LEI Nº 2362, DE 26 DE SETEMBRO DE
2017
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DO
LITORAL NORTE–SP “APEDEL”.
Autor: Vereador Flávio Rodrigues Nishiyama Filho.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a declarar de Utilidade
Pública a Associação das Pessoas com Deficiência do Litoral Norte–SP “APEDEL”,
inscrita no CNPJ sob n° 24.384.442/0001-47, com sede na Rua Irmã São Francisco,
n° 509, Caputera, Caraguatatuba–SP, CEP: 11660-540.
Art. 2° Fica fazendo parte integrante desta Lei a justificativa
anexa.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão
por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Efetivada a declaração de Utilidade Pública, cópia do
Decreto respectivo, será enviada a Câmara Municipal, no prazo de 10 (dez) dias,
para complementação processual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 26 de setembro
de 2017.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
JUSTIFICATIVA:
A
Associação das Pessoas com Deficiência do Litoral Norte–SP “APEDEL”, inscrita
no CNPJ sob n° 24.384.442/0001-47, entidade sem fins lucrativos, atuando na
área de defesa dos direitos sociais com o objetivo de promover, oportunizar por
todos os meios a inclusão social plena das pessoas com deficiência, defendendo
seus direitos civis e humanos e do desenvolvimento do respeito por suas
capacidades e limitações, foi fundada em 30 de janeiro de 2016.
Começou
suas atividades com um pequeno grupo de pessoas com deficiência e amigos
voluntários resolveram se reunir com a finalidade de criar uma associação,
tendo em vista o descaso, discriminação, falta de fiscalização no cumprimento
das leis e iniciativas que promovam uma sociedade justa e inclusiva.
Após
ser constituída, um voluntario cedeu seu imóvel para se tornar sede da
associação, seus fundadores acreditavam que registrando os problemas e
dificuldades das pessoas com deficiência e unindo todos os casos para promover
sua inclusão, seria um incentivo de propiciar a convivência e a troca de
experiências entre as pessoas com e sem deficiência, formando um grupo de
associados com vontade de lutar pelos seus direitos para viver em igualdade de
condições com as demais pessoas na sociedade.
É uma
associação de duração indeterminada, de caráter cultural e social, de gestão
comunitária, composta por números ilimitado de associados e constituída pela
união de moradores e representantes de entidades da comunidade atendida, par
fins não econômicos.
Ante o
exposto, apresento ao Sabor dos Nobres Pares a presente propositura que
autoriza o Poder Executivo a declarar de Utilidade Publica a Associação das
Pessoas com Deficiência do Litoral Norte – SP “APEDEL”, que espero contar com o
apoio dos Nobres Pares. Sala "Benedito Zacarias Arouca", 31 de julho
de 2017. Flavio Rodrigues Nishiyama Filho-Vereador Flavio Nishiyama.
Caraguatatuba, 26 de setembro
de 2017.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
Prefeito Municipal