LEI Nº 2367, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017

 

“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.358, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ALTEROU DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.314, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO ANUAL MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Autor: Órgão Executivo.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° O quadro 1. CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.358, de 12 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1° (....):

 

1.           CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

 

ÓRGÃO

 

 ADMINISTRAÇÃO DIRETA

01

GABINETE DO PREFEITO

3.137.500,00

02

SEC. MUNIC. DE ASSUNTOS JURÍDICOS

7.601.000,00

03

SEC. MUNIC. DE PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

3.373.500,00

04

SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO

26.482.220,00

05

SEC. MUNIC. DE FAZENDA

15.125.000,00

06

SEC. MUNIC. DE OBRAS PÚBLICAS

10.307.642,80

07

SEC. MUNIC. DE URBANISMO

3.540.750,00

08

SEC. MUNIC. DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA

5.094.378,00

09

SEC. MUNIC. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

59.195.680,00


10

SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO

177.099.170,00


11

SEC. MUNIC. DE ESPORTES

6.583.800,00

12

SEC. MUNIC. DE TURISMO

3.510.250,00

13

SEC. MUNIC. DE DESENVOLV. SOCIAL E CIDADANIA

21.336.845,00

14

SEC. MUNIC. DE SAÚDE

118.916.242,20

15

SEC. MUNIC. DE GOVERNO

552.500,00

16

SEC. MUNIC. HABITAÇÃO

1.146.300,00

17

SEC. MUNIC. DE TRÂNSITO, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL

8.938.950,00

18

SEC. MUNIC. DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E IDOSO

10.560.500,00

19

SEC. MUNIC. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1.887.300,00

20

CÂMARA MUNICIPAL

16.281.626,00

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

3.000.000,00

 

TOTAL

503.671.154,00

 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 

 

21

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

38.900.000,00

22

FUND. CULTURAL E EDUCACIONAL DE CARAGUATATUBA

5.430.000,00

 

TOTAL

44.330.000,00

 

 

TOTAL

 

548.001.154,00

 

(.............)

 

 

Art. 2º O artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.358, de 12 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º Ficam criadas as dotações orçamentárias abaixo, que passam a integrar a estrutura da Secretaria da Habitação, e aberto um crédito especial no valor de R$ 296.300,00 (duzentos e noventa e seis mil e trezentos reais), sendo cobertos com recursos a que aludem o inciso III, do §1º, do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1.964 assim discriminados:

 


GESTÃO DE SERVIÇOS DE APOIO SECHAB

Órgão

Unidade

Função

Subfunção

Programa

Ação

Natureza

Ficha

 Natureza da Despesa

Fonte

Valor

16

01

04

122

0087

2.140

339036

735

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

1

73.750,00

16

01

04

122

0087

2.140

339039

736

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

1

121.000,00

GESTÃO DE MATERIAL E PATRIMONIO SECHAB

16

01

04

122

0087

2.140

339030

737

MATERIAL DE CONSUMO

1

29.900,00

16

01

04

122

0087

2.140

449052

738

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1

20.000,00

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

16

01

16

482

0111

2.226

339030

739

MATERIAL DE CONSUMO

1

1.000,00

16

01

16

482

0111

2.226

339039

740

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

1

50.650,00

 

 

Total

296.300,00

 

 

 

Anulação

 

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

476-13.01.16.482.0111.2.226.339030

Material de consumo

01

1.000,00

477-13.01.16.482.0111.2.226.339039

Material de consumo

01

50.650,00

486-13.01.04.122.0146.2.139.339030

Material de consumo

01

29.900,00

487-13.01.04.122.0146.2.139.449052

Equipamentos e material permanente

01

20.000,00

488-13.01.04.122.0146.2.140.339036

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

73.750,00

489-13.01.04.122.0146.2.140.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

121.000,00

TOTAL

296.300,00

 

 

Art. 3º O parágrafo único, do artigo 6º, e o artigo 7º, da Lei Municipal nº 2.358, de 12 de setembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º (...)

 

Parágrafo único.  Para cumprimento das despesas aludidas na citada lei, fica aberto um crédito especial no valor de R$ 500.000,01 (quinhentos mil reais e um centavo) observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Instituição :

1

Câmara Municipal de Caraguatatuba

Órgão :

20

Câmara Municipal

Unidade :

1

Câmara Municipal

Funcional :

103.100.012.003

Remuneração e Encargos dos Servidores Efetivos

Natureza da Despesa :

3.3.91.97

Aporte Para Cobertura do Déficit Atuarial eo RPPS

Fonte:

01

Tesouro

Valor :

R$         18.464,44

Instituição :

2

Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba

Órgão :

4

Secretaria Municipal de Administração

Unidade :

1

Secretaria Municipal de Administração

Funcional :

412.200.102.022

Gestão De Pessoal SECAD

Natureza da Despesa :

3.3.91.97

Aporte Para Cobertura Do Déficit Atuarial Do RPPS

Fonte:

01

Tesouro

Valor:

R$       474.752,38

 

 

Instituição :

3

Inst de Previdência Municipal de Caraguatatuba

Órgão :

21

Instituto de Previdência de Caraguatatuba

Unidade :

1

Caraguaprev

Funcional :

927.200.622.072

Operação e Manutenção do Caraguaprev

Natureza da Despesa :

3.3.91.97

Aporte Para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS

Fonte:

04

Recursos Próprios da Administração Indireta

Valor:

R$           3.311,42

Instituição :

4

FUNDACC - Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba

Órgão :

22

Fundação Cultural e Educacional de Caraguatatuba

Unidade :

1

Fundação Cultural e Educacional de Caraguatatuba

Funcional :

1.339.200.722.077

Manutenção das Atividades Operacionais

Natureza da Despesa :

3.3.91.97

Aporte Para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS

Fonte:

01

Tesouro

Valor:

R$           3.471,77

 

Art. 7º Os créditos especiais ora abertos, no artigo anterior, serão cobertos com recursos que aludem o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação

Dotação

Fonte Recurso

Valor

254- 02.09.01.15.452.0030.2.043.339030 - Executivo

Material de consumo

01

474.752,38

754-01.20.01.01.031.0001.2.004.339039 - Câmara Municipal

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

18.464,44

765-03.21.01.09.272.0062.2.072.339035 - CaraguaPrev

Serviços de consultoria

04

3.311,42

786-04.22.01.12.363.0079.2.078.339036  - Fundacc

Outros serviços de terceiros – pessoa física

01

171,77

817-04.22.01.13.392.0072.2.077.335043 - Fundacc

Subvenções sociais

01

3.300,00

TOTAL

500.000,01

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidada no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 23 de outubro de 2017.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.