LEI Nº 2367, DE
23 DE OUTUBRO DE 2017
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.358, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017,
QUE ALTEROU DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.314, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE DISPÕE
SOBRE O ORÇAMENTO ANUAL MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2017, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Órgão Executivo.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° O quadro 1.
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.358, de 12 de setembro de 2017, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° (....):
ÓRGÃO |
|
||
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|||
01 |
GABINETE DO PREFEITO |
3.137.500,00 |
|
02 |
SEC. MUNIC. DE ASSUNTOS JURÍDICOS |
7.601.000,00 |
|
03 |
SEC. MUNIC. DE PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO |
3.373.500,00 |
|
04 |
SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO |
26.482.220,00 |
|
05 |
SEC. MUNIC. DE FAZENDA |
15.125.000,00 |
|
06 |
SEC. MUNIC. DE OBRAS PÚBLICAS |
10.307.642,80 |
|
07 |
SEC. MUNIC. DE URBANISMO |
3.540.750,00 |
|
08 |
SEC. MUNIC. DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA |
5.094.378,00 |
|
09 |
SEC. MUNIC. DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
59.195.680,00 |
|
10 |
SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO |
177.099.170,00 |
|
11 |
SEC. MUNIC. DE ESPORTES |
6.583.800,00 |
|
12 |
SEC. MUNIC. DE TURISMO |
3.510.250,00 |
|
13 |
SEC. MUNIC. DE DESENVOLV. SOCIAL E CIDADANIA |
21.336.845,00 |
|
14 |
SEC. MUNIC. DE SAÚDE |
118.916.242,20 |
|
15 |
SEC. MUNIC. DE GOVERNO |
552.500,00 |
|
16 |
SEC. MUNIC. HABITAÇÃO |
1.146.300,00 |
|
17 |
SEC. MUNIC. DE TRÂNSITO, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL |
8.938.950,00 |
|
18 |
SEC. MUNIC. DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E IDOSO |
10.560.500,00 |
|
19 |
SEC. MUNIC. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
1.887.300,00 |
|
20 |
CÂMARA MUNICIPAL |
16.281.626,00 |
|
99 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
3.000.000,00 |
|
|
TOTAL |
503.671.154,00 |
|
ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA |
|
||
21 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL |
38.900.000,00 |
|
22 |
FUND. CULTURAL E EDUCACIONAL DE CARAGUATATUBA |
5.430.000,00 |
|
|
TOTAL |
44.330.000,00 |
|
|
|
||
TOTAL |
|
548.001.154,00 |
|
(.............)
Art. 2º O artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.358, de 12 de
setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Ficam criadas as dotações orçamentárias abaixo,
que passam a integrar a estrutura da Secretaria da Habitação, e aberto um
crédito especial no valor de R$ 296.300,00 (duzentos e noventa e seis mil e
trezentos reais), sendo cobertos com recursos a que aludem o inciso III, do §1º, do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de
março de 1.964 assim discriminados:
|
|
|
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
476-13.01.16.482.0111.2.226.339030 Material de consumo |
01 |
1.000,00 |
477-13.01.16.482.0111.2.226.339039 Material de consumo |
01 |
50.650,00 |
486-13.01.04.122.0146.2.139.339030 Material de consumo |
01 |
29.900,00 |
487-13.01.04.122.0146.2.139.449052 Equipamentos e material permanente |
01 |
20.000,00 |
488-13.01.04.122.0146.2.140.339036 Outros serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
73.750,00 |
489-13.01.04.122.0146.2.140.339039 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
121.000,00 |
TOTAL |
296.300,00 |
Art. 3º O parágrafo único, do artigo 6º, e o artigo 7º, da Lei Municipal nº
2.358, de 12 de setembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 6º (...)
Parágrafo único. Para cumprimento das
despesas aludidas na citada lei, fica aberto um crédito especial no valor de R$
500.000,01 (quinhentos mil reais e um centavo)
observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais
Programáticas seguintes:
1 |
Câmara Municipal de Caraguatatuba |
|
Órgão : |
20 |
Câmara Municipal |
Unidade : |
1 |
Câmara Municipal |
Funcional : |
103.100.012.003 |
Remuneração e Encargos dos Servidores
Efetivos |
Natureza da Despesa : |
3.3.91.97 |
Aporte Para Cobertura do Déficit
Atuarial eo RPPS |
Fonte: |
01 |
Tesouro |
Valor : |
R$ 18.464,44 |
|
Instituição : |
2 |
Prefeitura Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba |
Órgão : |
4 |
Secretaria Municipal de Administração |
Unidade : |
1 |
Secretaria Municipal de Administração |
Funcional : |
412.200.102.022 |
Gestão De Pessoal SECAD |
Natureza da Despesa : |
3.3.91.97 |
Aporte Para Cobertura Do Déficit
Atuarial Do RPPS |
Fonte: |
01 |
Tesouro |
Valor: |
R$ 474.752,38 |
|
Instituição : |
3 |
Inst de Previdência Municipal de
Caraguatatuba |
Órgão : |
21 |
Instituto de Previdência de
Caraguatatuba |
Unidade : |
1 |
Caraguaprev |
Funcional : |
927.200.622.072 |
Operação e Manutenção do Caraguaprev |
Natureza da Despesa : |
3.3.91.97 |
Aporte Para Cobertura do Déficit
Atuarial do RPPS |
Fonte: |
04 |
Recursos Próprios da Administração
Indireta |
Valor: |
R$ 3.311,42 |
|
Instituição : |
4 |
FUNDACC - Fundação Educacional e
Cultural de Caraguatatuba |
Órgão : |
22 |
Fundação Cultural e Educacional de
Caraguatatuba |
Unidade : |
1 |
Fundação Cultural e Educacional de
Caraguatatuba |
Funcional : |
1.339.200.722.077 |
Manutenção das Atividades
Operacionais |
Natureza da Despesa : |
3.3.91.97 |
Aporte Para Cobertura do Déficit
Atuarial do RPPS |
Fonte: |
01 |
Tesouro |
Valor: |
R$ 3.471,77 |
“Art. 7º Os créditos especiais ora abertos, no artigo
anterior, serão cobertos com recursos que aludem o inciso III, do § 1º, do
artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim
discriminados:
Anulação
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
254-
02.09.01.15.452.0030.2.043.339030 - Executivo Material de consumo |
01 |
474.752,38 |
754-01.20.01.01.031.0001.2.004.339039
- Câmara Municipal Outros serviços de terceiros - pessoa
jurídica |
01 |
18.464,44 |
765-03.21.01.09.272.0062.2.072.339035
- CaraguaPrev Serviços de consultoria |
04 |
3.311,42 |
786-04.22.01.12.363.0079.2.078.339036 - Fundacc Outros serviços de terceiros – pessoa
física |
01 |
171,77 |
817-04.22.01.13.392.0072.2.077.335043
- Fundacc Subvenções sociais |
01 |
3.300,00 |
TOTAL |
500.000,01 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidada
no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes, revogadas as
disposições em contrário.
Caraguatatuba, 23 de outubro de 2017.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.