LEI Nº 2366, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017

 

“INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA O DIA DO COMBATE AO SEDENTARISMO”.

 

Autor: Vereador Renato Leite Carrijo de Aguilar.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Caraguatatuba o “Dia Municipal de Combate ao Sedentarismo”, a ser comemorado anualmente em 10 de outubro.

 

Art. 2º A presente Lei tem por objetivo combater o sedentarismo, que é caracterizado pela falta ou a diminuição de atividades físicas, por outro lado, promover e incentivar práticas corporais de promoção de saúde junto aos munícipes e turistas.

 

Art. 3º As crianças e jovens em idade escolar terão prioridade nas políticas públicas de combate ao sedentarismo, através de ações intersetoriais implementadas pelas secretarias de educação, saúde e esporte do Município.

 

§ 1º As políticas públicas de combate ao sedentarismo serão implementadas por ações intersetoriais desenvolvidas pelas secretarias municipal de educação, esporte e saúde.

 

§ 2º A consecução dos objetivos previstos no caput far-se-á por meio de realização de seminários, simpósios, palestras, eventos esportivos dentre outras atividades, bem como mediante a promoção de campanhas educativas e distribuição de material informativo a população infanto-juvenil e adulta, acompanhadas anualmente por um prévio plano de trabalho, detalhando as ações de combate ao sedentarismo, demonstrando claramente as metas e indicadores.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 dias, a contar da data da sua publicação.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 18 de outubro de 2017.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.