto respectivo, será enviada a Câmara Municipal, no prazo de 10 (dez) dias, para complementação processual.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 26 de setembro de 2017.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

JUSTIFICATIVA:

 

A Associação das Pessoas com Deficiência do Litoral Norte–SP “APEDEL”, inscrita no CNPJ sob n° 24.384.442/0001-47, entidade sem fins lucrativos, atuando na área de defesa dos direitos sociais com o objetivo de promover, oportunizar por todos os meios a inclusão social plena das pessoas com deficiência, defendendo seus direitos civis e humanos e do desenvolvimento do respeito por suas capacidades e limitações, foi fundada em 30 de janeiro de 2016.

 

Começou suas atividades com um pequeno grupo de pessoas com deficiência e amigos voluntários resolveram se reunir com a finalidade de criar uma associação, tendo em vista o descaso, discriminação, falta de fiscalização no cumprimento das leis e iniciativas que promovam uma sociedade justa e inclusiva.

 

Após ser constituída, um voluntario cedeu seu imóvel para se tornar sede da associação, seus fundadores acreditavam que registrando os problemas e dificuldades das pessoas com deficiência e unindo todos os casos para promover sua inclusão, seria um incentivo de propiciar a convivência e a troca de experiências entre as pessoas com e sem deficiência, formando um grupo de associados com vontade de lutar pelos seus direitos para viver em igualdade de condições com as demais pessoas na sociedade.

 

É uma associação de duração indeterminada, de caráter cultural e social, de gestão comunitária, composta por números ilimitado de associados e constituída pela união de moradores e representantes de entidades da comunidade atendida, par fins não econômicos.

 

Ante o exposto, apresento ao Sabor dos Nobres Pares a presente propositura que autoriza o Poder Executivo a declarar de Utilidade Publica a Associação das Pessoas com Deficiência do Litoral Norte – SP “APEDEL”, que espero contar com o apoio dos Nobres Pares. Sala "Benedito Zacarias Arouca", 31 de julho de 2017. Flavio Rodrigues Nishiyama Filho-Vereador Flavio Nishiyama.

 

Caraguatatuba, 26 de setembro de 2017.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal