LEI Nº 2363, DE 26 DE SETEMBRO DE
2017
“INSTITUI A “SEMANA CRIANÇA FELIZ”
E ACRESCENTA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Evandro do Nascimento.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Institui e acrescenta no calendário oficial de eventos no
Município de Caraguatatuba, oficializado pela Lei Municipal nº 1352/2007, a “SEMANA CRIANÇA FELIZ” a ser realizada, anualmente, na
primeira quinzena do mês de outubro.
§ 1º
As atividades alusivas serão planejadas e organizadas pela Secretaria de Educação
em parceria com as secretarias municipais de Turismo, Esporte, Desenvolvimento
Social e FUNDACC.
§ 2º
Para o desenvolvimento das atividades, poderão ser convidados clubes de
serviços, sociedade civil voltada à proteção da criança, entidades de classes e
empresariais, associações de bairro, igrejas, meios de comunicação e grupos
afins.
Art. 2º A “SEMANA CRIANÇA FELIZ” deverá incentivar ação dentro do
Município de Caraguatatuba nas creches, pré-escolas, escolas públicas e
privadas, bairros, sociedade de amigos de bairros seguindo uniformidade e
padrão, sem distinção de valor e manter simultaneidade na realização de
eventos.
Parágrafo único. Entre as atividades
poderão ser programadas ações educativas, recreacionais de tradição, de rua ou
regionais, oficinas, concursos, exibição de vídeos, filmes, shows musicais,
brincadeiras em geral e visitas.
Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão
por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 26 de setembro
de 2017.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.