LEI Nº 2366, DE 18 DE OUTUBRO DE
2017
“INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA O DIA DO COMBATE AO SEDENTARISMO”.
Autor: Vereador Renato Leite Carrijo de Aguilar.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído
no Município de Caraguatatuba o “Dia Municipal de Combate ao Sedentarismo”, a
ser comemorado anualmente em 10 de outubro.
Art. 2º A presente Lei
tem por objetivo combater o sedentarismo, que é caracterizado pela falta ou a
diminuição de atividades físicas, por outro lado, promover e incentivar
práticas corporais de promoção de saúde junto aos munícipes e turistas.
Art. 3º As crianças e
jovens em idade escolar terão prioridade nas políticas públicas de combate ao
sedentarismo, através de ações intersetoriais implementadas pelas secretarias
de educação, saúde e esporte do Município.
§ 1º As políticas
públicas de combate ao sedentarismo serão implementadas por ações
intersetoriais desenvolvidas pelas secretarias municipal de educação, esporte e
saúde.
§ 2º A consecução dos
objetivos previstos no caput far-se-á por meio de realização de seminários,
simpósios, palestras, eventos esportivos dentre outras atividades, bem como
mediante a promoção de campanhas educativas e distribuição de material
informativo a população infanto-juvenil e adulta, acompanhadas anualmente por
um prévio plano de trabalho, detalhando as ações de combate ao sedentarismo,
demonstrando claramente as metas e indicadores.
Art. 4º As despesas
decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo
regulamentará a presente Lei no prazo de 90 dias, a contar da data da sua
publicação.
Art. 6º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 18 de outubro
de 2017.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.